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segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

 

MULHER ESPANCADA FINGIU PEDIR UMA PIZZA E COLOCOU MARIDO VALENTÃO NO XILINDRÓ DA ESTRUTURAL

“PRA FICAR ESPERTO”



                                                                            

FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  


   Na noite desse último domingo, (22/12), o 15º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (15º PMDF), pôs fim em uma briga de casal na Estrutural (FOTOS). O marido valentão foi grampeado, em flagrante, pra deixar de ser vacilão e ficar esperto. A sua esposa estava cansada de ser espancada, a vida inteira e se calar (FOTO). Após ser surrada, a vitima de 32 anos de idade,  por volta das 19 horas e 45 minutos fez, a ligação e, durante a conversa,  ele fingiu solicitar uma pizza.

O cana pé de bota atendeu, a chamada rapidamente e percebeu que tratava- se de uma situação de emergência. Sem colocá-la em risco, o PM conseguiu obter, as informações sobre o endereço da vítima e detalhes do criminoso.

Equipes do 15º Batalhão foram imediatamente acionadas e se dirigiram, ao Setor Leste da Cidade Estrutural. Ao chegarem, os canas pés de botas  ouviram, gritos vindos da residência. Eles entraram na casa e encontraram, o marido valentão de 29 anos de idade muito agressivo. O homem desobedeceu, às ordens para se entregar foi necessário imobilizá-lo e algemá-lo.

 

A vítima e o acusado têm uma filha de apenas um ano. O homem, de 29 anos foi conduzido, à Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM). Lá no xilindró, o marido valentão foi autuado e preso, em flagrante por violência contra a mulher. O criminoso está vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar esperto.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Esse monstro, o marido machão da Estrutural tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto.

                    FONTE DAS INFORMAÇÕES:

                      www.pmdf.df.gov.br

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