COMPROU MOTO ROUBADA POR 02 MIL NA SAMAMBA E FOI GRAMPEADO “PRA
FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE
IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER
CRIMINALMENTE”.
Por volta das 20 horas e 50 minutos desse último
domingo, (1º/12), uma moto roubada foi apreendida, pela Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF), na Samambaia Norte (FOTOS). O fato aconteceu, quando os canas pés de
bota do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31) grampearam, o pivete. O bandido
mirim conduzia, o veículo circulando na Quadra 415, quando os PMs faziam, a
ronda da cidade e flagraram, o veículo suspeito. Após breve acompanhamento,
conseguiram abordar o condutor, que era um menor de idade.
Ao ser questionado, o adolescente informou que havia adquirido, a
motocicleta no mesmo dia, por R$ 02 mil. Após consulta no sistema constatou-se,
que o veículo possuía registro de roubo. O receptador mirim foi apreendido e
conduzido, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA II), para os
procedimentos legais cabíveis. O caso segue, em investigação, para identificar
os responsáveis, pelo roubo do veículo.
Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa
móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a
pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de
resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime
de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,
receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa
que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a
adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04
anos de prisão e multa”.
Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses marginais da Samambaia e
que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Mas no caso do menor infrator, o
famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o
caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser
preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário)
ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de
Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o
meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão
de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
www.pmdf.df.gov.br
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