PEDÓFILO E COLECIONADOR DE NUDEZ INFANTIL
NO XILINDRÓ DE ANÁPOLIS “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO GOIÁS (PCGO): www.policiacivil.go.gov.br
Gustavo de Oliveira Ribeiro, de 24 anos de idade foi preso (FOTO), em flagrante e preventivamente, às 07 horas da manhã, dessa sexta-feira, (06/01), em Anápolis. A Polícia Civil do Goiás (PCGO) indiciou, Gustavo de Oliveira Ribeiro, pelos crimes de pedofilia e colecionamento de pornografia infantil (FOTO). A investigação do Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (GEACRI) iniciou-se, em outubro de 2022. Apurou-se que Gustavo de Oliveira Ribeiro aproximou-se da vítima, um adolescente de 13 anos, com o suposto interesse em jogos on-line. Durante a amizade virtual, Gustavo de Oliveira Ribeiro ofereceu, presentes e convenceu, a vítima a fazer vários vídeos pornográficos (FOTO). Durante as buscas realizadas na residência do Gustavo de Oliveira Ribeiro, em Anápolis, a Polícia Civil do Goiás (PCGO), um imenso material pedófilo (FOTO). Os objetos eletrônicos apreendidos serão periciados e com base no que já foi apurado formalizou-se, o indiciamento do Gustavo de Oliveira Ribeiro. Esse tarado foi indiciado, preso pelo crime de armazenamento de material de pedofilia e por estupro de vulnerável.
Segundo a Polícia Civil do Goiás (PCGO), “os crimes vinham
acontecendo, desde 2020, quando o menor tinha 11 anos de idade e no ano
passado, Gustavo de Oliveira Ribeiro criou, vários perfis fakes em redes
sociais”. Os tiras acrescentaram, “o pedófilo expôs as “nudez” do menor. A
investigação policial identificou, o titular e endereço do responsável”.
A
Polícia Civil solicita, que eventuais outras vítimas desse tarado, o Gustavo de
Oliveira Ribeiro procurem, o Geacri Anápolis para corroboração da investigação.
A divulgação da imagem do preso foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019
e da Portaria nº 547/2021 – PC, conforme Despacho do(a) Delegado(a) de Polícia
responsável pelo inquérito policial. Sendo assim, a publicação da imagem de Gustavo
de Oliveira Ribeiro possa auxiliar no surgimento de novas vítimas e testemunhas.
Elas poderão fazerem, o reconhecimento do maníaco e apresentarem, novas provas.
O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o
estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.
Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e
do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio,
fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo
explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de
reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse monstro, o Gustavo de Oliveira Ribeiro.
Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de
cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial,
sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar
esperto.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.policiacivil.go.gov.br
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