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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019


POLÍCIA SALVA BEBÊ NA SACADA DO APARATAMENTO EM SÃO SEBASTIÃO



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  O 1º sargento Márcio Alessandro e o cabo Lúcio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) salvaram, um bebê que estava pendurado na sacada de um prédio na Avenida Central, em São Sebastião. O fato aconteceu, nessa segunda-feira, (30/12), quando Enzo Gabriel (FOTOS), de um ano e oito meses, ficou cerca de 10 minutos em risco iminente de queda quando os policiais apareceram. O bebê estava sozinho com a mãe Jaqueline, que dormia no apartamento na hora do episódio. A mulher tomou, um remédio, ela ficou sonolenta e desmaiou no quarto. Um vizinho ficou batendo na porta para ver se algum responsável pela criança aparecia, mas ninguém deu sinal de vida. A mãe, Ana Jaqueline, só acordou depois do resgate.
      Segundo o sargento Márcio Alessandro, o menino subiu numa cadeira e se pendurou na sacada de cerca de seis metros de altura. “Assim que eu vi a cena, liguei para os bombeiros”, conta. Mas devido à urgência da situação, ele teve que agir rapidamente. Quando o sargento viu um carro de manutenção de telefonia passando na rua, não pensou duas vezes e pediu a escada do veículo para resgatar o bebê. “Estava muito apavorado com a situação porque tenho um neto da mesma idade dele”, revela. Ela e a criança foram levadas, para a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de São Sebastião. Após constatar que os dois estavam bem, os policiais militares acionaram o Conselho Tutelar.
          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 27 de dezembro de 2019


   LADRÕES ROUBAM CARRO, FOGEM E BATEM NA VIATURA DA POLÍCIA



 
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Dois homens, que não tiveram, os seus nomes divulgados pela polícia foram presos suspeitos de roubarem, um carro horas antes em Taguatinga. A prisão aconteceu na DF 011 na Octogonal (FOTO), por volta das 09h, dessa sexta-feira, (27/12). Policiais militares do 1º Batalhão, o sargento Vargas e o cabo Eduardo Silva receberam, a informação de que dois homens armados com um revólver renderam uma mulher, por volta das 7h30, próximo à estação Centro Metropolitano, em Taguatinga, roubaram o seu carro e seguiram sentido Plano Piloto.
     
     Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), “a nossa equipe de monitoramento avistou, o Hyundai HB 20 (FOTO) na altura da quadra 709 Sul e mandou que eles parassem o veículo. Porém, eles desobedeceram a ordem e seguiram sentido setor Policial Sul. Na tentativa de fuga, os marginais jogaram, o carro na frente da viatura ocasionando uma colisão. Os meliantes desceram do carro e tentaram fugir a pé”. A dupla foi detida e com um deles a equipe da PMDF encontrou um revólver calibre 38 com cinco munições intactas. Eles foram apresentados na 5ª DP e autuados por roubo e porte ilegal de arma de fogo.

    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.  
           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br



segunda-feira, 23 de dezembro de 2019


LADRÕES "PÉ DE CHINELO": ROUBARAM COLETIVO EM TAGUATINGA E FORAM PRO XILINDRÓ

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):   www.pmdf.df.gov.br

  A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prendeu, dois suspeitos de roubarem um ônibus em Vicente Pires, por volta das 10h dessa segunda-feira, (23/12). O ônibus fazia o trajeto Taguatinga / Cidade Estrutural, quando aconteceu o roubo na altura da rua 03.Os dois ladrões fugiram, a pé até um lote abandonado, onde foram localizados. Eles estavam com três aparelhos celulares, uma faca e um revólver calibre 32 (FOTO). Os marginais, um jovem de 16 anos, e um homem tinham diversas passagens por roubo, furto e porte ilegal de arma de fogo. O pivete também tinha, um mandado de busca e apreensão em aberto. A ocorrência foi registrada na Delegacia da Criança e do Adolescente 02  (DCA 02) e na 21ª DP de Taguatinga Sul.

