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quinta-feira, 10 de dezembro de 2020

 BERRO CALIBRE 22 MANDOU LATROCÍDA PRO XILINDRÓ DA SAMAMBAIA SUL “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br 

   Os policiais militares (FOTO) integrantes do 11º Batalhão  patrulhavam Samambaia, quando por volta de 01 da manhã de hoje (10/12), os canas pés de botas flagraram, um caso de Porte Ilegal de Arma de fogo  Eles viram, uma pessoa sentada, em uma calçada na QR 407, conjunto 11 da Samambaia Sul. Os canas pés de botas abordaram, o meliante (FOTO), o identificaram e entraram na casa dele. No quarto do homem, os policiais encontraram em cima do guarda roupa uma arma de fogo calibre .22 com numeração raspada e 15 munições intactas (FOTO).

     Segundo os canas pés de botas, “ele demonstrou bastante nervosismo, ao ser questionado, se possuía arma de fogo. O negando num primeiro momento, mas afirmando possuir, a arma”. Eles acrescentaram, “no entanto, o cidadão dizia, não lembrar onde estava o objeto”. Os policiais concluíram, “nos pedimos, para entrar na casa do suspeito e recebemos autorização”.

    O homem tem 21 anos, foi preso em flagrante, por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ele tem passagens, por tentativa de latrocínio e receptação. O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.  A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

  Já o crime de receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”. Por último,

    Por último, o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró triplo e pesado, nesse pistoleiro da Santa Maria, pra ele ficar esperto e nunca mais promover, nenhum bang-bang.

           FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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