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terça-feira, 31 de março de 2020



LATROCÍDAS SÃO PRESOS NO PARANOÁ APÓS ESFAQUEAREM A VÍTIMA


“PRA FICAREM  ESPERTOS”







FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): 

  www.pcdf.df.gov.br 







(PROPAGANDA)
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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".








   Nessa terça-feira, (31/03), a 30ª DP desencadeou, uma operação policial visando, o cumprimento de dois mandados de prisão preventiva. Cinco mandados de busca e apreensão domiciliar e dois de busca e apreensão de menor, expedidos pelo Juizado do Paranoá e da Vara da Infância e Juventude do DF. Foram dados cumprimento a mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Planaltina/DF, Luziânia/GO e Marajó/GO. No decorrer da operação, foram presas duas mulheres de 21 e 22 anos, e apreendidos dois adolescentes de 16 anos.
   A 30ª DP informou que, “os envolvidos planejaram e participaram da execução de um homem, fato ocorrido no dia 08 de fevereiro desse ano. O corpo da vítima (FOTO) foi encontrado às margens da DF 295, nas proximidades de Marajó, distrito de Cristalina/GO”. Segundo a polícia, “o presunto (cadáver) tinha, várias perfurações produzidas, por arma branca. O veículo da vítima foi localizado dois dias depois no povoado, em uma estrada de chão”. As investigações demonstraram que as presas combinaram uma corrida com a vítima, que apesar de não ser motorista de aplicativo realizava corridas de maneira informal. Nas proximidades do referido distrito, os adolescentes embarcaram no veículo, a pedido das autoras, com o objetivo do subtraírem o veículo e pertences da vítima.
          A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) afirmou que, “os adolescentes mataram o homem com diversas facadas e jogaram o corpo na rodovia. Dali, as mulheres e os adolescentes seguiram para Marajó”. A PCDF contou que, “as mulheres foram indiciadas nos crimes previstos no artigo 157, § 3º do CPB - latrocínio (pena de 20 a trinta anos de reclusão) e artigo 244 B do Estatuto da Criança e Adolescente (pena de 01 a 04 anos de reclusão). Os adolescentes foram encaminhados à Delegacia da Criança e do Adolescente (DCA) e estarão sujeitos, a medida de internação por até três anos. A operação contou, com a participação de 25 agentes de polícia e 05 delegados de polícia civil.

          Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


LADRÕES ROBAM LOJAS AMERICANAS NO CENTRO DE BRASÍLIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.gov.br


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COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


  Por volta das 08h40minun dessa terça-feira, (31/03), a equipe de policiais militares da Ronda Ostensiva Tática Móvel (ROTAM) receberam, uma informação. O denunciante anônimo disse que, quatro homens armados teriam cometido, um roubo nas Lojas Americanas da 516 da Asa Sul no Centro de Brasília. Os policiais seguiram, em direção a Estrada Parque Núcleo Bandeirante (EPNB). Na altura da rotatória do Riacho Fundo I, a equipe visualizou um VW Voyage com as mesmas características e quatro bandidões em seu interior. O veículo foi abordado e com eles, foram encontrados: um revólver calibre 38, uma espingarda artesanal calibre 12 (PAGA SAPO) (FOTO) e objetos do roubo (FOTO).
  Segundo os policiais, “na loja, os dois maiores, os dois menores de idade anunciaram, o assalto e levaram: 13 celulares de várias marcas, 06 máquinas de corte de cabelo, 06 chapinhas, 01 ovo de chocolate e dinheiro em grana viva”. A PM informou que, “após o episódio, os marginais fugiram no Voyage, de cor e placas, não identificadas”. Os meliantes adultos  foram encaminhados à 21ª DP de Taguatinga Sul e os pivetes para a Delegacia da Criança e do Adolescente 02 (DCA 02) para o registro. A Polícia Militar disse que, “o veículo é produto de roubo de 2016 e um dos indivíduos estava com mandado de prisão em aberto”. A ROTAM acrescentou esclarecendo que, “os marginais também são suspeitos de serem, os responsáveis por outros crimes realizados nos últimos dias 19 no Núcleo Bandeirante, 27 na Samambaia e hoje (30) na 516 Sul”. Os policiais afirmaram que, “estes crimes foram realizados, com formatos parecidos”.
    Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.  Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

