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segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

 ROUBO E EXTORÇÃO MANDARAM TRIO PRO XILINDRÓ DE TAGUATINGA NORTE “PRA FICAREM ESPERTOS”  



FOTOS DOS SITES DAS POLÍCIAS MILITAR E CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PMDF) E (PCDF): www.pmdf.df.gov.br www.pcdf.df.gov.br

   A Divisão de Operações Especiais da Polícia Civil do Distrito Federal (DOE/PCDF) foi acionada na manhã dessa segunda-feira, (11/01). Os agentes da 17ª DP de Taguatinga Norte prenderam, prenderam três homens (FOTO), por roubo e extorsão. Os canas quentes apuraram,  a situação criminosa e uma equipe de área da Polícia Militar (PMDF) (FOTO), com um dos marginais rendido, enquanto outros dois continuavam no interior da residência restringindo, a liberdade de três moradores.

    Segundo a 17ª DP,  “a pedido do responsável pela guarnição da PMDF, foi solicitada a integração da equipe da DOE, pois se iniciava uma movimentação no interior da edificação”. Os policiais contaram, “iniciou-se, pela equipe da PCDF, a fase da Negociação com os Causadores do Evento Crítico, por se tratar de um cenário clássico de Gerenciamento de Crise, diante de um roubo frustrado”. Ele concluíram, “percebeu-se que os autores estavam “estolcomizando”, as vítimas, então foi negociado para que os homens saíssem da residência e se rendessem, os mesmos atenderam, aos comandos e saíram da residência”.

      Com os marginais contidos no lado externo, equipe da DOE efetuou a completa tomada da edificação, localizando as armas de fogo, uma pistola e um revólver. As vítimas foram retiradas do local, para atendimento e os três marginais capturados. O quarto bandido deu no pinote da polícia, antes que os canas pés de botas chegasse, ao local para lhe prender. As armas foram apreendidas e todos os envolvidos encaminhados, à 17ª DP de Taguatinga Norte, para formalização do procedimento legal.

      Segundo o artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

    Já no caso da extorsão, o artigo 158 diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”. Xilindró nesses marginais e que eles apodreçam, lá, prá ficarem espertos.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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