Páginas

sexta-feira, 18 de setembro de 2020

MÁFIA DOS CORREIOS CAI NAS MÃOS DA POLÍCIA FEDERAL “PRA FICAR ESPERTA”








FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF):
 
www.pf.gov.br





(PROPAGANDA)

 "PLANTÃO DE POLÍCIA HERON NOTÍCIAS

 

 www.plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.co.com

 E

 S.O.S BRASÍLIA www.sosbrasilia.com.br 

 COM RICARDO NORONHA, UMA PARCERIA DE SUCESSO NA LUTA AO COMBATE AO CRIME".


    A Polícia Federal (PF) (FOTO), com o apoio do Ministério Público Federal deflagrou, na manhã dessa sexta-feira, (18/09), a Operação Mercancia Postal. Os canas quentes grampearam, um crime organizado dentro dos Correios (FOTOS), que agia no Brasil inteiro. A máfia cometeu, várias fraudes, nas cidades: de São Luís/MA, Barreirinhas/MA, Bacabal/MA, Santa Inês/MA, São Luís Gonzaga/MA, Lago Verde/MA, Codó/MA e Coelho Neto/MA. Equipes formadas por 74 policiais federais deram cumprimento a 16 mandados de busca e apreensão, 06 mandados de prisão temporária e 08 mandados de intimação. Além disso foi determinado, o sequestro de bens dos principais investigados no valor total de R$ 933 mil. As medidas judiciais foram expedidas, pela Subseção Judiciária de Bacabal/MA, decorrente de representações da autoridade policial responsável, pelos dois Inquéritos Policiais.

      Com base em informações da Coordenação de Segurança Coorporativa dos Correios e a partir de elementos de informação colhidos em dois Inquéritos Policiais. Especialmente decorrentes da Operação “HERMES E O GADO II”, foram verificados indícios de que empregados dos Correios estariam: a) simulando roubos e furtos para se apropriarem de valores das agências; b) cobrando propina para revalidação de senhas de benefícios previdenciários, no procedimento de “PROVA DE VIDA”; e c) criando CPFs em nome de pessoas fictícias, para o recebimento fraudulento de benefícios assistenciais do Governo Federal. Entre eles, o auxílio emergencial pago, em razão da pandemia de COVID-19.

    Se confirmadas as suspeitas, os investigados poderão responder: por roubo (Art. 157 do CPB), furto (Art. 155 do CPB), corrupção ativa (Art. 333, caput do CPB), corrupção passiva (Art. 317, caput do CPB), peculato (Art. 312, caput do CPB), peculato eletrônico (Art. 313-A do CPB), falsa comunicação de crime (Art. 340, caput do CPB), estelionato majorado (Art. 171, §3º do CPB) e associação criminosa (Art. 288 do CPB).         

      Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

                     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pf.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário