SUBMETRALHADORA, DROGAS E XILINDRÓ NA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um traficante
foi preso em flagrante, na noite dessa última quinta-feira, (26/12), na
Ceilândia (FOTOS). O fato aconteceu, por volta das 18 horas e 30
minutos, pela Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF). O esse bandidão foi acusado de porte ilegal de arma de
fogo e tráfico de drogas. Com esse
marginal, os canas pés de botas da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM)
apreenderam: uma grande quantidade de entorpecentes, munições, 01 carabina
calibre .40 e um dispositivo que converte pistola em submetralhadora (FOTOS). Os canas pés de botas da ROTAM dirigiram-se ao endereço
mencionado e apreenderam: porções e 01 tablete de skunk, DRY, cocaína, 02
balanças de precisão. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) capturou
ainda: 139 munições calibres 09 milímetros e .40, carregadores e uma carabina
calibre .40 (FOTOS). Também foi apreendido um Kit Roni com
carregador caracol utilizado, para converter, pistolas em submetralhadoras (FOTOS).
Os PMs receberam denúncias informando, que um homem
comercializava entorpecentes na QNN 21. O local foi monitorado, pelo Serviço
Orientado pela Inteligência e confirmou, a prática do tráfico de drogas no
endereço indicado. Equipes da Rotam foram acionadas e abordaram, o bandidão. No
local foram encontradas, as munições e entorpecentes.
O criminoso admitiu, que mantinha mais drogas e uma arma de fogo,
em um imóvel no Setor Habitacional Sol Nascente. O marginal foi encaminhado, ao
xilindró da 15ª DP da Ceilândia e a ocorrência foi registrada. Esse traficante,
já possuía passagens pela polícia, por porte de arma de fogo e porte de
entorpecentes. Agora, ele está vendo, o sol nascer e a chuva cair, quadrados,
pra ficar esperto.
O crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido,
pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir,
fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar,
manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a
lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime do tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei
11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico
de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais
pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária
e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer, o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e
a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem
o nome desse marginal da Ceilândia.
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