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segunda-feira, 30 de dezembro de 2024

 

LADRÃO DE FARMÁCIAS E ESPANCADOR DE MULHERES GRÁVIDAS NO XILINDRÓ DO GAMA SUL “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Um homem foi preso, no início da madrugada, dessa segunda-feira, (30/12), no Setor Sul do Gama, pelo 9º Batalhão  da Polícia Militar do Distrito Federal (9º BPMDF) (FOTO). O fato aconteceu, quando os canas pés de botas foram acionados, via 190. Eles foram atender, uma ocorrência,  em que uma mulher de 18 anos de idade e souberam, que ela está grávida. A vítima havia sido agredida, pelo ex-companheiro na quadra 01 do Setor Sul daquela cidade-satélite. Ao chegarem ao local, os PMs encontraram, a vítima e diversos produtos furtados de uma farmácia. A mulher relatou ter sido agredida e informou, que os objetos haviam sido furtados, pelo acusado.

Após buscas nas proximidades, o homem, de 41 anos foi detido, na quadra 02. Com ele foram encontrados: uma faca, uma tesoura, um estilete e uma porção de cocaína. O criminoso foi conduzido, ao xilindró da 20ª DP do Gama Sul e a ocorrência foi registrada. Esse marginal foi autuado, por furto, por violência doméstica e está vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Esse monstro, o machão e babacão do  Gama Sul tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. O 9º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (9º BPMDF) e a 20ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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