segunda-feira, 30 de março de 2020



POLÍCIA EVITA MORTE NA CEILÂNDIA APÓS INVASÃO DE RESIDÊNCIA




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  Quatro pessoas foram encaminhadas à 24ª DP da Ceilândia, após suspeita de tentativa de homicídio e porte ilegal de arma de fogo (FOTO). O fato aconteceu, às 06h 17minun da manhã dessa segunda-feira, (30/03), no Condomínio Gênesis, conjunto T do Sol Nascente, daquela cidade satélite. O caso foi registrado, após acionamento da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), para averiguar ocorrência de tentativa de homicídio. Na residência, a equipe policial localizou, um homem portando, uma arma de fogo de fabricação caseira, calibre 12 (PAGA SAPO) (FOTO). No mesmo endereço, outro homem foi encontrado com a possível vítima.
   Segundo a PMDF, “a vítima apontou que dois outros suspeitos teriam se evadido no momento da chegada da polícia. Eles foram localizados ainda nas proximidades da casa”. Os policiais informaram que, “os três meliantes e um menor de idade foram conduzidos à 24ª DP e Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II), para o registro da ocorrência. Não há informações ainda sobre a motivação do crime e a ocorrência ficou em apuração”. O Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) e a patrulha de prefixo 3396 participaram da ocorrência.
     No caso de homicídio, o Código Penal Brasileiro diz no seu artigo 121, “Matar alguém é crime. A Pena é reclusão, 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.

  Já o crime do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pra essa cambada, prá ficar esperto.

     Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar a vida do cidadão de bem.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 27 de março de 2020


SINPOLDF COBRA DO DIRETOR GERAL DA PCDF PROVIDÊNIAS CONTRA O COVID 19


FOTO DO SINDICATO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (SINPOL/DF): 

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  A cúpula do Sindicato da Polícia Civil do Distrito Federal (SINPOL/DF) (FOTO), durante uma reunião com o diretor-geral da corporação, Robson Cândido na manhã dessa sexta-feira, (27/03). No encontro, a instituição cobrou, medidas de prevenção ao COVID-19 nas suas unidades. Os dirigentes do sindicato sugeriram que, o atendimento nas delegacias seja restrito aos crimes mais graves e que as demais ocorrências possam ser registradas na Delegacia Eletrônica. Com isso, o número de pessoas circulando nas unidades, já foi, portanto, a possibilidade de disseminação e contaminação pelo novo coronavírus.

    Segundo o diretor geral do Sinpol/DF Robson Cândido, “o grupo também propôs, a implantação de um revezamento entre os policiais civis que trabalham no expediente. Ele voltou a pedir, que os locais de trabalho (sobretudo onde há atendimento ao público) sejam abastecidos com álcool em gel, luvas e máscaras. Todas essas questões também estão mencionadas na ação judicial que o Sinpol ingressou na semana passada, ainda em tramitação”. Além delas, a diretoria reforçou o pedido pela ampliação da limpeza nas delegacias porque, a princípio, o contrato firmado entre a PCDF e a empresa que presta esse serviço não contemplava a execução aos fins de semana. Robson assegurou,“já neste sábado, 28 e pelos próximos finais de semana e feriados, os serviços de limpeza e manutenção serão realizados”.
          
    Indagado sobre o Serviço Voluntário Gratificado, o diretor-geral da PCDF explicou que está em busca de recursos para que todos os serviços prestados pela Polícia Civil sejam cobertos. Ele informou, contudo, que a verba inicialmente prevista foi ampliada. Os dirigentes do sindicato sugeriram, ainda, que os policiais civis da ativa possam ser vacinados contra a gripe na Policlínica. Robson entrou em contato com o secretário de Segurança Pública, Anderson Torres, para discutir a questão. Torres, por sua vez, informou que serão disponibilizadas, diariamente, 500 doses da vacina para os servidores da área. Desse total, o secretário garantiu o envio de 150 doses, para a Policlínica da PCDF.

      O Sinpol-DF assegura à categoria que continua trabalhando, para que as demandas dos policiais civis sejam atendidas, pela PCDF e as demais autoridades. O diretor da PCDF também informou que, o revezamento no expediente será implantado a partir de segunda, 30, em dois turnos: o primeiro, das 07h às 14h e o segundo, das 12h às 19h.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.sinpoldf.com.br

quinta-feira, 26 de março de 2020


FAMÍLIA DE LADRÕES ROUBA CASA NA SAMAMBAIA E É PRESA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


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  Policiais militares da Ronda Tática Móvel (ROTAM)  prenderam na manhã dessa quinta-feira, (26/03), dois irmão e um primo. Os marginais tinham roubado uma residência momento antes em Samambaia. Os policiais receberam informação que uma família havia sido rendida por três homens. O trio tinha roubado objetos da casa e um carro na quadra 404 da cidade. Os militares passaram, a patrulhar, as imediações e na quadra 305 viram, o carro, Renalt/Sandero, de placas não identificadas que foi subtraído da residência.

