sexta-feira, 27 de junho de 2025
UBER RECUPERADO E LADRÃO MIRIM GRAMPEADO NA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Um menor infrator foi apreendido (FOTOS), na madrugada dessa sexta-feira, (27/06), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O ladrão mirim foi grampeado, após um por ato infracional análogo ao crime de roubo, pra ficar esperto. Esse fato aconteceu, na madrugada dessa sexta-feira, (27/06), na Ceilândia. Os canas pés de botas do Batalhão da Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) patrulhavam, aquela região e localizou, o veículo roubado. A equipe deteve, o pivete em posse de uma faca e que foi utilizada na ação criminosa. A rápida intervenção permitiu, a recuperação imediata do automóvel subtraído.
O adolescente e ladrão mirim foi conduzido, à Delegacia da Criança e do Adolescente II (DCA
II) de Taguatinga Norte. O artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou
violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio reduzido, à
impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de
cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesses marginais e que eles
apodreçam, lá, pra ficarem espertos.
Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante
mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O
trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser
menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao
traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores
infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta,
às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
quinta-feira, 26 de junho de 2025
DENÚNCIA ANÔNIMA AJUDOU APREENDER DROGAS NO PÔR DO SOL DA CEILÂNDIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma denúncia
anônima ajudou, a apreender, drogas na noite dessa última quarta-feira, (25/06),
no Setor Habitacional Pôr do Sol da Ceilândia (FOTOS). O combate
ao crime aconteceu, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A ação
começou, após uma denúncia anônima, aos
canas pés de botas do Grupo Tático de Ações com Motos (GTAM). Eles identificaram,
uma movimentação suspeita, em uma casa daquela região. Três traficantes foram
presos, em flagrante e portando, uma sacola contendo tabletes de maconha (FOTOS). Um dos bandidos afirmou, guardar a droga, para o seu
comparsa. Esse outro marginal confirmou, a posse e revelou haver, mais
entorpecentes na residência. Foram apreendidas: aproximadamente 12 tabletes de
maconha, além de haxixe, cocaína, balanças de precisão e materiais (FOTOS). Eles seriam utilizados, para preparo de drogas, em uma
residência “Boca de Fumo” daquela
região.
O combate ao crime recebeu, o apoio da
inteligência do 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF). No
imóvel, um terceiro homem foi localizado e, após buscas, os canas pés de botas encontraram,
uma mala. Dentro dela haviam, diversas drogas. Os três bandidos foram
encaminhados, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia. Lá no distrito, os marginais
acabaram autuados e presos, em flagrante, por tráfico de drogas, pra ficarem
espertos.
O crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me
passaram, a foto e nem os nomes verdadeiros, desses traficantes do Sol Nascente
da Ceilândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
terça-feira, 24 de junho de 2025
POLÍCIA FEDERAL COMANDARÁ CACs A PARTIR DE 1º DE JULHO EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br
A Polícia Federal (PF) (FOTO), fez informação,
nessa terça-feira, (24/06). A instituição afirmou que assumirá, a partir de 1º
de julho de 2025, as atribuições relacionadas atividades de colecionadores,
atiradores desportivos e caçadores (CACs). O fato acontecerá, aqui em Brasília
e incluirá, o registro, controle e fiscalização desse esporte. A checagem está prevista
no Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM, de 18 de setembro de 2023, e no
Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023. Entre as atribuições que passam à
Polícia Federal estão: Registro de pessoas físicas e jurídicas, para o
exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.
A instituição se responsabilizará também, pela:
Autorização para compra e transferência de armas, Fiscalização das
atividades exercidas por CACs e Concessão de guias de tráfego. Polícia Federal (PF)
comandará ainda, a Fiscalização e controle do comércio varejista para pessoa
física.
Anteriormente, a transição das
competências estava sob responsabilidade do Comando do Exército. Agora, ela
será realizada, pelas superintendências regionais. Como parte da estruturação
da nova fase está, em desenvolvimento um painel de Business Intelligence (BI). Ele
reunirá, dados estatísticos sobre os processos relacionados aos CACs. A
ferramenta permitirá, o maior transparência e facilitará, o acesso a informações.
Elas sairão, por parte da população e da
imprensa.
O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo,
desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A
Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela
regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 23 de junho de 2025
COCAÍNA E PISTOLA 09 MILÍMENTROS FORAM APREENDIDAS NO SOL NASCENTE
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
07porções de cocaína e uma pistola 09 milímetros foram apreendidas,
na noite desse último domingo, (22/06), no Sol Nascente da Ceilândia (FOTO). A apreensão aconteceu, às 20 horas, pela Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF). A droga e a arma foram capturadas, na Chácara 131 daquele
Setor Habitacional. A operação realizou-se, após denúncia de violência doméstica.