    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.  No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao ladrão mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 20 de dezembro de 2019


   QUADRILHA QUE INFERNIZAVA A SANTA MARIA E O GAMA ESTÁ NO XILINDRÓ (PRÁ FICAR ESPERTA)




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia  Civil do Distrito Federal (PCDF) por meio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) realizou, a Operação Hércules. Ela prendeu, uma quadrilha de ladrões (FOTO) de carros armada e especializada em orfanar caminhonetes Toyota/Hilux. O fato aconteceu nessa sexta-feira, (20/12), quando foram cumpridos 19 mandados de prisão, sendo 11 preventiva e 08 temporária. A polícia realizou também, alguns mandados de busca e apreensão nas regiões do Gama e Santa Maria. Ao todo foram presos 15 homens, quatro estão foragidos.

    Segundo a Polícia Civil, “as investigações começaram, em outubro deste ano, por policiais da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DRFV/Corpatri), em conjunto com a 21ª DP. Após verificar que diversos veículos roubados em Taguatinga estavam sendo localizados, poucas horas após o crime, no Gama. “Diversos criminosos moradores das cidades do Gama e de Santa Maria, associaram-se para, de maneira articulada, roubarem veículos durante as madrugadas nas saídas de bares e boates localizados às margens do Pistão Sul em Taguatinga”, explica o delegado diretor da DRFV, Bruno Ehndo. Descobriu-se também que, para prática dos crimes, os autores, de regra usando luvas e blusas com capuz, utilizavam carros de apoio (também roubados), com os quais interceptavam os veículos das vítimas e com armas de fogo subtraíam o automóvel. “O grupo criminoso era integrado por elementos de alta periculosidade, os quais possuíam diversas passagens pela polícia”, destaca.

      Ao todo foram identificados 17 roubos de veículos praticados pelo grupo criminoso. Os autores responderão pelas práticas dos crimes de associação criminosa armada e roubo majorado cujo somatório das penas vai de quatro a 20 anos de reclusão. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 18 de dezembro de 2019




POLÍCIA RECUPERA CARRO E APREENDE BANDIDO MIRIM NO ITAPUÃ


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

   No início da madrugada dessa quarta-feira, (18/12), policiais militares da Ronda Tática Móvel (ROTAM) recuperaram, um carro roubado, Fiat Uno branco (FOTO) de placa não identificada e apreenderam um adolescente autor do ato infracional. Os policiais patrulhavam o Itapoã quando viram, o veículo roubado na noite anterior estacionado. Os militares realizaram contato com o proprietário, que informou saber, onde estava, o autor do roubo. Foi realizada uma diligência e um menor de 17 anos foi apreendido e encaminhado à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA).

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 17 de dezembro de 2019




LADRÃO FORAGIDO DA JUSTIÇA É PRESO COM FACÃO EM TAGUATINGA

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

          

  Um  homem foragido do sistema prisional foi preso, por volta das 16h dessa terça-feira, (17/12) na Rodoviária de Taguatinga. O meliante que não teve, o seu nome e nem a sua imagem divulgados pela Polícia Militar (PM) foi detido no local. Ele portava, um facão (FOTO) e ameaçava pessoas no terminal rodoviário. Uma equipe do Batalhão Escolar recebeu informações sobre um homem armado com um facão na Rodoviária. Os policias, subtenente Alves, sargentos Ilto e Ernesto fecharam, o cerco para impedir que o suspeito fugisse pela estação do metrô.

     O ladrão foi visto próximo do Centro Administrativo e fugir ao perceber a aproximação dos policiais. Ele atravessou pelo túnel de acesso do metrô em direção à Ceilândia, mas foi detido pelos policiais que estavam do outro lado da estação. O marginal foi detido com o facão e levado à 12a  DP do Centro de Taguatinga e onde constatado que ele era foragido do sistema prisional. O meliante respondia por três roubos.

