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quinta-feira, 4 de maio de 2023

MARIDO CIUMENTO QUE ESFAQUEOU A PRÓPRIA MULHER GRÁVIDA FOI CONDENADO A 47 ANOS DE CADEIA NO SOBRADINHO

“PRA FICAR ESPERTO” 


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  

   Um homem que esfaqueou, a sua própria esposa de 28 anos de idade e que estava grávida, em 2019 no Sobradinho II foi condenado, nessa quarta-feira, (04/05), a 47 anos de cadeia, pra ficar esperto. A decisão partiu do Tribunal do Júri e da Justiça do Distrito Federal (TJDF) (FOTO). O crime ocorreu em 2019, em Sobradinho II, e causou revolta na comunidade local e ganhou destaque na mídia nacional em razão da crueldade. Hoje,  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por meio da 35ª DP teve, mais um caso investigado, com resultado positivo e resposta esperada, pela sociedade.

As investigações da PCDF comprovaram que o homem esfaqueou, várias vezes, a vítima durante uma discussão motivada por ciúmes da mulher, de 28 anos, que carregava um bebê no ventre. A vítima não resistiu aos ferimentos vindo a óbito juntamente com a criança.

Após o crime, o assassino fugiu, para local incerto e deixando, a família composta, por  quatro filhos órfãos da vítima. Diligências foram realizadas, pela polícia e, dias depois do crime, o homem foi localizado e capturado. Os tiras da 35ª DP do Sobradinho cumpriram, um mandado de prisão judicial e recolheram, esse condenado ao xilindró do ao sistema prisional do DF.

Há quatro anos, esse matador encontra-se encarcerado e ontem, a Justiça do DF sentenciou, o preso a permanecer, em regime fechado, pra ficar esperto. A decisão, em virtude da prática do  crime de feminicídio por motivo torpe, além de aborto provocado por terceiro.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

       Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse assassino do Sobradinho, pra ficar esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 35ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse assassino.

     FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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