   Segundo a ROTAM, “no veículo estava, um homem armado com um revólver calibre 32 com cinco munições e ele confessou ter participado do crime. O meliante informou, que o seu irmão e o seu primo eram, os seus compassas. Uma diligência foi realizada em uma casa na quadra 305 onde irmão e primo do abordado foram presos”. A família de marginais confessou, “os objetos roubados estavam em outra casa localizada na quadra 615 também de Samambaia”. Os policiais foram ao local, eles recuperaram: dois aparelhos celulares, um tablet, um aparelho de lavagem de carro, um par de tênis e uma televisão.

     Os marginais foram encaminhados à 32ª DP para registro e estão vendo, o sol nascer quadrado. Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró neles, prá ficarem espertos.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

quarta-feira, 25 de março de 2020



OPERAÇÃO MAU NEGÓCIO APREENDE ÁLCOOL EM GEL NO CENTRO DE BRASÍLIA






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  Os policiais da 1ª DP da Asa Sul deflagraram, a Operação Mau Negócio, na  tarde dessa quarta-feira, (25/03). A ação resultou na apreensão de 588 unidades de álcool em gel falsificados (FOTO) em dois estabelecimentos comerciais do Distrito Federal. A operação foi desencadeada, após o recebimento de denúncia anônima sobre uma loja, situada na Quadra 512 da Asa Sul no Centro de Brasília. O estabelecimento estaria vendendo frascos de álcool em gel (FOTO) de procedência duvidosa. Durante as diligências, os policiais confirmaram a origem da denúncia e atestaram que o álcool em gel comercializado não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e não poderia ser comercializado.

          Segundo os policiais da 1ª DP, no estabelecimento, foram encontradas 26 caixas do produto, cada caixa continha 26 unidades, guardadas em depósito para comercialização. Segundo apurado, o proprietário do estabelecimento possuía outras duas lojas, uma na 504 Sul e outra em Vicente Pires. Nessa última, os policiais encontraram mais 23 caixas do produto falsificado. “Indagado a respeito dos fatos, o proprietário do estabelecimento negou ter ciência da origem clandestina do produto e afirmou que adquiriu a mercadoria de um antigo fornecedor”, conta o delegado-ajunto, João de Ataliba Neto.

      Os policiais ainda checaram o endereço do fabricante, informado nas notas fiscais dos produtos, porém no local indicado, um lote no SAI existia, uma vidraçaria. O dono da loja afirmou que estava no local há mais de um ano e que sempre recebe cobranças da citada empresa no local. “Ao que tudo indica, o fabricante dos frascos irregulares foi preso pela equipe da Polícia Civil de Valparaíso/GO”, acrescenta o delegado. Os frascos encontrados foram devidamente apreendidos e serão periciados. A versão do comerciante será apurada e, caso seja comprovado que ele não agiu de boa-fé, o envolvido poderá ser indiciado pelo crime de venda de produto saneante sem registro na vigilância sanitária é crime considerado hediondo, sujeito à pena de 10 a 15 anos de prisão. Caso comprovada a culpabilidade na ação criminosa, o acusado estará sujeito a uma pena de um a três anos de prisão.

       A investigação prossegue para apurar a origem dos produtos apreendidos e confirmar se foram fabricados pelo distribuidor preso em Valparaiso/GO. As investigações ainda apontaram que o comerciante comprou 1,2 mil caixas do produto, pelo valor de R$ 136 mil. Por cada unidade, o envolvido pagou R$ 14 e revendia a unidade por R$ 29. “Em apenas um dia, ele comercializou pelo menos 51 caixas do gel adulterado”, finaliza o delegado Ataliba. A PCDF alerta os consumidores que adquiriram tais produtos para registrarem ocorrência na 1ª DP, além de apresentar, os produtos para apreensão e reaver, o valor pago ao comerciante, em razão de o produto comercializado, não ter eficácia comprovada e, ainda, a chance de causar danos, à saúde das pessoas.
        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 24 de março de 2020


COVID 19 FAZ POLÍCIA DISPOR DELEGACIA ELETRÔNICA 24 HORAS

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br


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  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) informa à população nessa terça-feira, (24/03) que, alguns tipos de ocorrências podem ser registradas, via internet, sem precisar se deslocar pessoalmente a uma delegacia de polícia. O serviço da Delegacia Eletrônica está disponível 24h e é uma opção para o cidadão diante da pandemia de Covid-19. Basta acessar o ícone da Delegacia Eletrônica no site da Polícia Civil do DF - www.pcdf.df.gov.br e efetuar o registro. Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, ligar para 197 opção 2 de segunda à sexta-feira, exceto feriado, de 09h às 19h.

