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sexta-feira, 25 de agosto de 2023

 POLÍCIA CIVIL INVESTIGA FEMINICÍDIO NA ESTRUTURAL


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

   A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela Delegacia de Atendimento A Mulher (DEAM) realizou diligências, na manhã dessa sexta-feira, (24/08). Os agentes foram apurarem, crime de feminicídio ocorrido no âmbito familiar e que resultou na morte da mulher, de 50 anos (FOTO). A vítima ficou gravemente ferida e morreu, em razão da violência física praticada pelo ex-companheiro, de 35 anos. O assassino morreu, a caminho do local, após ser atingido, por projétil durante intervenção da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O banho de sangue aconteceu, no momento do flagrante do crime.

De acordo com informações repassadas pela autoridade policial da Deam II, a vítima e o assassino possuíam convivência conturbada, com términos e retornos do relacionamento. Conviveram por cerca de 06 anos, mas não tinham filhos da relação. Ambos trabalhavam, como catadores de reciclável.

Segundo as investigações, o matador era usuário de drogas e álcool. Na última ocorrência registrada pela vítima, em janeiro de 2023, a comunicante informou que era constantemente ameaçada pelo ex-companheiro, o qual não aceitava o término do relacionamento. Na ocasião, a mulher solicitou medidas protetivas e elas foram deferidas. Mas a própria vítima informou, que não desejava que o ex-marido fosse prejudicado e preferiu renunciar, à proteção.

Na data, horário e local informados hoje, (25/08) no registro de ocorrência, populares acionaram, uma equipe da Polícia Militar do DF que compareceu à residência. Segundo depoimentos colhidos na sede da DP, no momento da abordagem policial, o criminoso, que estava alterado, afirmou aos policiais que havia liberado o registro do gás da residência.

Foi tentada negociação e, após, a utilização de arma de choque, porém o criminoso partiu em direção aos policiais, oportunidade em que foi alvejado. O autor portava uma faca e um isqueiro. Após, o assassino foi socorrido e morreu durante o atendimento no hospital. A delegacia prossegue com as apurações e exames periciais visando à juntada das peças ao inquérito policial e remessa dos autos conclusos à Justiça do DF.

ALERTA DA PCDF:

Todas as delegacias das cidades do Distrito Federal dispõem de Seção de Atendimento às Mulheres. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) oferece atendimento especializado nas Delegacias de Atendimento a Mulher (DEAM I) da Asa Sul e de Ceilândia (DEAM II). As duas delegacias possuem, equipes preparadas, para prestar pronto atendimento, às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência. Seja psicológica, verbal ou física, por meio do serviço prestado pela equipe do Núcleo de Atendimento às Mulheres (NUIAM).

A PCDF disponibiliza também de canais on-line, 24 horas por dia, no site oficial da internet: www.pcdf.df.gov.br  e o Disque-Denúncia (197), com ligação gratuita de qualquer lugar do DF.

O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

o artigo 129 da Lei Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome desse assassino da Estrutural. 

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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