MAIS UM PEDÓFILO NO XILINDRÓ DA 15ª DP DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
Mais um pedófilo de 28 anos de idade foi ver, o
sol nascer quadrado, nessa segunda-feira, (03/02), no xilindró da 15ª DP da
Ceilândia, pra ficar esperto (FOTO). A prisão desse tarado aconteceu,
quando a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Cumpriu-se, um mandado de
prisão preventiva e de um mandado de busca e apreensão contra esse meliante.
Ele é investigado, pelo crime de estupro
de vulnerável. Apurou-se que o psicopata sexual teria atraído, um adolescente
de 13 anos de idade para sua casa e sob o pretexto de irem, a uma gira de
umbanda, religião praticada pelo tarado. Ao chegar em sua casa, o homem teria
levado, o adolescente para seu quarto e o despido. O pedófilo passou, a mão em
suas partes íntimas da vítima, lhe beijado duas vezes e tentado lhe forçar, a
pratica de sexo oral.
Em um dado momento, o adolescente conseguiu esquivar-se desse psicopata
sexual e saiu de sua casa. Ele foi seguido pelo tarado, o qual continuou lhe
assediando. O menor gravou em áudio, parte do assédio e esse pedófilo, entre
outros dizeres afirmou: “Eu tenho vontade de pegar, um novinho como você”.
Durante a apuração dos fatos for representado, pela expedição de
mandado de prisão preventiva, em desfavor desse pedófilo e por mandado de busca,
para sua residência. Os mandados foram deferidos pelo Poder Judiciário e foram
cumpridos, quando da deflagração da operação.
O marginal foi localizado, pelos policiais da 15ª DP, em sua
residência situada na Ceilândia e conduzido, pro xilindró daquela região. Após
seu interrogatório, o tarado foi recolhido, à carceragem da Divisão de Controle
e Custódia de Presos (DCCP) e permanecerá à disposição da Justiça. Esse pedófilo
foi indiciado, pelo crime de estupro de vulnerável e caso condenado estará
sujeito, à pena de 08 a 15 anos de prisão, pra ficar esperto.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por
qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena
de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A
pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse pedófilo da Ceilândia. Eu só lamento, o fato da pena
ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente
fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele
morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. A Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse
criminoso.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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