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segunda-feira, 2 de dezembro de 2024


COMPROU MOTO ROUBADA POR 02 MIL NA SAMAMBA E FOI GRAMPEADO “PRA FICAR ESPERTO”





FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE.

 

   Por volta das 20 horas e 50 minutos desse último domingo, (1º/12), uma moto roubada foi apreendida, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Samambaia Norte (FOTOS). O fato aconteceu, quando os canas pés de bota do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) grampearam, o pivete. O bandido mirim conduzia, o veículo circulando na Quadra 415, quando os PMs faziam, a ronda da cidade e flagraram, o veículo suspeito. Após breve acompanhamento, conseguiram abordar o condutor, que era um menor de idade.

Ao ser questionado, o adolescente informou que havia adquirido, a motocicleta no mesmo dia, por R$ 02 mil. Após consulta no sistema constatou-se, que o veículo possuía registro de roubo. O receptador mirim foi apreendido e conduzido, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II), para os procedimentos legais cabíveis. O caso segue, em investigação, para identificar os responsáveis, pelo roubo do veículo.

Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

       Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais da Samambaia e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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