MOTORISTA FOI GRAMPEADO COM ESCOPETA, CRACK E GRANA EM BLITZ DA SAMAMBAIA SUL “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um traficante
foi preso em flagrante (FOTOS), na noite dessa última
segunda-feira, (16/12), pelo 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito
Federal (11º BPMDF). O marginal foi grampeado, pelos canas pés de botas do Grupo
Tático Operacional 31 (GTOP 31), na QR 509 da Samambaia Sul. A abordagem aconteceu, quando a tropa perseguiu
e apreendeu, um veículo após um acompanhamento no Setor Sul da cidade. O carro
tinha restrição de roubo/furto e dentro do veículo foram encontrados, uma
espingarda calibre 12 e uma grande quantidade de crack (FOTOS).
Na residência do motorista, o Gtop 31 encontrou, mais droga e
dinheiro em espécie. A ocorrência foi registrada na 26ª DP da Samambaia Sul. Lá
na delegacia foi lavrado o flagrante de porte ilegal de arma de fogo, tráfico
de drogas e receptação. Agora, pelo menos por enquanto, esse marginal da
Samambaia Sul está vendo, o sol nascer e a chuva cair quadrados, pra ficar
esperto.
O crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido,
pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em
proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir
para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e
a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de
prisão e multa”.
Por último, crime do tráfico de
drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de
benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos,
para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o
que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. Xilindró nesses traficantes de Brasília, pra
ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 26ª DP, não me passaram, o nome desse marginal da
Samambaia Sul.
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