PRESO NA ESTRUTURAL PORTANDO
PISTOLA CALIBRE 765
Quando
em patrulhamento na madrugada de hoje, (18/05), por volta de 01 h 45 minun, na
Cidade Estrutural, a equipe do Grupo Tático Operacional 24 (GTOP 24 Bravo), cabo
Edvan Barbosa e os soldados F. Santiago, Laender e Paulo Roberto passaram pelo
Setor Oeste no centro de Brasília. Os policiais viram, eles desconfiaram de um
homem em uma rua escura e ao perceber a presença da viatura ele demonstrou
nervosismo. Diante da situação, a equipe resolveu realizar a abordagem e, na
busca pessoal foi encontrado na cintura dele uma pistola calibre 765 (FOTO) com
04 munições intactas (FOTO). Diante dos fatos, a equipe deslocou o meliante à
1ª DP na Asa Sul e ele foi autuado em flagrante pelo crime de porte ilegal de
arma de fogo de uso restrito.
Em
22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03,
chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro,
porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a
Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de
fogo. A lei diz, “é crime inafiançável
portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder,
emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem
autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e
multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/
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