    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


 POLÍCIA COMBATE PARCELAMENTO DO SOLO IRREGULAR EM BRASÍLIA

 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal, por intermédio da Delegacia Especial de Combate à Ocupação Irregular do Solo, aos Crimes contra a Ordem Urbanística e o Meio Ambiente (DEMA) deflagrou, na manhã de hoje, (17/12), a Operação Beirute. Os policiais cumpriram 29 mandados judiciais de prisões preventivas e de buscas e apreensões. O foco da batida era o combate e desmantelamento de associações criminosas especializadas no parcelamento irregular do solo (FOTO), notadamente nas regiões administrativas do Gama, Paranoá e Altiplano Leste. A maioria dos mandados foram expedidos pela 1ª Vara Criminal do Paranoá, e foram cumpridos nas regiões do Plano Piloto, Paranoá, Gama, Lago Sul, Recanto das Emas, Varjão do Torto, de Sobradinho, Santa Maria, Arniqueiras, Planaltina e Vicente Pires.


     Segundo a DEMA, “os grupos criminosos começaram a ser monitorados em março deste ano, quando alguns de seus integrantes foram autuados em flagrante por parcelamento irregular do solo no Paranoá. As investigações mostraram que os criminosos estão envolvidos na constituição de diversos condomínios irregulares em todo o Distrito Federal”. Os agentes afirmaram que, “os meliantes atuam com extrema violência, invadindo terras públicas, valendo-se do uso de armas de fogo, ameaças e falsificação de documentos para lucrarem quantias vultuosas com os negócios ilícitos. Apenas uma das chácaras parceladas chegou a ser vendida, recentemente, pela quantia de R$ 500 mil”.

        Os policiais afirmaram que, “verificou-se, ainda, que o pagamento dos lotes muitas vezes era efetuado através do repasse de imóveis e automóveis de luxo, que eram transferidos diretamente a terceiros no intuito de ocultar bens e capitais dos criminosos”. Segundo os agentes, “foram efetuadas seis prisões preventivas e duas em flagrante por porte de arma de fogo. Também foram apreendidos documentos, veículos e duas armas em uma chácara no Altiplano Leste. Os investigados responderão pelos crimes de organização criminosa, parcelamento irregular do solo para fins urbanos, dano ambiental, incêndio, coação no curso do processo, disparo de arma de fogo, uso de documento falso, incêndio e lavagem de dinheiro”.

     A Operação Beirute faz parte de uma série de ações que serão desencadeadas pela DEMA nesse fim de ano, época em que as ocupações irregulares, historicamente, tendem a aumentar. A Operação contou com 115 policiais do Departamento de Polícia Especializada (DPE) e apoio da Divisão de Operações Especiais (DOE). No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826/03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
            


            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

segunda-feira, 16 de dezembro de 2019


DISPARO EM VIA PÚBLICA RESULTAM EM XILINDRÓ 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO GOIÁS: www.pm.go.gov.br 




  No início da noite dessa segunda-feira, (16/12), às 18h50minun, Polícia Militar do Goiás (PMGO), o Grupo de Patrulhamento Tático composta pelos Sargentos Euglênio, Ricardo e Alex, juntamente com as equipes compostas pelos Sargentos Altair e Frais e Soldados Joelson e Meneses, efetuou a prisão de um homem (FOTO), por tentativa de homicídio. O fato aconteceu, quando os Policiais Militares foram acionados via COPOM para averiguar denúncias de disparos de arma de fogo na Rua 67, Bairro Mutirão I, em São Simão-GO. O meliante não teve, o seu nome divulgado pela polícia.


        Segundo informações, “no local, os PMs visualizaram, a vítima atingida com disparo de arma de fogo. Segundo ela, que estava na rua juntamente com um adolescente, o autor chegou em uma bicicleta, armado com um revólver e efetuou dois disparos em sua direção, sendo que um dos disparos atingiu a vítima no braço. Em seguida, o seu amigo saiu correndo, sendo perseguido pelo autor, que tentou atingi-lo com mais tiros, porém, não obteve êxito”. As guarnições realizaram diligências, deslocando até a casa do autor que, ao perceber a presença das viaturas, evadiu-se do local, e ondendo nas residências próximas.
    Foi feito o cerco policial e, após buscas nas residências e terrenos, o homem foi localizado dentro do quarto de uma casa, sendo preso em flagrante. Conforme consulta de antecedentes criminais, o autor possuía diversas passagens por roubo, furto e tráfico de drogas. Diante dos fatos, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, onde a Autoridade Policial o autuou em flagrante, pelo crime de tentativa de homicídio. O artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz, “o crime de matar alguém resulta, em pena de reclusão, de 06 a 20 anos de cadeia. Mas Caso de diminuição de pena, o § 1º diz, “se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pm.go.gov.br

