HOMEM ARANHA FOI PRESO FURTANDO POSTO DE COMBUSTÍVEL NA ASA NORTE DE BRASÍLIA “PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um ladrão homem aranha de 34
anos de idade foi preso (FOTOS), na manhã dessa segunda-feira, (13/11), na Asa
Norte do Centro de Brasília. O marginal foi grampeado, após furtar, um posto de
combustível localizado na SQN 111 (FOTOS). A prisão em flagrante desse bandido ocorreu,
pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e com o auxilio da 2ª DP. Os agentes
foram até uma invasão, que está se formando próxima à 416 Norte, no acesso à
L2. Apurou-se que o furto foi praticado, quando esse ladrão escalava, as grades do estabelecimento. O homem
aranha do mal levou, vários eletroeletrônicos, um carrinho de carga e duas
escadas.
O
marginal confessou, a pratica do crime e alegou ter revendido, os objetos a
pessoas desconhecidas. O criminoso já detinha 07 (sete) indiciamentos por
diversos crimes, dentre eles, vários pelo crime de furto. Se condenado, pode
pegar uma pena máxima de até 08 (oito) anos de prisão pelo crime de furto
qualificado.
O
crime de furto é punido, pelo artigo 155 da
Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz:
”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena
é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.
Já
o crime de Receptação é punido, pelo artigo 180 do Código Penal Brasileiro, que
diz: “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio
ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro,
de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão
é de 01 a 04 anos de prisão e multa”.
Xilindró
duplo e pesado, nesse homem aranha e receptador da Asa Norte do Centro de Brasília
e que ele apodreça, lá, pra ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de
acontecer e quase impossível. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 2ª
DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse marginal.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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