LADRÕES
ROUBAM CARRO, FOGEM E BATEM NA VIATURA DA POLÍCIA
FOTOS DO SITE DA
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Dois homens, que não tiveram,
os seus nomes divulgados pela polícia foram presos suspeitos de roubarem, um
carro horas antes em Taguatinga. A prisão aconteceu na DF 011 na Octogonal (FOTO),
por volta das 09h, dessa sexta-feira, (27/12). Policiais militares do 1º
Batalhão, o sargento Vargas e o cabo Eduardo Silva receberam, a informação de
que dois homens armados com um revólver renderam uma mulher, por volta das
7h30, próximo à estação Centro Metropolitano, em Taguatinga, roubaram o seu
carro e seguiram sentido Plano Piloto.
Segundo a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), “a
nossa equipe de monitoramento avistou, o Hyundai HB 20 (FOTO) na altura da
quadra 709 Sul e mandou que eles parassem o veículo. Porém, eles desobedeceram
a ordem e seguiram sentido setor Policial Sul. Na tentativa de fuga, os
marginais jogaram, o carro na frente da viatura ocasionando uma colisão. Os
meliantes desceram do carro e tentaram fugir a pé”. A dupla foi detida e com um
deles a equipe da PMDF encontrou um revólver calibre 38 com cinco munições
intactas. Eles foram apresentados na 5ª DP e autuados por roubo e porte ilegal
de arma de fogo.
Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair
coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência
a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade
de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. No
caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso
Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que
atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no
Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre
a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter,
adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter,
ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em
desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró
neles, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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