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sexta-feira, 6 de agosto de 2021

 VALENTÃO ESPANCOU E AMEAÇOU FUZILAR A ESPOSA GRÁVIDA DE OITO MESES NO SOBRADINHO





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):  www.pmdf.df.gov.br

Os policiais militares do Grupo Tático Operacional 33 (GTOP 33) do 13º Batalhão (FOTO) prenderam, um homem de 31 anos (FOTO), por posse ilegal de arma de fogo e por agressão a sua esposa. O marido valentão estava armado, com um revólver calibre 38, o “famoso três oitão” e uma garrucha 22 (FOTO). Ele espancou e ameaçou, a vítima que está grávida de 08 meses (FOTO).  A prisão aconteceu, às 00h10minun, dessa sexta-feira, (06/08).

Além do berro três oitão, os canas pés de botas do GTOP 33 encontraram, dentro da casa: uma garrucha calibre 32, 82 munições, quatro porções de maconha e um pote contendo sementes da droga. Os policiais militares chegaram, até o marido valentão, após uma denúncia de violência doméstica na Quadra 11 de Sobradinho.

Um casal informou, aos canas pés de botas que escutou, um homem ameaçando uma mulher de morte em uma casa no conjunto B. O Gtop 33 foi até a residência e fez contato com a vítima, uma grávida de oito meses, para averiguar se ela tinha alguma lesão.

Enquanto conversavam, um dos policiais visualizou, uma arma em cima do rack na sala. O  marido valentão avançou, sobre o policial após ser indagado, sobre a procedência do revólver calibre 38. Ele foi grampeado e conduzido, para o xilindró da 13ª DP de Sobradinho. Lá no distrito, o marido valentão foi autuado, por posse ilegal de arma de fogo, violência doméstica e uso e porte de entorpecente.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

    A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”. Xilindró duplo e pesado, nesse marido valentão e covarde, que espancou, a sua esposa grávida de 08 meses no Sobradinho, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:  www.pmdf.df.gov.br

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