ROUBO E EXTORÇÃO MANDARAM TRIO PRO XILINDRÓ DE TAGUATINGA NORTE “PRA FICAREM ESPERTOS”
FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E (PCDF): www.pmdf.df.gov.br E www.pcdf.df.gov.br
A Divisão de Operações
Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal (DOE/PCDF) foi acionada na manhã
dessa segunda-feira, (11/01). Os agentes da 17ª DP de Taguatinga Norte
prenderam, prenderam três homens (FOTO), por roubo e extorsão. Os canas quentes
apuraram, a situação criminosa e uma
equipe de área da Polícia Militar (PMDF) (FOTO), com um dos marginais rendido,
enquanto outros dois continuavam no interior da residência restringindo, a
liberdade de três moradores.
Segundo a 17ª DP, “a pedido do responsável pela guarnição da
PMDF, foi solicitada a integração da equipe da DOE, pois se iniciava uma
movimentação no interior da edificação”. Os policiais contaram, “iniciou-se,
pela equipe da PCDF, a fase da Negociação com os Causadores do Evento Crítico,
por se tratar de um cenário clássico de Gerenciamento de Crise, diante de um
roubo frustrado”. Ele concluíram, “percebeu-se que os autores estavam
“estolcomizando”, as vítimas, então foi negociado para que os homens saíssem da
residência e se rendessem, os mesmos atenderam, aos comandos e saíram da
residência”.
Com os marginais contidos no lado
externo, equipe da DOE efetuou a completa tomada da edificação, localizando as
armas de fogo, uma pistola e um revólver. As vítimas foram retiradas do local,
para atendimento e os três marginais capturados. O quarto bandido deu no pinote
da polícia, antes que os canas pés de botas chegasse, ao local para lhe
prender. As armas foram apreendidas e todos os envolvidos encaminhados, à 17ª DP
de Taguatinga Norte, para formalização do procedimento legal.
Segundo o artigo
157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou
para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar
de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a
10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses marginais e que eles apodreçam,
lá, prá ficarem espertos.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br


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