O marginal foi localizado e detido em flagrante, no conjunto B, em frente à
residência denunciada. Ele foi preso também, por posse ilegal de arma de fogo e
tráfico de drogas. Na busca pessoal, o Grupo Tático Ambiental (GTA) encontrou 07
porções de cocaína no bolso do criminoso (FOTO).
Os canas
pés de botas chamaram, a esposa do criminoso e ela não atendeu. Temendo a
situação da vítima, os PMs entraram na residência e a encontraram, em bom
estado. Dentro da casa, a equipe do GTA encontrou, uma pistola calibre 09 milímetros.
A suposta vítima alegou, que não sofreu
agressão física e nem verbal do meliante.
Os policiais conduziram, o material
apreendido e seu proprietário, para a 15ª DP da Ceilândia. O homem foi autuado,
em flagrante, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, pra ficar
esperto. Policiais da RP 3595 apoiaram, a ocorrência.
O crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse marginal do Sol Nascente da Ceilândia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
sexta-feira, 20 de junho de 2025
CRACK, COCAÍNA, GRANA VIVA E XILINDRÓ EM PLANALTINA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
A sexta-feira, (20/06) começou, com crack, cocaína e
xilindró em Planaltina (FOTO). O fato aconteceu, com a prisão
em flagrante de um traficante e que tem, uma extensa ficha criminal. O marginal
foi flagrado, às 07 horas da manhã entregando, cocaína e crack em via pública (FOTO). Esse bandidão utilizava, o sistema de delivery e após
realizar diversas vendas diretamente de sua residência, ele foi grampeado, pra
ficar esperto (FOTO). A verdade é que esse bandidão, já tinha,
uma extensa ficha criminal. Ele foi capturado, pela Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) e por meio da 16ª DP. Foi uma investigação minuciosa e iniciada,
a partir de denúncias feitas, pela comunidade local. Foram apreendidos: maconha,
balança de precisão, dinheiro em espécie e materiais (FOTO).
Eles eram utilizados, para o preparo e embalagem dos entorpecentes (FOTO).
Durante a abordagem, a equipe policial
localizou mais porções das mesmas drogas dentro do imóvel. A operação contou
com o apoio da Seção de Operações com Cães da Divisão de Operações Especiais da
Polícia Civil do Distrito Federal (DOE/PCDF). Essa atuação foi essencial, para
o sucesso das buscas e apreensões.
A ação teve impacto direto na
tranquilidade da região. Planaltina vinha sofrendo, com o tráfico e a
movimentação constante de usuários. A atuação rápida e eficaz da equipe foi
reconhecida e amplamente elogiada pelos moradores. Eles destacaram, o alívio
trazido, pela operação e a sensação de segurança devolvida à comunidade.
O crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. A Polícia Civil do Distrito Federal
(PCDF) e a 16ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome, desse marginal delivery
de Planaltina.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
quinta-feira, 19 de junho de 2025
BEBUM LADRÃO DE CONE DA PM FOI PRO XILINDRÓ DA CEILÂNDIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um ladrão completamente
embriagado furtou, os cones de sinalização da Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) e foi pro xilindró da Ceilândia, pra ficar esperto (FOTOS). A prisão em flagrante, desse marginal aconteceu, por volta da 01 hora
da madrugada, dessa quinta-feira, (19/06), na QNN 06. O criminoso foi
grampeado, pelos canas pés de botas do 8º Batalhão. Esse bandidão foi autuado, por
furto, embriaguez ao volante e direção perigosa, pra ficar esperto.
O marginal furtou, os cones de sinalização da Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF) e que estavam posicionados no entorno da antiga sede do
8º Batalhão. Esse larápio foi localizado e abordado, logo após a ação. O criminoso
apresentava, sinais de embriaguez e dirigindo de forma imprudente.
O marginal foi conduzido, ao xilindró da 15ª DP da Ceilândia. A ocorrência
foi registrada, o bandidão acabou autuado e preso em flagrante, por furto, pra
ficar esperto. Xilindró duplo e pesado, nesse criminoso.
O 8º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (8º BPMDF) e a
15ª DP, não me passaram, o nome e nem a foto, desse bebum e ladrão de cone da
PM da Ceilândia.
