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sexta-feira, 27 de dezembro de 2024

 

SUBMETRALHADORA, DROGAS E XILINDRÓ NA CEILÂNDIA 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br


Um traficante foi preso em flagrante, na noite dessa última quinta-feira, (26/12), na Ceilândia (FOTOS). O fato aconteceu, por volta das 18 horas e 30 minutos,  pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O esse bandidão foi acusado de porte ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Com esse  marginal, os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) apreenderam: uma grande quantidade de entorpecentes, munições, 01 carabina calibre .40 e um dispositivo que converte pistola em submetralhadora (FOTOS). Os canas pés de botas da ROTAM dirigiram-se ao endereço mencionado e apreenderam: porções e 01 tablete de skunk, DRY, cocaína, 02 balanças de precisão. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) capturou ainda: 139 munições calibres 09 milímetros e .40, carregadores e uma carabina calibre .40 (FOTOS). Também foi apreendido um Kit Roni com carregador caracol utilizado, para converter, pistolas em submetralhadoras (FOTOS).

Os PMs receberam denúncias informando, que um homem comercializava entorpecentes na QNN 21. O local foi monitorado, pelo Serviço Orientado pela Inteligência e confirmou, a prática do tráfico de drogas no endereço indicado. Equipes da Rotam foram acionadas e abordaram, o bandidão. No local foram encontradas, as munições e entorpecentes.

O criminoso admitiu, que mantinha mais drogas e uma arma de fogo, em um imóvel no Setor Habitacional Sol Nascente. O marginal foi encaminhado, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia e a ocorrência foi registrada. Esse traficante, já possuía passagens pela polícia, por porte de arma de fogo e porte de entorpecentes. Agora, ele está vendo, o sol nascer e a chuva cair, quadrados, pra ficar esperto.

O  crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o crime do tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª   DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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