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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023

 CRIME ORGANIZADO APLICOU UM GOLPE DE MAIS DE 01 BILHÃO EM BRASÍLIA


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) deflagrou, nessa quarta-feira, (01/02), a “Operação Hermera” (FOTO). Os agentes da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DRFV II), da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais nos Diários Oficiais (CORPATRI) cumpriram, 24 mandados de busca e apreensão. As buscas aconteceram, endereços vinculados, a membros de uma organização criminosa especializada, em lavagem de dinheiro. Trata-se de uma operação de âmbito nacional, que contou com apoio operacional das Polícias Civis dos Estados de São Paulo, Espírito Santo, Paraná e Minas Gerais— PCSP, PCES, PCPR e PCMG. Na ação de hoje, os policiais cumpriram mandados de busca em cinco estados: São Paulo, Espírito Santo, Luziânia e Novo Gama/GO, Paraná e Minas Gerais e até o presente momento foram apreendidos, quase R$ 01 milhão, em espécie.

A investigação teve início, após uma vítima adquirir, um carro roubado, em um site de vendas. Por meio de investigação descobriu-se, que o dinheiro do golpe foi sacado, pelos marginais apenas, duas horas depois do crime. Foram identificadas 11 empresas que receberam recursos ilícitos. Além disso, o esquema criminoso contava, com dois operadores financeiros. Eles eram responsáveis, por administrar toda a trajetória do dinheiro, até a mão dos bandidos.

Ao longo de toda a investigação, milhares de transações bancárias foram analisadas. Os valores ultrapassam R$ 01 bilhão. A rapidez com que esse crime  organizado reintegrava, o dinheiro ilícito na economia formal chamou, a atenção dos policiais.  Esse esquema tornar possível, o saque dos valores, os criminosos utilizavam dezenas de contas bancárias de pessoas físicas e de empresas.

Além das apreensões foi também realizado, o bloqueio cautelar de valores, ainda não divulgados nas contas desses marginais. O nome da operação do respeito à Deusa da Luz, que se utilizava da beleza para enganar.

Segundo o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Eu pergunto a você, meu caro e querido leito:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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