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quinta-feira, 12 de junho de 2025

 POLÍCIA FEDERAL COMBATE ABUSO SEXUAL INFANTOJUVENIL EM BRASÍLIA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF):

www.pf.gov.br

A Polícia Federal (PF) saiu, na manhã dessa quinta-feira, (12/06), em combate ao abuso sexual infanto-juvenil, aqui em Brasília (FOTO). O fato aconteceu, pela Operação Medeia que vai contra, a disseminação e comercialização de imagens de exploração sexual de crianças e de adolescentes na dark web (FOTO). Nessa operação, uma mulher foi presa, ela não teve, a sua foto e nem o seu nome divulgados. Foram cumpridos: 01 mandado de prisão preventiva e 01 mandado de busca e apreensão. Houve também, a aplicação de medidas protetivas e em favor das vítimas.

A investigação teve início, a partir da identificação de imagens de abuso sexual infantil na internet. Essas fotos e vídeos possibilitaram, a identificação da investigada. O mesmo são, a localização e o resgate das vítimas. Elas são as crianças, que mantinha, um convívio próximo com essa criminosa.

Apurou-se que essa pedófila produzia pessoalmente, os vídeos e imagens. Esse conteúdo tinha, o cunho sexual com as vítimas e o objetivo de obter vantagem econômica, por meio da comercialização do material ilícito. O mandado de busca foi cumprido no local onde as imagens eram produzidas. O material apreendido será submetido, à análise pericial. O  objetivo é de identificar, outras possíveis vítimas e eventuais criminosos.

Essa pedófila deve responder, na medida de suas responsabilidades, pelos crimes de estupro de vulnerável e favorecimento da exploração sexual de vulnerável. A criminosa será responsabilizada também, pela produção e divulgação de material de abuso sexual infantil e satisfação de lascívia na presença de criança.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesses pedófilos de Brasília e do Brasil inteiro. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto. A Polícia Federal (PF), não me passou, a foto e nem o nome dessa pedófila de Brasília.


FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pf.gov.br

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