MAIS
UM TRÊS OITÃO É APREENDIDO NA CEILÂNDIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA
MILITAR FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Uma arma
de fogo foi apreendida, por volta das 10h dessa terça-feira, (14/01) na
Ceilândia. Uma equipe do 8º Batalhão foi informada que um homem armado com um
revólver estaria fazendo ameaças na QNP 8/12. Ao chegarem no local, os
policiais, sargentos Lacir, S. Aquino e soldado Marcelo Lopes encontraram, um
homem com as mesmas características da denúncia. Testemunhas informaram que
antes da chegada da Polícia, o homem havia entrado em um Salão de Beleza. Os
policiais fizeram uma busca no local e encontraram um revólver calibre 38 com
sete munições (FOTO). O três oitão foi apreendido e o meliante foi conduzido à
15ª DP, para registro da ocorrência.
No caso do porte ilegal de arma de fogo, em 22 de
dezembro de 2003, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 10.826 /03, chamada
Estatuto do Desarmamento que atualiza nossa legislação sobre registro, porte e
comércio de armas de fogo no Brasil. O Estatuto do Desarmamento foi a Lei que
regulamentou o Referendo sobre a Comercialização ilegal de arma de fogo. A lei
diz, “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito,
transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório
ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena é de 02 a 04 anos
de cadeia e multa”. Xilindró nele, prá ficar esperto.

Nenhum comentário:
Postar um comentário