LATROCÍDAS SÃO PRESOS NO PARANOÁ APÓS ESFAQUEAREM A VÍTIMA
“PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DO SITE DA
POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
www.pcdf.df.gov.br
(PROPAGANDA)
"PLANTÃO DE POLÍCIA
HERON NOTÍCIAS
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S.O.S BRASÍLIA
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COM RICARDO
NORONHA, UMA
PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Nessa
terça-feira, (31/03), a 30ª DP desencadeou, uma operação policial visando, o
cumprimento de dois mandados de prisão preventiva. Cinco mandados de busca e
apreensão domiciliar e dois de busca e apreensão de menor, expedidos pelo
Juizado do Paranoá e da Vara da Infância e Juventude do DF. Foram dados
cumprimento a mandados de busca e apreensão domiciliar nas cidades de Planaltina/DF,
Luziânia/GO e Marajó/GO. No decorrer da operação, foram presas duas mulheres de
21 e 22 anos, e apreendidos dois adolescentes de 16 anos.
A 30ª DP informou que, “os envolvidos
planejaram e participaram da execução de um homem, fato ocorrido no dia 08 de
fevereiro desse ano. O corpo da vítima (FOTO) foi encontrado às margens da DF
295, nas proximidades de Marajó, distrito de Cristalina/GO”. Segundo a polícia,
“o presunto (cadáver) tinha, várias perfurações produzidas, por arma branca. O
veículo da vítima foi localizado dois dias depois no povoado, em uma estrada de
chão”. As investigações demonstraram que as presas combinaram uma corrida com a
vítima, que apesar de não ser motorista de aplicativo realizava corridas de
maneira informal. Nas proximidades do referido distrito, os adolescentes
embarcaram no veículo, a pedido das autoras, com o objetivo do subtraírem o
veículo e pertences da vítima.
A Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF) afirmou que, “os adolescentes mataram o homem com diversas facadas e
jogaram o corpo na rodovia. Dali, as mulheres e os adolescentes seguiram para
Marajó”. A PCDF contou que, “as mulheres foram indiciadas nos crimes previstos
no artigo 157, § 3º do CPB - latrocínio (pena de 20 a trinta anos de reclusão)
e artigo 244 B do Estatuto da Criança e Adolescente (pena de 01 a 04 anos de
reclusão). Os adolescentes foram encaminhados à Delegacia da Criança e do
Adolescente (DCA) e estarão sujeitos, a medida de internação por até três anos.
A operação contou, com a participação de 25 agentes de polícia e 05 delegados
de polícia civil.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”,
por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é
apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a
Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim.
Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida
Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e
infernizar a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br