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quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

 

CRIME ORGANIZADO QUE ROUBAVA E ADULTERAVA VEÍCULOS ACABOU NO XILINDRÓ “PRA FICAR ESPERTO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Na manhã dessa quarta-feira, (09/12), policiais civis da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI) cumpriram seis mandados de prisão preventiva e três de buscas domiciliares. Os canas quentes do Distrito Federal grampearam, uma máfia (FOTO) envolvida em:  roubo de veículos, adulteração de sinal identificador e receptação. Os mandados foram cumpridos nas cidades do Gama, Ceilândia, Santa Maria e em Águas Lindas/GO. Até agora, cinco pessoas foram presas, e uma delas está foragida. Após roubarem os veículos, o bando modificava seus sinais identificadores, os revendiam à receptadores no Estado de Goiás. O depósito dos carros roubados ficava na cidade de Águas Lindas/GO.

         Segundo o diretor da Divisão de Repressão à Latrocínio e a Furto e Roubo de Cargas (DRLC/CORPATRI), delegado Elianto Couto, o grupo era extremamente violento com as vítimas, com alguns integrantes possuindo passagens por homicídio. Ele explicou, “a mulher de um dos membros era a responsável, por conseguir, a numeração das placas dos veículos, para posterior clonagem”. O cana quente concluiu, “o investigado, responsável pela adulteração, já é conhecido da policia e foi preso, em fevereiro deste ano, pela CORPATRI”.

       As prisões são desdobramentos da Operação Monetae (julho/19), que investiga grupo criminoso especializado no furto de caixas eletrônicos no DF e entorno. Com a prisão do líder do grupo criminoso no começo do ano, os comparsas haviam se reorganizado e se articulavam para cometer crimes a caixas eletrônicos.

          Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Já o crime de receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a 04 anos de prisão e multa”. Xilindró nesses marginais, prá ficarem espertos.  

          Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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