HOMEM É PRESO COM MACONHA E PAGA SAPO NA
CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma equipe do Grupo Tático
Móvel 28 (GTOP 28) do 8º Batalhão realizava patrulhamento no conjunto E, da QNN
05, da Ceilândia e avistaram uma pessoa em atitude suspeita em um lote
abandonado. A abordagem e busca pessoal aconteceram, na manhã dessa
sexta-feira, (06/12) e nada foi localizado, mas, no interior do lote havia uma
pessoa escondida e nas proximidades haviam duas balanças de precisão, uma faca,
porções de maconha (FOTO), certa quantia em dinheiro e o cidadão apontou, onde
guardava mais drogas e uma arma de fogo de fabricação artesanal calibre 38 (PAGA
SAPO) (FOTO). O meliante, que não teve, o seu nome e nem a sua idade divulgados
pela polícia foi encaminhado à 15ª DP para as devidas providências.
Segundo
o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma
multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”. Xilindró para essa
cambada, todo mundo em cana, pra ficarem espertos. Traficante é bandido,
pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um
escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer
o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso,
julgado, condenado a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar
esperto. Quem deve a Deus e ao traficante, paga o diabo, com juro, correção
monetária e sem troco. Xilindró nele,
prá ficar esperto.
No caso do porte
ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou
a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa
legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”.
Firme e forte Heron!!!
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