    Segundo a PCDF, “as seguintes naturezas de ocorrências podem ser registradas na Delegacia Eletrônica: Extravio/ perda de documentos e objetos, Ofensas: calúnia, injúria, difamação e injúria real e Ofensas raciais: injúria racial”. A Polícia Civil deixa claro que, “há mais opções de serviços oferecidos, a população como: acidente de trânsito sem vítima ou com veículo evasor, perturbação da tranquilidade, do trabalho ou sossego alheios, ameaça  pode ser praticada presencialmente, por escrito, telefones, redes sociais ou outro meio eletrônico. Furtos simples: subtração do objeto ocorre sem que o autor deixe sinais de sua ação, exceto nos casos de furto em interior do veículo”. A PCDF disse também que, “Estelionatos, fraudes e apropriações: estelionato, furto mediante fraude e apropriação indébita. Também pode ser registrada ocorrência de retirada indevida de valores de conta-corrente, conta-poupança ou conta-investimento; clonagem de cartão de crédito ou débito; adulteração de cheques; compras indevidas com a utilização de seus dados pessoais; abertura de contas bancárias e aquisição de linhas telefônicas em seu nome sem a sua autorização, dentre outros. Maus-tratos a animais”.
         
      A instituição explica que, “após o registro na Delegacia Eletrônica, o caso é analisado por um policial civil, que poderá entrar em contato com o comunicante para dirimir dúvidas”. Ela ressalta que, “atendidos os requisitos legais, o registro é homologado, uma cópia é encaminhada para o e-mail fornecido pelo cidadão no momento do registro e também para a delegacia responsável pela investigação”. Para ela, “a impressão da ocorrência estará disponível em até 24 horas após o registro, sendo que a cópia da ocorrência eletrônica emitida pelo site da PCDF tem a mesma validade (para todos os fins) daquela obtida pessoalmente em uma delegacia”.

   A orientação das autoridades de saúde é evitar a aglomeração de pessoas em locais fechados para impedir a proliferação do vírus, nesse sentido. A  PCDF pede que, na medida do possível, a população utilize, o serviço on-line,  procure as delegacias físicas nos casos graves e aqueles que não estão contemplados no rol de atendimento da Delegacia Eletrônica.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

segunda-feira, 23 de março de 2020



LADRÕES FURTARAM LOJAS NA ASA NORTE E FORAM PRO XILINDRÓ

PRA FICAREM ESPERTOS





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 Os sargentos Rosevaldo e Adilson Nóbrega da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) prenderam dois homens, um de 21 anos e outro de 19. Os meliantes arrombavam lojas nas comerciais da 408 e 409 Norte, na madrugada dessa segunda-feira, (23/03). Os ladrões arrombaram, um bar e uma loja que vende cortinas e persianas. Antes tentaram arrombar uma lanchonete e outro bar na região. De acordo com o terceiro-sargento Adilson Nóbrega, eles mantinham um carro de apoio para facilitar a ação. “Eles estacionaram, o carro na área residencial da 408”, explica. “Os objetos furtados eram guardados no veículo, um Volkswagen Gol vermelho escuro (FOTO), de placa não identificada e enquanto isso, os ladrões cometiam outros furtos”.
   Segundo a PMDF, “os marginais agiam com a ajuda de um comparsa e ambos fugiram”. Os policiais contaram que, “os moradores da região viram, o momento que um dos bandidos saía do bar furtado, com objetos na mão,  ele avisou, a PMDF e ela os prendeu na 407 da Asa Norte”. Os policiais contaram que, “há suspeita de que os jovens vinham atuando na região há algum tempo. Eles seriam responsáveis por vários arrombamentos no comércio da Asa Norte e utilizavam vários equipamentos profissionais para isso”. A organização criminosa é considerada pelos policiais como a maior e principal que agia na área, fato este que deverá ser comprovada por investigação.
  Os policiais apreenderam, várias ferramentas usadas, para invadir, os estabelecimentos comerciais. Os objetos recuperados e a dupla de presos foram levados para a 5ª DP na Asa Norte, onde foram contatadas DEZENAS de passagens, pelo crime de furto em comércio. Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Agora,  os marginais por enquanto estão vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficarem espertos.

          FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br