FURTO, RECEPTAÇÃO E XILINDRÓ NA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
Por volta
das 20 horas e 30 minutos, dessa última terça-feira,
(11/02), um ladrão foi preso, por furto e receptação na Ceilândia (FOTO). A prisão desse bandidão aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF). Os canas pés de botas da Patrulha Tática Móvel (PATAMO) viram,
o marginal em atitude suspeita e conduzindo, uma motocicleta. Esse bandidão
recebeu, uma ordem de parada, ele tentou fugir desesperadamente e abandonou, o
veículo em via pública (FOTO). O criminoso tentou escapar, a pé
dando no pinote e procurando, um rumo ignorado. Mas os policiais agiram
rapidamente e prenderam, o ladrão em flagrante, pra ficar esperto.
Durante a busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com o
marginal. No entanto, ao consultar a placa da motocicleta, os policiais
constataram, que se tratava de um veículo furtado no dia 03 de fevereiro de
2025.
Diante da evidência, o condutor foi questionado sobre a
procedência da motocicleta. Em sua defesa, alegou ter comprado o veículo, mas
não soube ou não quis informar o nome e/ou contato do suposto vendedor. A fim
de esclarecer os fatos e apurar a responsabilidade do ladrão. Ele e a
motocicleta foram conduzidos, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia.
O crime de furto é punido pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de
Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para
outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de
cadeia e multa”.
Já o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código
Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou
ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou
influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é
crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome desse marginal da Ceilândia.
FONTE DAS
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