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segunda-feira, 23 de junho de 2025

 

COCAÍNA E PISTOLA 09 MILÍMENTROS FORAM APREENDIDAS NO SOL NASCENTE



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

    07porções de cocaína e uma pistola 09 milímetros foram apreendidas, na noite desse último domingo, (22/06), no Sol Nascente da Ceilândia (FOTO). A apreensão aconteceu, às 20 horas, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A droga e a arma foram capturadas, na Chácara 131 daquele Setor Habitacional. A operação realizou-se, após denúncia de violência doméstica. O marginal foi localizado e detido em flagrante, no conjunto B, em frente à residência denunciada. Ele foi preso também, por posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas. Na busca pessoal, o Grupo Tático Ambiental (GTA) encontrou 07 porções de cocaína no bolso do criminoso (FOTO).

       Os canas pés de botas chamaram, a esposa do criminoso e ela não atendeu. Temendo a situação da vítima, os PMs entraram na residência e a encontraram, em bom estado. Dentro da casa, a equipe do GTA encontrou, uma pistola calibre 09 milímetros.  A suposta vítima alegou, que não sofreu agressão física e nem verbal do meliante.

      Os policiais conduziram, o material apreendido e seu proprietário, para a 15ª DP da Ceilândia. O homem foi autuado, em flagrante, por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo, pra ficar esperto. Policiais da RP 3595 apoiaram, a ocorrência.

      O crime de tráfico de drogas é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.  

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

      Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 15ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome verdadeiro, desse marginal do Sol Nascente da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

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