POLÍCIA EVITA MORTE NA CEILÂNDIA APÓS
INVASÃO DE RESIDÊNCIA
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Quatro pessoas foram
encaminhadas à 24ª DP da Ceilândia, após suspeita de tentativa de homicídio e
porte ilegal de arma de fogo (FOTO). O fato aconteceu, às 06h 17minun da manhã
dessa segunda-feira, (30/03), no Condomínio Gênesis, conjunto T do Sol Nascente,
daquela cidade satélite. O caso foi registrado, após acionamento da Polícia
Militar do Distrito Federal (PMDF), para averiguar ocorrência de tentativa de
homicídio. Na residência, a equipe policial localizou, um homem portando, uma
arma de fogo de fabricação caseira, calibre 12 (PAGA SAPO) (FOTO). No mesmo
endereço, outro homem foi encontrado com a possível vítima.
Segundo a PMDF, “a vítima apontou que
dois outros suspeitos teriam se evadido no momento da chegada da polícia. Eles
foram localizados ainda nas proximidades da casa”. Os policiais informaram que,
“os três meliantes e um menor de idade foram conduzidos à 24ª DP e Delegacia da
Criança e do Adolescente II (DCA II), para o registro da ocorrência. Não há
informações ainda sobre a motivação do crime e a ocorrência ficou em apuração”.
O Grupo Tático Operacional 30 (GTOP 30) e a patrulha de prefixo 3396 participaram
da ocorrência.
No caso de
homicídio, o Código Penal Brasileiro diz no seu artigo 121, “Matar
alguém é crime. A Pena é reclusão, 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente
comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o
juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.
Já o crime do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró pra essa cambada, prá ficar esperto.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”,
por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é
apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a
Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao marginal mirim.
Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida
Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e infernizar
a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário