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terça-feira, 14 de janeiro de 2020




MAIS UM TRÊS OITÃO É APREENDIDO NA CEILÂNDIA 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Uma arma de fogo foi apreendida, por volta das 10h dessa terça-feira, (14/01) na Ceilândia. Uma equipe do 8º Batalhão foi informada que um homem armado com um revólver estaria fazendo ameaças na QNP 8/12. Ao chegarem no local, os policiais, sargentos Lacir, S. Aquino e soldado Marcelo Lopes encontraram, um homem com as mesmas características da denúncia. Testemunhas informaram que antes da chegada da Polícia, o homem havia entrado em um Salão de Beleza. Os policiais fizeram uma busca no local e encontraram um revólver calibre 38 com sete munições (FOTO). O três oitão foi apreendido e o meliante foi conduzido à 15ª DP, para registro da ocorrência.

No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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