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terça-feira, 24 de junho de 2025

 

POLÍCIA FEDERAL COMANDARÁ CACs A PARTIR DE 1º DE JULHO EM BRASÍLIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br 

   A Polícia Federal (PF) (FOTO), fez informação, nessa terça-feira, (24/06). A instituição afirmou que assumirá, a partir de 1º de julho de 2025, as atribuições relacionadas atividades de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores (CACs). O fato acontecerá, aqui em Brasília e incluirá, o registro, controle e fiscalização desse esporte. A checagem está prevista no Acordo de Cooperação Técnica nº 9/2023/GM, de 18 de setembro de 2023, e no Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023. Entre as atribuições que passam à Polícia Federal estão: Registro de pessoas físicas e jurídicas, para o exercício das atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional. A instituição se responsabilizará também, pela:  Autorização para compra e transferência de armas, Fiscalização das atividades exercidas por CACs e Concessão de guias de tráfego. Polícia Federal (PF) comandará ainda, a Fiscalização e controle do comércio varejista para pessoa física.

      Anteriormente, a transição das competências estava sob responsabilidade do Comando do Exército. Agora, ela será realizada, pelas superintendências regionais. Como parte da estruturação da nova fase está, em desenvolvimento um painel de Business Intelligence (BI). Ele reunirá, dados estatísticos sobre os processos relacionados aos CACs. A ferramenta permitirá, o maior transparência e facilitará, o acesso a informações. Elas  sairão, por parte da população e da imprensa.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pf.gov.br

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