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quarta-feira, 27 de março de 2024

 

ASSASSINO DE GATOS FOI PRESO NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO” 



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br 

  Um homem matador de gatos (FOTO) foi preso, em flagrante, às 08 horas  manhã, dessa quarta-feira, (27/03), na quadra 405 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”. A prisão desse criminoso aconteceu, pela 27ª DP auxiliada, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e  a Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA/CEPEMA). O meliante foi acusado de matar 04 filhotes de gato recém-nascidos (FOTO), no início da manhã de hoje.

    Segundo a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”, “o criminoso estava insatisfeito, com a presença dos animais e colocou os gatos, em uma embalagem plástica”. Os policiais afirmaram, “esse exterminador de gatos utilizou, rolos de papel higiênico e seguiu para uma área verde”. A 27ª DP esclareceu, “o meliante arremessou, o saco para o alto e posteriormente contra o solo. O fato causou a morte dos animais”.

       A Delegacia de Repressão de Crimes Contra os Animais (DRCA) foi informada e após diligências prendeu em flagrante, o criminoso. O exterminador de gatos da quadra 405 do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” foi autuado, nas penas do artigo 32, parágrafos 1-A e 2, da lei 14.064 20. Ela combati, os maus-tratos aos animais (cão ou gato). O crime está sujeito, a uma pena de 02 a 05 anos de cadeia.

Confira as condutas que podem configurar maus-tratos: Abandono, Agressões físicas, como: espancamento, mutilação, envenenamento. A Lei é contra manter, o animal preso a correntes ou cordas. Também é crime: manter o animal em locais não-arejados- sem ventilação ou entrada de luz. Da mesma forma é manter, o animal trancado em locais pequenos e sem o menor cuidado com a higiene. A lei 14.064 20 diz ainda, que a pessoa pode ser enquadrada, por manter o animal desprotegido contra o sol, chuva ou frio.

A lei 14.064 20 considera um crime, não alimentar, o animal de forma adequada e diariamente. A pessoa pode ser autuada, por não levar o animal doente ou ferido a um veterinário. Nesse mesmo pacote está incluído submeter, o animal a tarefas exaustivas ou além de suas forças. Por último, a lei 14.064 20 pune, a utilização de animais, em espetáculos que possam submetê-los, a pânico ou estresse. A  27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno”  e a Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso.

         FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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