POLÍCIA PRENDE HOMEM COM PISTOLA 380 NA
CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Por
volta de 17h30minun, dessa sexta-feira, (13/12), na QNL 23, Conjunto G da
Ceilândia Norte, a PMDF foi solicitada por uma pessoa que disse ter visto um
homem portando uma arma de fogo. Em trabalho conjunto com viatura do estágio do
CFP VI, comandada pelo sargento Marcelo Henrique, o homem com as
características passadas foi localizado. Na abordagem, os policiais, o sargento
P. Lima, soldados Leandro Borges, Leandro Humberto e Duraes encontraram na
cintura do meliante, uma pistola PT 938, calibre .380 com 11 munições intactas
(FOTO). O meliante, que não teve, o seu nome divulgado pela polícia foi
conduzido, à 15ª DP para as medidas cabíveis e registro de ocorrência. A equipe
foi apoiada pelo sargento Marcelo Henrique, cabo Siqueira e soldados 2ª classe
Vanessa e Ivo.
No caso do porte
ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou
a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa
legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O
Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a
Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”.
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