COCAÍNA E PISTOLA 09 MILÍMENTROS FORAM APREENDIDAS NO SOL NASCENTE
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
07porções de cocaína e uma pistola 09 milímetros foram apreendidas,
na noite desse último domingo, (22/06), no Sol Nascente da Ceilândia (FOTO). A apreensão aconteceu, às 20 horas, pela Polícia Militar do
Distrito Federal (PMDF). A droga e a arma foram capturadas, na Chácara 131 daquele
Setor Habitacional. A operação realizou-se, após denúncia de violência doméstica.
O marginal foi localizado e detido em flagrante, no conjunto B, em frente à
residência denunciada. Ele foi preso também, por posse ilegal de arma de fogo e
tráfico de drogas. Na busca pessoal, o Grupo Tático Ambiental (GTA) encontrou 07
porções de cocaína no bolso do criminoso (FOTO).
Os canas
pés de botas chamaram, a esposa do criminoso e ela não atendeu. Temendo a
situação da vítima, os PMs entraram na residência e a encontraram, em bom
estado. Dentro da casa, a equipe do GTA encontrou, uma pistola calibre 09 milímetros.
A suposta vítima alegou, que não sofreu
agressão física e nem verbal do meliante.
Os policiais conduziram, o material
apreendido e seu proprietário, para a 15ª DP da Ceilândia. O homem foi autuado,
em flagrante, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, pra ficar
esperto. Policiais da RP 3595 apoiaram, a ocorrência.
O crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e
ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.
Já o crime Porte Ilegal de Arma de
Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do
Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso
Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma
de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me
passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse marginal do Sol Nascente da Ceilândia.
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