O CRIME
DA 113 SUL DE BRASÍLIA: PEDIDOS DA DEFESA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO SERÃO JULGADOS EM 11 DE
MARÇO PELO STJ
FOTOS DO SITE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT): www.mpdft.mp.br
O Ministério Público do Distrito
Federal e Territórios (MPDFT) informou no início dessa sexta-feira, (07/02).
Ele explicou que os pedidos da defesa de Adriana Villela e do Ministério
Público serão julgados, no próximo dia 11 de março, pelo Superior
Tribunal de Justiça (STJ) (FOTOS). O fato diz respeito, ao pedido da anulação do
julgamento dessa assassina e com a realização de um novo júri. O pedido de
prisão formulado pela Coordenação de Recursos Constitucionais do Ministério
Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) deve ocorrer na terça-feira,
11 de março. Foram mais de 100 horas de julgamento, em 02 de outubro de 2019.
Após o desfecho do episódio, o Tribunal do Júri de Brasília decidiu que Adriana
Villela é a mandante do assassinato dos pais, Guilherme e Maria Villela, e da
emprega da família, Francisca da Silva.
Os magistrados acolheram, a
tese do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) de triplo
homicídio e não de latrocínio. Isso, conforme sustentava, a defesa. Adriana foi
condenada a 61 anos e 03 meses de reclusão. O Superior Tribunal de Justiça
(STJ) decidiu (tema 1068) em 2024, que os condenados por júri popular podem ser
presos imediatamente e após o julgamento. Dessa forma, o MPDFT requereu a
execução da pena da ré.
O TRIBUNAL DO JÚRI
O julgamento mais longo da história do DF durou, 10 dias. Foram
ouvidas 08 testemunhas de acusação e 16 de defesa. O depoimento mais longo, que
durou cerca de dez horas, foi o da delegada aposentada Mabel de Farias,
responsável por indiciar Adriana pelo triplo homicídio. A oitiva ocorreu no
primeiro dia e preparou, os jurados para o que viria pela frente. À época dos
crimes, ela trabalhava na então Coordenação de Crimes Contra a Vida (CORVIDA).
Os três executores do triplo homicídio, já tinham sido condenados,
pelo Tribunal do Júri. Leonardo Alves e Francisco Mairlon Aguiar foram
condenados, em dezembro de 2013 a penas de 60 anos e 55 anos, respectivamente.
O julgamento de Paulo Santana ocorreu em dezembro de 2016. Ele foi condenado a
62 anos e 01 mês. Os três cumprem a pena na Papuda.
O CRIME DA 113 SUL
De acordo com o processo, Adriana Villela contratou Leonardo Alves,
ex-porteiro do prédio do casal Villela, para cometer os crimes. O pagamento foi
realizado com dinheiro e joias. Leonardo combinou a execução dos homicídios com
Paulo Santana, seu sobrinho, e Francisco Mairlon Aguiar. Eles também foram
recompensados.
Ainda segundo as investigações, em 28 de agosto de 2009, Leonardo
levou Paulo e Francisco até a SQS 113, onde os Villelas viviam. Os assassinos esperaram,
pelos comparsas nas proximidades. Os dois entraram no prédio com as indicações
fornecidas por Leonardo e Adriana. Dentro do apartamento, eles atacaram as três
vítimas com golpes de faca. Para simular um crime de latrocínio, eles levaram
dinheiro e joias.
A atuação da CRC/MPDFT nesse caso busca garantir, a efetiva
concretização da Justiça e o respeito às decisões do júri. É uma demonstração à
sociedade, que crimes graves como homicídio exigem respostas firmes do Estado.
Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é
crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete
o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o
domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o
juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Xilindró duro, rigoroso nesses
assassinos da Avenida 113 Sul de Brasília e que eles apodreçam, lá pra ficarem
espertos. Coisa que particularmente, eu acho difícil de acontecer e quase
impossível.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br
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