NAMORO TERMINA EM SANGUE NO RIACHO FUNDO II
FOTOS
DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
E
S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
Nessa sexta-feira, (20/03), a Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF), por intermédio da 29ª DP do Riacho Fundo, prendeu um homem, de
19 anos. O meliante era investigado, pela prática de homicídio duplamente
qualificado (FOTO), combinado com corrupção de menores. O crime ocorreu há uma
semana, no dia 13, na QS 06, no interior de uma plantação de eucaliptos do
Riacho Fundo II/DF. A prisão do meliante, se deu em cumprimento, a um mandado
de prisão temporária e de busca e apreensão.
Segundo a
29ª DP, “o homem é investigado pela conduta de ter matado a vítima na companhia
de um adolescente. Conforme apurado, a motivação do crime foi por ciúmes da
ex-namorada. O criminoso puxou, de maneira coercitiva, o homem que acompanhava
a ex-namorada dele, até a plantação de eucaliptos”. Os policiais contaram que, “nesse
local ermo, o meliante e um colega adolescente efetuaram diversas lesões
contusas na face da vítima, que foi a óbito na sequência”.
O homem confessou, a prática delituosa. Quanto ao
adolescente infrator, já identificado, a cópia de todo o procedimento em
questão foi encaminhada à Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I), para
a realização das medidas cabíveis. Segundo o artigo 121 do Código Penal
Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor
social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta
provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço”.
Xilindró nele, prá ficar esperto.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido mirim”,
por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é
apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a
Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante mirim.
Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida
Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta às ruas para aterrorizar e
infernizar a vida do cidadão de bem.
Nenhum comentário:
Postar um comentário