POLÍCIA DESCOBRE DESMANCHA DE CARROS NO GAMA
Na manhã dessa segunda-feira,
(02/12), por volta de 10h30minun, durante patrulhamento na DF 290, uma equipe
da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) foi solicitada por um cidadão.
Ele afirmou que existi, uma chácara, localizada próxima a um motel, que havia
uma movimentação suspeita. Ao deslocar para o local, foi observado que a porta
aberta e um homem saiu em correndo em direção a um matagal. No interior de uma
cobertura havia dois carros, um Volkswagen Gol vermelho (FOTO) com o vidro
traseiro quebrado e sinais de furos aparentando disparos de arma de fogo, um
carro prateado, um GM Corsa (FOTO), de placas não identificada parcialmente
desmontado e um Volkswagen Gol de cor cinza (FOTO) com uma maleta contendo
vários documentos, mil e trezentos reais em espécie, uma carteira de cor preta
contendo vários cartões de banco, chaves e documentos diversos. Todos os
veículos estavam registrados como produtos de furto ou roubo.
Diante
a situação e com o apoio de outras equipes e viaturas, os veículos foram
conduzidos para 20ª DP, onde realizado, o registro de ocorrência policial e o
auto de apresentação e apreensão. Segundo
o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si
ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de
havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar)
é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No caso do furto, o
artigo 155 da Lei Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro diz: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (Furto) é
crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
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