FONTE DAS
INFORMAÇÕES:
quarta-feira, 18 de junho de 2025
ARMAS FORAM APREENDIDAS NA SANTA MARIA E NA SAMAMBAIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Duas armas foram
apreendidas, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), na Santa Maria e na Samambaia (FOTO). A primeira ocorrência foi registrada, por volta das 22 horas e 30 minutos,
dessa última terça-feira, (17/06), na Santa Maria. Os canas pés de botas da
Ronda Tática Metropolitana (ROTAM) capturaram, 01 escopeta artesanal “Paga Sapo”
e 08 munições (FOTO). As balas eram dessa mesma cartucheira (FOTO). Ninguém foi preso. Mais tarde, por volta de 01 hora e 20
minutos da madrugada, dessa quarta-feira (18/07) houve, mais uma apreensão. Um revólver
calibre .38 “Três Oitão” carregado, com 06 munições intactas do mesmo calibre
foi capturado, na Samambaia (FOTO). O “Três Oitão” foi
apreendido, pelo 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (11º BPMDF).
Nessa última ocorrência, dois homens foram presos em flagrante e autuados, pelo
crime de fogo na cidade de Samambaia.
O crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
O 11º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (11º BPMDF) e
a 26ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse pistoleiro da
Samambaia.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
terça-feira, 17 de junho de 2025
CRIME ORGANIZADO ROUBOU, EXTORQUIOU LGBTQIAPN+ E FOI PRO XILINDRÓ DA
SAMABAIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
Um crime organizado roubou, extorquiu membros da
comunidade LGBTQIAPN+ e acabou xilindró da 26ª DP da Samambaia, pra ficar
esperto (FOTOS). A prisão em flagrante desses marginais
aconteceu, na manhã, dessa terça-feira, (17/06). A Operação Cilada foi
deflagrada, pela Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF) e a 26ª DP. O objetivo foi desmantelar, essa corja de
bandidos. Esses ladrões utilizavam aplicativos de relacionamento para atrair,
roubar e extorquir, os membros da comunidade LGBTQIAPN+. Foram cumpridos 20
mandados de busca e apreensão e 08 mandados de prisão temporária. Foi revelando,
um esquema sofisticado de emboscadas e coação. A investigação expôs, a
estratégia dos criminosos. Eles criavam perfis falsos nos aplicativos, para
atrair vítimas de diferentes regiões do Distrito Federal. Os mafiosos agiam
impunimente nas cidades satélites: Lago Sul, Cruzeiro, Guará, Águas Claras,
Taguatinga, Ceilândia, Recanto das Emas “Boca do Inferno” e Santa Maria. Os
marginais agiam também, no Entorno do Planalto Central.
Esse crime organizado estabelecia, o contato com as vítimas, ele marcava os
encontros em locais isolados e com pouca
iluminação. Os bandidos agiam principalmente
nas quadras 423 e 425 de Samambaia. Ali, as abordagens aconteciam, sem o menor
pudor e tranquilamente. No momento do
encontro, as vítimas eram surpreendidas por 02 ou 03 criminosos armados. Os assaltantes
as levavam para áreas afastadas.
Sob
grave ameaça, violência física, com socos e coronhada os assaltantes faziam, o
caldeirão do diabo ferver constantemente. Havia, uma intimidação psicológica,
as vítimas eram forçadas a entregar seus pertences e realizar transferências
bancárias. Em alguns casos, quando os criminosos identificavam, que as vítimas
possuíam saldo significativo em sua conta bancária. Elas eram mantidas rendidas,
durante toda a madrugada até o amanhecer.
Essa prática tinha, o objetivo de
contornar os limites de transferência noturnos e assegurar, a retirada do
restante do dinheiro disponível na conta. Apurou-se que, em pelo menos duas
ocasiões, os veículos roubados foram utilizados na prática de outros crimes.
Logo depois, esses automóveis eram abandonados. Além dos prejuízos materiais,
as vítimas também relataram ameaças, feitas pelos criminosos para evitar que
denunciassem os crimes às autoridades.
Entre novembro de 2024 e junho de 2025, ao
menos 36 vítimas registraram ocorrências. A PCDF acredita, que o número seja
ainda maior, pois muitos podem não ter procurado as autoridades por medo ou
constrangimento. Durante a investigação, diversos ladrões foram identificados,
cada um com funções bem definidas dentro da facção criminosa. Alguns eram
responsáveis, por atrair as vítimas e outros executavam os assaltos. Haviam também,
aqueles marginais que recebiam, os valores e objetos roubados.
Os bandidos responderão, pelos crimes de
organização criminosa, extorsão qualificada e roubo agravado. Ambos
caracterizados pelo uso de arma de fogo e pela restrição de liberdade das vítimas.
