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terça-feira, 3 de março de 2020


          GANGUE ASSASSINA É PRESA EM PIRACANJUBA

 

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br


  A Polícia Civil de Goiás (PCGO) (FOTO), por meio da Delegacia de Piracanjuba, realizou, nessa terça-feira, (03/03), a Operação Irmandade. Os agentes cumpriram, 05 mandados de prisão temporária em desfavor de quatro homens e uma mulher, com idades entre 20 e 32 anos. Os meliantes supostamente participaram de um homicídio ocorrido em Piracanjuba, em outubro do último ano.
      Segundo o delegado Leylton Barros, que coordenou as investigações, “o crime aconteceu em 27 de outubro último, quando um jovem de 20 anos foi a tiros por dois indivíduos em uma motocicleta. A ação causou revolta entre os moradores, pois ocorreu às margens de um lago da região central de Piracanjuba, muito frequentado por famílias que, inclusive, presenciaram a execução”.
      A Polícia Civil instaurou o Inquérito Policial e após investigação, identificou e prendeu os dois autores dos disparos, no dia 09 de dezembro do ano passado. As provas indicaram que a morte da vítima foi determinada por um grupo criminoso. O rapaz morto estaria vinculado ao assassinato de um integrante desse grupo. Apurou-se que tal associação criminosa agia como uma “irmandade”, cujo propósito, além da prática de crimes, era proteger e vingar a morte de seus “irmãos/membros”.
     A investigação apontou que as cinco pessoas presas teriam participado no planejamento do delito, além de induzirem e instigarem os autores dos disparos a cometerem o crime. Segundo o delegado, as sete pessoas presas neste caso teriam concorrido, direta ou indiretamente, para o homicídio ocorrido no lago. Os investigados encontram-se recolhidos na Unidade Prisional de Piracanjuba. O Código Penal Brasileiro diz no seu artigo 121, “Matar alguém é crime. A Pena é reclusão, 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”. Xilindró pra essa cambada, pra ficar esperta.
           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br

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