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terça-feira, 24 de março de 2020


COVID 19 FAZ POLÍCIA DISPOR DELEGACIA ELETRÔNICA 24 HORAS

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL  (PCDF): www.pcdf.df.gov.br


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  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) (FOTO) informa à população nessa terça-feira, (24/03) que, alguns tipos de ocorrências podem ser registradas, via internet, sem precisar se deslocar pessoalmente a uma delegacia de polícia. O serviço da Delegacia Eletrônica está disponível 24h e é uma opção para o cidadão diante da pandemia de Covid-19. Basta acessar o ícone da Delegacia Eletrônica no site da Polícia Civil do DF - www.pcdf.df.gov.br e efetuar o registro. Em caso de dúvidas no preenchimento do formulário, ligar para 197 opção 2 de segunda à sexta-feira, exceto feriado, de 09h às 19h.

    Segundo a PCDF, “as seguintes naturezas de ocorrências podem ser registradas na Delegacia Eletrônica: Extravio/ perda de documentos e objetos, Ofensas: calúnia, injúria, difamação e injúria real e Ofensas raciais: injúria racial”. A Polícia Civil deixa claro que, “há mais opções de serviços oferecidos, a população como: acidente de trânsito sem vítima ou com veículo evasor, perturbação da tranquilidade, do trabalho ou sossego alheios, ameaça  pode ser praticada presencialmente, por escrito, telefones, redes sociais ou outro meio eletrônico. Furtos simples: subtração do objeto ocorre sem que o autor deixe sinais de sua ação, exceto nos casos de furto em interior do veículo”. A PCDF disse também que, “Estelionatos, fraudes e apropriações: estelionato, furto mediante fraude e apropriação indébita. Também pode ser registrada ocorrência de retirada indevida de valores de conta-corrente, conta-poupança ou conta-investimento; clonagem de cartão de crédito ou débito; adulteração de cheques; compras indevidas com a utilização de seus dados pessoais; abertura de contas bancárias e aquisição de linhas telefônicas em seu nome sem a sua autorização, dentre outros. Maus-tratos a animais”.
         
      A instituição explica que, “após o registro na Delegacia Eletrônica, o caso é analisado por um policial civil, que poderá entrar em contato com o comunicante para dirimir dúvidas”. Ela ressalta que, “atendidos os requisitos legais, o registro é homologado, uma cópia é encaminhada para o e-mail fornecido pelo cidadão no momento do registro e também para a delegacia responsável pela investigação”. Para ela, “a impressão da ocorrência estará disponível em até 24 horas após o registro, sendo que a cópia da ocorrência eletrônica emitida pelo site da PCDF tem a mesma validade (para todos os fins) daquela obtida pessoalmente em uma delegacia”.

   A orientação das autoridades de saúde é evitar a aglomeração de pessoas em locais fechados para impedir a proliferação do vírus, nesse sentido. A  PCDF pede que, na medida do possível, a população utilize, o serviço on-line,  procure as delegacias físicas nos casos graves e aqueles que não estão contemplados no rol de atendimento da Delegacia Eletrônica.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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