Considerando todas as infrações investigadas, as penas combinadas podem
ultrapassar 40 anos de reclusão, refletindo a gravidade dos delitos praticados.
A ação contou com o apoio da Divisão de Operações Especiais (DOE), Divisão de
Operações Aéreas (DOA) e da Seção de Operações com Cães (SOC/DOE) da PCDF.
O artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de extorsão é punido, pelo
artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência
ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a
indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer
alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos
de cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais
de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil
de ser destruído, mas não impossível. Xilindró nesse crime organizado LGBTQIAPN+ da Samambaia, pra ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
MAIS DE MEIA TONELADA DE MACONHA E ARMAMENTO PESADO FORAM APREENDIDOS NO SOL NASCENTE
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Mais de uma tonelada e meia de maconha e armamento pesado
foram apreendidos, no Sol Nascente da Ceilândia (FOTO). O fato
aconteceu, por volta das 19 horas da noite dessa última segunda-feira, (16/04),
pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas da Ronda
Tática Metropolitana (ROTAM), ainda prenderam em flagrante, um casal de
traficantes, pra ficar esperto. Foram apreendidos: 559 quilos de maconha
prensada, distribuídos em aproximadamente 850 tabletes e 48,6 quilos de skunk,
divididos em 47 pacotes (FOTO). Os canas pés de botas da ROTAM,
ainda capturaram nessa operação: Um fuzil calibre 7,62 milímetros, com 12 munições e uma espingarda calibre 12 com 16
munições (FOTO). Foram recolhidos ainda: 01 faca do tipo
peixeira, 01 balança de precisão e 01 aparelho celular (FOTO).
Todo esse armamento de uso restrito, a
droga e os marginais foram capturados em uma residência no Setor Habitacional
Sol Nascente. A ocorrência iniciou-se, após denúncia indicando, que um homem de
39 anos idade estaria utilizando, um
Fiat Siena. Esse automóvel era para comercializar, drogas no Trecho 02 do Setor
Habitacional Sol Nascente. A informação detalhava ainda, que o bandidão havia
recebido, uma grande carga de entorpecentes recentemente.
De posse das características do veículo e
do marginal, os policiais realizaram levantamentos e compartilharam as
informações com a Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal
(DRE/PF). Por volta das 21h, a equipe da ROTAM avistou o automóvel denunciado
trafegando nas proximidades do local indicado. Ao perceber a presença da
viatura, o condutor tentou fugir, mas foi interceptado. No carro estavam, o
traficante, a esposa, e duas crianças.
Durante a abordagem, o casal informou
residir nas proximidades, na Chácara 48-A. Ao chegarem ao imóvel, os canas pés
de botas da ROTAM sentiram forte odor de substância. O material aparentava ser
maconha e ele vinha da área externa. Os PMs visualizaram, um tablete da
substância sobre uma máquina de lavar. Questionada, a mulher confirmou, que
havia drogas armazenadas na casa.
Diante da confirmação, os policiais
entraram na residência e encontraram um verdadeiro depósito de drogas e armas. Todo
o material apreendido foi avaliado em mais de R$ 2 milhões, considerando o
valor estimado das drogas no mercado ilegal. O homem assumiu a propriedade da
droga e das armas.
O flagrante foi registrado na Delegacia de
Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal. A mulher foi conduzida, como
testemunha e afirmou ter conhecimento do armazenamento das drogas. Segundo essa
cidadã, todo esse material criminoso pertenciam, ao seu marido. As crianças
foram entregues a familiares.
Os marginais foram autuados presos, em flagrante, por posse ilegal
de arma e tráfico de drogas, pra ficarem espertos. A Polícia Militar do Distrito
Federal (PMDF) e a Delegacia de Repressão a Entorpecentes da Polícia Federal
(DRE/PF), não me passaram, a foto e nem os nomes desses bandidos.
O crime
Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido,
pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
segunda-feira, 16 de junho de 2025
MINISTÉRIO
PÚBLICO NO COMBATE A VIOLÊNCIA CONTRA O IDOSO EM BRASÍLIA
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):
A segunda-feira,
(16/06) começou combatendo, a violência contra a pessoa idosa em Brasília
(FOTOS). Na verdade, o fato aconteceu, nesse último domingo, 15
de junho, Dia Mundial de Conscientização sobre a Violência contra a Pessoa
Idosa. A campanha se estendeu, para a manhã de hoje. A movimentação explica
que, a violência contra a pessoa idosa vai além da agressão física ou
psicológica. O crime inclui também, a negligência e o abandono material e
afetivo. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) chama
atenção, para os canais de defesa dos
direitos dessa população. O país tem a expectativa média de vida de 76 anos e
uma população idosa, cada vez mais significativa. No Brasil também tornam-se
necessárias, as ações eficazes de acolhimento, empatia e proteção.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) definiu, junho como mês da
conscientização da violência contra a pessoa idosa. O intuito é de dar
visibilidade à causa. No Distrito Federal, os dados da Ouvidoria Nacional de
Direitos Humanos revelam, um aumento de casos nos últimos anos. Até maio desse
ano foram identificadas, 9.544 violações contra a pessoa idosa. Em todo o ano
de 2024, foram contabilizadas 21.222 violações. Em 2023, esse número foi
17.572.
