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quarta-feira, 18 de maio de 2016

PRESO NA ESTRUTURAL PORTANDO PISTOLA CALIBRE 765


Pistola calibre 765 apreendida na Estrutural

Quando em patrulhamento na madrugada de hoje, (18/05), por volta de 01 h 45 minun, na Cidade Estrutural, a equipe do Grupo Tático Operacional 24 (GTOP 24 Bravo), cabo Edvan Barbosa e os soldados F. Santiago, Laender e Paulo Roberto passaram pelo Setor Oeste no centro de Brasília. Os policiais viram, eles desconfiaram de um homem em uma rua escura e ao perceber a presença da viatura ele demonstrou nervosismo. Diante da situação, a equipe resolveu realizar a abordagem e, na busca pessoal foi encontrado na cintura dele uma pistola calibre 765 (FOTO) com 04 munições intactas (FOTO). Diante dos fatos, a equipe deslocou o meliante à 1ª DP na Asa Sul e ele foi autuado em flagrante pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

Em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz,  “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.


FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br/

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