ASSASSINO
DE GATOS FOI PRESO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um homem matador de gatos (FOTO) foi preso, em
flagrante, às 08 horas manhã, dessa quarta-feira,
(27/03), na quadra 405 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A prisão desse
criminoso aconteceu, pela 27ª DP auxiliada, pela Polícia Civil do Distrito
Federal (PCDF) e a Delegacia de
Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA/CEPEMA). O meliante foi acusado de
matar 04 filhotes de gato recém-nascidos (FOTO), no início da manhã de hoje.
Segundo a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca
do Inferno”, “o criminoso estava insatisfeito, com a presença dos animais e
colocou os gatos, em uma embalagem plástica”. Os policiais afirmaram, “esse
exterminador de gatos utilizou, rolos de papel higiênico e seguiu para uma área
verde”. A 27ª DP esclareceu, “o meliante arremessou, o saco para o alto e
posteriormente contra o solo. O fato causou a morte dos animais”.
A Delegacia de Repressão de Crimes Contra
os Animais (DRCA) foi informada e após diligências prendeu em flagrante, o
criminoso. O exterminador de gatos da quadra 405 do Recanto das Emas, “Boca do
Inferno” foi autuado, nas penas do artigo 32, parágrafos 1-A e 2, da lei 14.064
20. Ela combati, os maus-tratos aos animais (cão ou gato). O crime está sujeito,
a uma pena de 02 a 05 anos de cadeia.
Confira
as condutas que podem configurar maus-tratos: Abandono, Agressões físicas,
como: espancamento, mutilação, envenenamento. A Lei é contra manter, o animal
preso a correntes ou cordas. Também é crime: manter o animal em locais
não-arejados- sem ventilação ou entrada de luz. Da mesma forma é manter, o
animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene. A lei
14.064 20 diz ainda, que a pessoa pode ser enquadrada, por manter o animal
desprotegido contra o sol, chuva ou frio.
A lei
14.064 20 considera um crime, não alimentar, o animal de forma adequada e
diariamente. A pessoa pode ser autuada, por não levar o animal doente ou ferido
a um veterinário. Nesse mesmo pacote está incluído submeter, o animal a tarefas
exaustivas ou além de suas forças. Por último, a lei 14.064 20 pune, a utilização
de animais, em espetáculos que possam submetê-los, a pânico ou estresse. A
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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