MARIDO CIUMENTO QUE ESFAQUEOU A PRÓPRIA MULHER GRÁVIDA FOI
CONDENADO A 47 ANOS DE CADEIA NO SOBRADINHO
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem que esfaqueou,
a sua própria esposa de 28 anos de idade e que estava grávida, em 2019 no
Sobradinho II foi condenado, nessa quarta-feira, (04/05), a 47 anos de cadeia,
pra ficar esperto. A decisão partiu do Tribunal do Júri e da Justiça do
Distrito Federal (TJDF) (FOTO). O crime ocorreu em 2019, em Sobradinho II, e
causou revolta na comunidade local e ganhou destaque na mídia nacional em razão
da crueldade. Hoje, Polícia Civil do
Distrito Federal (PCDF), por meio da 35ª DP teve, mais um caso investigado, com
resultado positivo e resposta esperada, pela sociedade.
As
investigações da PCDF comprovaram que o homem esfaqueou, várias vezes, a vítima
durante uma discussão motivada por ciúmes da mulher, de 28 anos, que carregava
um bebê no ventre. A vítima não resistiu aos ferimentos vindo a óbito
juntamente com a criança.
Após
o crime, o assassino fugiu, para local incerto e deixando, a família composta,
por quatro filhos órfãos da vítima. Diligências
foram realizadas, pela polícia e, dias depois do crime, o homem foi localizado
e capturado. Os tiras da 35ª DP do Sobradinho cumpriram, um mandado de prisão
judicial e recolheram, esse condenado ao xilindró do ao sistema prisional do
DF.
Há
quatro anos, esse matador encontra-se encarcerado e ontem, a Justiça do DF
sentenciou, o preso a permanecer, em regime fechado, pra ficar esperto. A decisão,
em virtude da prática do crime de
feminicídio por motivo torpe, além de aborto provocado por terceiro.
Segundo
o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de
detenção é de 03 meses a 03 anos de
cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação
ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a
Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será
aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de
deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo
artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de
reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido
por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta
emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a
pena de um sexto a um terço”. Xilindró nesse assassino do Sobradinho, pra ficar
esperto. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 35ª DP, não me passaram,
a foto e nem o nome desse assassino.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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