COVID 19 FAZ POLÍCIA DISPOR DELEGACIA
ELETRÔNICA 24 HORAS
FOTO
DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
(PCDF): www.pcdf.df.gov.br
(PROPAGANDA)
"PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS
www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com
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S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br
COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".
A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) informa à população nessa terça-feira,
(24/03) que, alguns tipos de ocorrências podem ser registradas, via internet,
sem precisar se deslocar pessoalmente a uma delegacia de polícia. O serviço da
Delegacia Eletrônica está disponível 24h e é uma opção para o cidadão diante da
pandemia de Covid-19. Basta acessar o ícone da Delegacia Eletrônica no site da
Polícia Civil do DF - www.pcdf.df.gov.br e efetuar o registro. Em caso de
dúvidas no preenchimento do formulário, ligar para 197 opção 2 de segunda à
sexta-feira, exceto feriado, de 09h às 19h.
Segundo a PCDF, “as seguintes naturezas de ocorrências
podem ser registradas na Delegacia Eletrônica: Extravio/ perda de documentos e
objetos, Ofensas: calúnia, injúria, difamação e injúria real e Ofensas raciais:
injúria racial”. A Polícia Civil deixa claro que, “há mais opções de serviços
oferecidos, a população como: acidente de trânsito sem vítima ou com veículo
evasor, perturbação da tranquilidade, do trabalho ou sossego alheios, ameaça pode ser praticada presencialmente, por
escrito, telefones, redes sociais ou outro meio eletrônico. Furtos simples:
subtração do objeto ocorre sem que o autor deixe sinais de sua ação, exceto nos
casos de furto em interior do veículo”. A PCDF disse também que, “Estelionatos,
fraudes e apropriações: estelionato, furto mediante fraude e apropriação
indébita. Também pode ser registrada ocorrência de retirada indevida de valores
de conta-corrente, conta-poupança ou conta-investimento; clonagem de cartão de
crédito ou débito; adulteração de cheques; compras indevidas com a utilização
de seus dados pessoais; abertura de contas bancárias e aquisição de linhas
telefônicas em seu nome sem a sua autorização, dentre outros. Maus-tratos a
animais”.
A instituição explica que, “após o registro na Delegacia
Eletrônica, o caso é analisado por um policial civil, que poderá entrar em
contato com o comunicante para dirimir dúvidas”. Ela ressalta que, “atendidos
os requisitos legais, o registro é homologado, uma cópia é encaminhada para o
e-mail fornecido pelo cidadão no momento do registro e também para a delegacia
responsável pela investigação”. Para ela, “a impressão da ocorrência estará
disponível em até 24 horas após o registro, sendo que a cópia da ocorrência
eletrônica emitida pelo site da PCDF tem a mesma validade (para todos os fins)
daquela obtida pessoalmente em uma delegacia”.
A orientação das autoridades de saúde é evitar a
aglomeração de pessoas em locais fechados para impedir a proliferação do vírus,
nesse sentido. A PCDF pede que, na
medida do possível, a população utilize, o serviço on-line, procure as delegacias físicas nos casos graves
e aqueles que não estão contemplados no rol de atendimento da Delegacia
Eletrônica.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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