sexta-feira, 13 de dezembro de 2019


POLÍCIA PRENDE HOMEM COM PISTOLA 380 NA CEILÂNDIA


 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br  


  Por volta de 17h30minun, dessa sexta-feira, (13/12), na QNL 23, Conjunto G da Ceilândia Norte, a PMDF foi solicitada por uma pessoa que disse ter visto um homem portando uma arma de fogo. Em trabalho conjunto com viatura do estágio do CFP VI, comandada pelo sargento Marcelo Henrique, o homem com as características passadas foi localizado. Na abordagem, os policiais, o sargento P. Lima, soldados Leandro Borges, Leandro Humberto e Duraes encontraram na cintura do meliante, uma pistola PT 938, calibre .380 com 11 munições intactas (FOTO). O meliante, que não teve, o seu nome divulgado pela polícia foi conduzido, à 15ª DP para as medidas cabíveis e registro de ocorrência. A equipe foi apoiada pelo sargento Marcelo Henrique, cabo Siqueira e soldados 2ª classe Vanessa e Ivo.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 11 de dezembro de 2019


MÁFIA HOSPITALAR NA MIRA DA POLÍCIA DE BRASÍLIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):  www.pcdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO), por meio da Divisão Especial de Repressão à Corrupção (DECOR/CECOR), deflagrou na manhã dessa quarta-feira, (11/12), a “Operação Decepticons”. A ação cumpriu 27 mandados de busca e apreensão no Distrito Federal, nos estados de São Paulo e Goiás. As diligências realizadas hoje contaram com o apoio das Polícias Civis do Estado de São Paulo e de Goiá e resultaram no cumprimento de 11 mandados em: Goiás, Goiânia, Aparecida, Morrinhos e Planaltina de Goiás. 14 mandados no Estado de São Paulo, Capital, Sandro André e Orlândia, dois no Distrito Federal, no Jardim Botânico e no SAAN.

     Segundo o coordenador da Cecor, delegado Leonardo de Castro, as investigações foram iniciadas há oito meses para apurar atividades de e dois grandes grupos empresariais com atuações no segmento de gestão e fornecimento de gêneros alimentícios a hospitais públicos, presídios e restaurantes comunitários em vários estados. Ele contou, “Os indícios apontam que esses grupos agiam há algum tempo para burlar o caráter competitivo das concorrências públicas e garantir que alguma delas fosse vencedora no processo licitatório”.
        De acordo com as investigações, que empresas vinculadas aos grupos utilizaram, em uma licitação do DF, robôs softwares, para lances automáticos em pregões eletrônicos DF, tecnologias não permitidas. O nome da operação  Decepticons faz alusão, ao uso dessas tecnologias, softwares proibidos e conhecidos como robôs. O delegado Wenderson Teles, da Decor/Cecor, enfatizou que as buscas realizadas nos endereços dos alvos visam obter provas para subsidiar as investigações, que contaram o apoio da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e Social do MPDFT. “Essa associação criminosa ainda é suspeitao de outras condutas que frustram o caráter competitivo das licitações, bem como outros delitos contra a administração pública dentro e fora do DF”, explica o delegado.
         Verificou-se que os lances eram enviados em menos de três segundos, possibilitando às suspeitas de que o processo licitatório foi possivelmente fraudado pelas respectivas empresas com o uso de robôs. “Agora a perícia técnica da PCDF irá identificar os softwares instalados nas máquinas das empresas investigada para a comprovação por meio do laudo pericial”, destaca o delegado Ricardo Uchôa, da Decor/Cecor. Os envolvidos responderão pelos crimes de fraude ao caráter competitivo de licitações, corrupção ativa e passiva e organização criminosa, além dos delitos relacionados às falsidades documentais.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

MOTOQUEIRO TRAFICANTE DO COMANDO VERMELHO É PRESO NO GAMA
       
 

 FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pmdf.df.gov.br
  A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), por meio da Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPTRAN), realizava ponto de bloqueio na área do Gama. O fato aconteceu às 18 horas dessa quarta-feira, (11/12),  quando uma moto com duas pessoas retornou em alta velocidade. A equipe Tático Móvel Rodoviário (TOR) fez o acompanhamento por cerca de 02km. Durante perseguição, o motorista arremessou, uma sacola plástica, para o acostamento. Os policiais pararam e abordaram, as pessoas sendo que nada de ilícito foi encontrado. Assim foi feita a busca nas proximidades pela sacola lançada e ao encontrá-la foi observado em seu interior 310 gramas de crack (FOTO) motociclista informou pertencer ao Comando Vermelho de Jaraguá, e que teria adquirido a droga para vender em Luziânia. Os meliantes foram conduzidos a 20ª DP do Gama e o motorista autuado, por tráfico de drogas.
     Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

terça-feira, 10 de dezembro de 2019


GANGUE ASSALTA MOTOBOY NA CEILÂNDIA E VAI PRO XILINDRÓ

“PRÁ FICAR ESPERTA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
  Uma quadrilham de ladrões que assaltou, um motoboy foi detida, por policiais militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 30), sargentos Romilson, Neves e soldado Gonçalves. O fato aconteceu, por volta das 10h30minun dessa terça-feira, (10/12), na Ceilândia. A equipe do GTOP 30 patrulhava a QNO 19 quando foi abordada por um homem que informou ter sido vítima de um assalto. Ele trabalha como entregador e levaram sua moto, maquina de cartão, dinheiro e a encomenda (pizza).
       Os policiais intensificaram o patrulhamento e conseguiram identificar uma casa na QNO 19 onde os assaltantes estavam escondidos. Quatro adolescentes e um homem foram detidos. Na casa também foi encontrado todo o material roubado e dois simulacros de pistola (PAGA SAPO) (FOTO).Os detidos foram levados à Delegacia para registro da ocorrência. O marginal foi autuado, por roubo e corrupção de menores. Os marginais foram autuados por roubo.
       Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 9 de dezembro de 2019

MELIANTE É DETIDO COM PAGA SAPO NA SANTA MARIA

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
      Policias militares do Grupo Tático Operacional (GTOP 46) prenderam, um homem acusado de porte ilegal de arma de fogo, por volta das 14h30minun dessa segunda-feira, (09/12) em Santa Maria. O meliante foi flagrado com uma arma de fogo artesanal calibre 38 (PAGA SAPO) (FOTO). A equipe do Grupo Tático Móvel 46 (GTOP 46) foi informada que um homem armado estaria na quadra 118 próximo de uma praça. Os policiais localizaram os suspeitos que tentou correr ao perceber a aproximação dos policiais e jogou a arma no chão. Ele foi detido e a arma de fogo apreendida. O homem foi levado à 33ª DP, para registro da ocorrência.

O caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br


   POLÍCIA DE BRASÍLIA IDENTIFICA RAPIDAMENTE O CORPO DE BERNADO




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVI DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela sua Equipe da Divisão de Repressão a Sequestros (DRS), após diligências no Estado da Bahia, no último sábado, (07/12), desembarcou no Aeroporto JK, com a sua própria aeronave. Nessa segunda-feira, (09/12), o cadáver do menino Bernardo (FOTO) de 01 ano e 11 meses sai da Bahia e chegará aqui em Brasília, amanhã, (10/12). Os agentes trouxeram, para o Planalto Central,  o material do bebê que foi localizado em uma região de mata baiana, no povoado conhecido por São João, a uma distância de mil quilômetros do Distrito Federal.  Ainda na noite de sábado, o resultado positivo do laudo já confeccionado pelo Instituto foi levado, ao conhecimento da família da criança e imprensa local. No domingo, (08/12), o delegado Leandro Ritt (DRS) e o médico-legista Samuel Ferreira do Instituto Pesquisa de DNA (IPDNA) concederam entrevista coletiva, para informar detalhes da investigação e dos exames técnicos, em razão da ampla repercussão dos fatos na mídia.


