POLÍCIA CIVIL INVESTIGA FEMINICÍDIO NA ESTRUTURAL
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF):
A
Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) auxiliada, pela Delegacia de
Atendimento A Mulher (DEAM) realizou diligências, na manhã dessa sexta-feira,
(24/08). Os agentes foram apurarem, crime de feminicídio ocorrido no âmbito
familiar e que resultou na morte da mulher, de 50 anos (FOTO). A vítima ficou
gravemente ferida e morreu, em razão da violência física praticada pelo ex-companheiro,
de 35 anos. O assassino morreu, a caminho do local, após ser atingido, por
projétil durante intervenção da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O
banho de sangue aconteceu, no momento do flagrante do crime.
De
acordo com informações repassadas pela autoridade policial da Deam II, a vítima
e o assassino possuíam convivência conturbada, com términos e retornos do
relacionamento. Conviveram por cerca de 06 anos, mas não tinham filhos da
relação. Ambos trabalhavam, como catadores de reciclável.
Segundo
as investigações, o matador era usuário de drogas e álcool. Na última
ocorrência registrada pela vítima, em janeiro de 2023, a comunicante informou
que era constantemente ameaçada pelo ex-companheiro, o qual não aceitava o
término do relacionamento. Na ocasião, a mulher solicitou medidas protetivas e
elas foram deferidas. Mas a própria vítima informou, que não desejava que o ex-marido
fosse prejudicado e preferiu renunciar, à proteção.
Na
data, horário e local informados hoje, (25/08) no registro de ocorrência,
populares acionaram, uma equipe da Polícia Militar do DF que compareceu à
residência. Segundo depoimentos colhidos na sede da DP, no momento da abordagem
policial, o criminoso, que estava alterado, afirmou aos policiais que havia
liberado o registro do gás da residência.
Foi
tentada negociação e, após, a utilização de arma de choque, porém o criminoso
partiu em direção aos policiais, oportunidade em que foi alvejado. O autor
portava uma faca e um isqueiro. Após, o assassino foi socorrido e morreu durante
o atendimento no hospital. A delegacia prossegue com as apurações e exames
periciais visando à juntada das peças ao inquérito policial e remessa dos autos
conclusos à Justiça do DF.
ALERTA
DA PCDF:
Todas
as delegacias das cidades do Distrito Federal dispõem de Seção de Atendimento
às Mulheres. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) oferece atendimento
especializado nas Delegacias de Atendimento a Mulher (DEAM I) da Asa Sul e de
Ceilândia (DEAM II). As duas delegacias possuem, equipes preparadas, para
prestar pronto atendimento, às mulheres vítimas de qualquer tipo de violência.
Seja psicológica, verbal ou física, por meio do serviço prestado pela equipe do
Núcleo de Atendimento às Mulheres (NUIAM).
A PCDF
disponibiliza também de canais on-line, 24 horas por dia, no site oficial da
internet: www.pcdf.df.gov.br e o Disque-Denúncia (197), com ligação
gratuita de qualquer lugar do DF.
O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.
Já o artigo 129 da Lei
Maria da Penha diz: “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente,
irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou,
ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de
hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”. A
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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