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sexta-feira, 30 de julho de 2021


FILHO DE 57 ANOS MATOU A MÃE DE 80 POR MAUS TRATOS NO SUDOESTE DE BRASÍLIA

 






FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF):

 www.pcdf.df.gov.br  

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 3ª DP do Cruzeiro deflagrou, nessa sexta-feira, (30/07), a Operação UNDANKBAR no Sudoeste de Brasília. A ação resultou na prisão em flagrante, de um homem, 57 anos de idade (FOTO). O meliante matou, a sua mãe (FOTOS) de 80 anos, por maus tratos e ele foi autuado também, por possuir munição, em sua residência.

     Segundo a investigação, a vítima, uma alemã naturalizada brasileira foi hospitalizada, na tarde da última quarta-feira, (28/07), em estado grave. Os tiras da 3ª DP do Cruzeiro acreditam, que o episódio deplorável da idosa é fruto de possíveis ações de maus tratos. Ela estava bastante debilitada, com escaras pelo corpo, desnutrida e inconsciente.

       Os policiais compareceram ao hospital, eles verificaram, que o estado de saúde da vítima era bastante grave e compatível, com maus tratos. Em razão disso foram iniciadas diligências, com o intuito de localizar, o filho da vítima, que residia com a mãe e era o único familiar conhecido. Após diversas diligências, ele foi localizado e preso em flagrante.

       Na residência haviam: lixo acumulado, objetos fora do lugar, fezes, urina no colchão onde a vítima dormia e um cachorro morto. No local foram localizadas munições de calibres .380 e .38, razão pela qual o indivíduo foi preso em flagrante pela prática dos crimes de maus tratos com resultado morte, cuja pena é de 04 a 12 anos de reclusão, e por posse irregular de munição, com pena de 01 a 03 anos de cadeia.

       O conduzido foi encaminhado, à carceragem da Polícia Civil e permanece, à disposição da justiça. O Estatuto do Idoso, lei 10. 741/03 diz no seu artigo 99. “Expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso submetendo-o, a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado: Pena de detenção de 02 meses, a 01 ano de cadeia e multa.

       Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

       Por último, o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Esse monstro, filho assassino do Sudoeste tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.

            FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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