Páginas

terça-feira, 17 de dezembro de 2024

 MOTORISTA FOI GRAMPEADO COM ESCOPETA, CRACK E GRANA EM BLITZ DA SAMAMBAIA SUL “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

Um traficante foi preso em flagrante (FOTOS), na noite dessa última segunda-feira, (16/12), pelo 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (11º BPMDF). O marginal foi grampeado, pelos canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 31 (GTOP 31), na QR 509 da Samambaia Sul.  A abordagem aconteceu, quando a tropa perseguiu e apreendeu, um veículo após um acompanhamento no Setor Sul da cidade. O carro tinha restrição de roubo/furto e dentro do veículo foram encontrados, uma espingarda calibre 12 e uma grande quantidade de crack (FOTOS).

Na residência do motorista, o Gtop 31 encontrou, mais droga e dinheiro em espécie. A ocorrência foi registrada na 26ª DP da Samambaia Sul. Lá na delegacia foi lavrado o flagrante de porte ilegal de arma de fogo, tráfico de drogas e receptação. Agora, pelo menos por enquanto, esse marginal da Samambaia Sul está vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar esperto.

O  crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Por último, crime do tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. Xilindró nesses traficantes de Brasília, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 26ª   DP, não me passaram, o nome desse marginal da Samambaia Sul.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário