MULHER ESPANCADA FINGIU PEDIR
UMA PIZZA E COLOCOU MARIDO VALENTÃO NO XILINDRÓ DA ESTRUTURAL
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Na noite desse último domingo, (22/12), o 15º Batalhão da Polícia
Militar do Distrito Federal (15º PMDF), pôs fim em uma briga de casal na
Estrutural (FOTOS). O marido valentão foi grampeado, em flagrante, pra deixar
de ser vacilão e ficar esperto. A sua esposa estava cansada de ser espancada, a
vida inteira e se calar (FOTO). Após ser surrada, a vitima de 32 anos de idade, por volta das 19 horas e 45 minutos fez, a
ligação e, durante a conversa, ele fingiu
solicitar uma pizza.
O cana pé de bota atendeu, a chamada rapidamente e percebeu que tratava-
se de uma situação de emergência. Sem colocá-la em risco, o PM conseguiu obter,
as informações sobre o endereço da vítima e detalhes do criminoso.
Equipes do 15º Batalhão foram imediatamente acionadas e se
dirigiram, ao Setor Leste da Cidade Estrutural. Ao chegarem, os canas pés de
botas ouviram, gritos vindos da
residência. Eles entraram na casa e encontraram, o marido valentão de 29 anos
de idade muito agressivo. O homem desobedeceu, às ordens para se entregar foi
necessário imobilizá-lo e algemá-lo.
A vítima e o
acusado têm uma filha de apenas um ano. O homem, de 29 anos foi conduzido, à
Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). Lá no xilindró, o marido
valentão foi autuado e preso, em flagrante por violência contra a mulher. O criminoso
está vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar esperto.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos
de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º
deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra
pessoa portadora de deficiência”.
Esse monstro, o marido machão da Estrutural tem que ser: preso,
julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.
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