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quinta-feira, 28 de setembro de 2023

 

PÓ NO RECANTO DAS EMAS  “BOCA DO INFERNO”


FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br


   Um traficante foi preso, na noite dessa última quarta-feira, (27/09), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) no Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. Os canas pés de botas do Tático Operacional Rodoviário (TOR) flagraram, esse marginal transportando, um tablete de cocaína, Pó (FOTO). A prisão desse bandido aconteceu, em uma blitz, quando a tropa, o flagrou dentro de um veículo em alta velocidade, a sua parada foi solicitada e o marginal, não obedeceu. De imediato, em cima do banco foi visto, um tablete embrulhado, que no seu interior continha cocaína (FOTO).

O traficante estava muito nervoso e ao consultar seus dados. Apurou-se, que esse marginal possuía diversas passagens, como: homicídio, tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo e receptação. O bandidão foi conduzido, ao xilindró da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

      O crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Já o artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa. Isso tem gerado, uma grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

No caso do crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

 A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”, que dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesse marginal e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 27ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse traficante do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”.

       FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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