    Os agentes explicaram que, “o material biológico foi entregue ao diretor do IPDNA, Dr. Samuel Ferreira, especialista em genética forense, pelas mãos do delegado e diretor da DRS, Leandro Ritt. Ele acompanhou, o trabalho na Bahia e as investigações do desaparecimento e morte da criança”. A PCDF contou que, “o cadáver da criança já se encontrava em evoluído estado de decomposição, impossibilitando de imediato a sua identificação por parte de familiares. Policiais daquela região, no mesmo local, localizaram a cadeirinha de bebê que estava no veículo conduzido pelo pai de Bernardo e autor confesso do crime Paulo Roberto de Caldas Osório, 45 anos, (FOTO)”.
    Em menos de seis horas de exames periciais no IPDNA, por meio de técnicas avançadas de perícia e coordenação do médico-legista e geneticista forense, Dr. Samuel Ferreira, restou comprovada a identidade da criança, tratando-se do garoto Bernardo. “A identificação e resultado recorde dos exames foram possíveis por conta do protocolo específico adotado pela equipe do IPDNA de Brasília, utilizado em casos de evoluído estado de decomposição do cadáver, por meio da coleta de material biológico de células presentes em tecidos moles do corpo humano, para a extração de DNA e realização de um exame de alta performance, técnico, científico, seguro, e mais rápido”, explica o diretor do IPDNA, Samuel Ferreira.” Segundo o diretor, o exame foi feito a partir do confronto com a saliva coletada dos perfis biológicos dos genitores (pai e mãe) da criança.
    Samuel Ferreira ainda explicou que, “a possibilidade de erro do exame é inexistente, ele se dá por meio de resultados estatísticos e comprovadamente científicos, sendo o exame de DNA uma ferramenta eficaz na identificação de pessoas desaparecidas e outros casos específicos”. As informações afirmam que, “na noite de sábado, o resultado positivo do laudo, já confeccionado pelo Instituto foi levado, ao conhecimento da família da criança e imprensa local. No domingo (08/12), o delegado Leandro Ritt (DRS) e o médico-legista Samuel Ferreira (IPDNA) concederam entrevista coletiva para informar detalhes da investigação e dos exames técnicos, em razão da ampla repercussão dos fatos na mídia”.
   Para Leandro Ritt, o caso Bernardo está totalmente elucidado. “Sabemos que a criança foi assassinada pelo próprio pai, ainda na residência, por conta de uma dose elevada e letal de medicamento de uso do próprio genitor da criança. Logo após colocar o menino dentro do veículo, já sem vida, seguiu viagem para o Estado da Bahia, onde abandou o corpo da vítima e a cadeirinha de Bernardo”. Ele garante que,   “as investigações ainda apontaram que o crime fora premeditado pelo pai, considerado um psicopata, detentor de um comportamento frio e histórico criminal que impressiona”, enfatizou o delegado. O policial explicou que, “caso o autor seja condenado, pelos crimes de triplo homicídio e ocultação de cadáver, ele poderá ficar até 30 anos preso em regime de reclusão, conforme a legislação brasileira”. O laudo emitido pela polícia técnica da Bahia, responsável pela necropsia do corpo de Bernardo, e encaminhado à Justiça e PCDF. O resultado do exame de DNA também será juntado aos autos e remetido ao Judiciário. O autor, que já se encontra preso em situação de flagrante, desde a manhã do último sábado, encontra-se à disposição da Justiça.

             FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 6 de dezembro de 2019


HOMEM É PRESO COM MACONHA E PAGA SAPO NA CEILÂNDIA


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Uma equipe do Grupo Tático Móvel 28 (GTOP 28) do 8º Batalhão realizava patrulhamento no conjunto E, da QNN 05, da Ceilândia e avistaram uma pessoa em atitude suspeita em um lote abandonado. A abordagem e busca pessoal aconteceram, na manhã dessa sexta-feira, (06/12) e nada foi localizado, mas, no interior do lote havia uma pessoa escondida e nas proximidades haviam duas balanças de precisão, uma faca, porções de maconha (FOTO), certa quantia em dinheiro e o cidadão apontou, onde guardava mais drogas e uma arma de fogo de fabricação artesanal calibre 38 (PAGA SAPO) (FOTO). O meliante, que não teve, o seu nome e nem a sua idade divulgados pela polícia foi encaminhado à 15ª DP para as devidas providências.

Segundo o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró nele, prá ficar esperto.

  No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br