Os dados da ouvidoria também mostram, um recorte de gênero e as
mulheres são mais suscetíveis, à violência. É uma consequência da desigualdade
e intensificada, com o envelhecimento. A maior parte dessas vítimas tem entre
69 e 80 anos.
Somente em 2024, o Ministério Público recebeu, 115 casos de
crimes envolvendo pessoas idosas no DF. Desde 2019 foram contabilizadas, 905
vítimas. Os principais delitos registrados são estelionato (crimes contra o
patrimônio) e maus-tratos (violência física e emocional).
Esses crimes, além de representarem uma grave violação de
direitos podem resultar, em penas de 03 a 06 anos de prisão. A penalidade está prevista
no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). A legislação brasileira pune,
não apenas o abandono em hospitais, casas de saúde e abrigos. Mas também o
abandono material e financeiro.
A ATUAÇÃO
PERMANENTE
A Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa Idosa (PROJID) é um
dos canais voltados, à defesa dos direitos assegurados à população idosa. A promotoria
atua, em prol das garantias e direitos indisponíveis da população idosa. A promotoria
também trabalha na construção de
políticas públicas. Elas possam promover, mais autonomia para esse público e
aprimorar, o acompanhamento e atenção à saúde e à proteção social.
“É preciso que a sociedade como um todo seja educada para
acolher e celebrar a velhice, como forma de autopreservação. Em uma cultura do
descarte, a solidão é a maior fonte de sofrimento e adoecimento da pessoa
idosa”, afirmou a promotora de justiça de defesa da pessoa idosa, Helena
Brasileiro.
Entre as ações recentes, destaca-se a criação, em outubro de
2024, de um Grupo de Trabalho Permanente (GTP), coordenado pela Projid (PROJID)
e pela 3ª Promotoria Regional de Defesa dos Direitos Difusos (PROREG). O objetivo
é de estabelecer, um fluxo de atendimento, para pessoas idosas em situação de violência e
vulnerabilidade.
As atividades previstas incluem, a elaboração de uma cartilha
informativa. O material teria, o conteúdo sobre os fluxos de atendimento da
pessoa idosa em situação de violência e vulnerabilidade de cada secretaria de
estado. Esse documento traria, o estabelecimento de um questionário a ser
apresentado e adotado pelo Disque 100.
Ele é o maior canal de
recebimento de notícia de violência contra pessoa idosa e a criação dos agentes
comunitários do cuidado (ACCs). O telefone é para atendimento domiciliar da
pessoa idosa, em situação de violência ou vulnerabilidade, sua família e
comunidade próxima.
Paralelamente, a Projid e a 3ª Proreg integram, o Grupo
Intersetorial. Ele reúne, a Secretaria de Saúde (SES) e a Secretaria de
Desenvolvimento Social (SEDES). O objetivo de fomentar políticas públicas
intersetoriais. Elas terão que estarem voltadas, ao envelhecimento ativo,
inclusão social e melhoria da qualidade do cuidado institucional.
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
Em junho de 2024, o MPDFT firmou, um Acordo de Cooperação
Técnica (ACT), com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) e a
Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ). A função foi, a realização de diagnóstico
situacional da população idosa acolhida em instituições públicas, conveniadas e
filantrópicas. Tudo isso, com vista à transformação da política pública de
acolhimento da pessoa idosa em instituições. Elas terão preservem, a sua
inserção social, comunitária e familiar.
Casos de violência ou abuso podem ser encaminhados aos seguintes
canais: Ouvidoria do MPDFT: formulário eletrônico ou telefone 127. Projid: projid@mpdft.mp.br. Centro Judiciário da Pessoa Idosa
(localizada no Fórum de Brasília, térreo): (61) 3103-76-09 e WhatsApp: (61) 3103-76-16. Delegacia Especial de Repressão
aos Crimes por Discriminação (DECRIN): (61) 3207-52-44.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br