CRIME ORGANIZADO APLICOU UM GOLPE DE MAIS DE 01 BILHÃO EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) deflagrou, nessa quarta-feira, (01/02), a “Operação Hermera”
(FOTO). Os agentes da Divisão de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DRFV
II), da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais nos Diários Oficiais
(CORPATRI) cumpriram, 24 mandados de busca e apreensão. As buscas aconteceram, endereços
vinculados, a membros de uma organização criminosa especializada, em lavagem de
dinheiro. Trata-se de uma operação de âmbito nacional, que contou com apoio
operacional das Polícias Civis dos Estados de São Paulo, Espírito Santo, Paraná
e Minas Gerais— PCSP, PCES, PCPR e PCMG. Na ação de hoje, os policiais
cumpriram mandados de busca em cinco estados: São Paulo, Espírito Santo,
Luziânia e Novo Gama/GO, Paraná e Minas Gerais e até o presente momento foram
apreendidos, quase R$ 01 milhão, em espécie.
A
investigação teve início, após uma vítima adquirir, um carro roubado, em um
site de vendas. Por meio de investigação descobriu-se, que o dinheiro do golpe
foi sacado, pelos marginais apenas, duas horas depois do crime. Foram
identificadas 11 empresas que receberam recursos ilícitos. Além disso, o
esquema criminoso contava, com dois operadores financeiros. Eles eram
responsáveis, por administrar toda a trajetória do dinheiro, até a mão dos
bandidos.
Ao
longo de toda a investigação, milhares de transações bancárias foram
analisadas. Os valores ultrapassam R$ 01 bilhão. A rapidez com que esse crime organizado reintegrava, o dinheiro ilícito na
economia formal chamou, a atenção dos policiais. Esse esquema tornar possível, o saque dos
valores, os criminosos utilizavam dezenas de contas bancárias de pessoas
físicas e de empresas.
Além
das apreensões foi também realizado, o bloqueio cautelar de valores, ainda não
divulgados nas contas desses marginais. O nome da operação do respeito à Deusa
da Luz, que se utilizava da beleza para enganar.
Segundo
o artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal
Brasileiro, ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é
crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa. Já o roubo é punido, pelo artigo
157 do Código Penal Brasileiro, “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para
outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena
é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”. Eu pergunto a você, meu caro e querido
leito:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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