EX MARIDO ESPANCADOR DESCUMPRIU MEDIDA PROTETIVA
E ACABOU NO XILINDRÓ DO SOBRADINHO
“PRA FICAR ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um ex-marido valentão de 43 anos de
idade foi preso (FOTOS), às 09 horas da manhã, dessa quarta-feira, (19/09), após descumprir, uma medida protetiva
e espancar, a sua ex esposa de 49 anos de idade(FOTO). A prisão desse bruta
montes aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por
intermédio da 35ª DP do Sobradinho. Apurou-se que o homem colocou, em risco a
vida da vítima e desse modo foi expedido mandado judicial, para coibir uma nova
incidência de violência doméstica.
A prisão desse machão e espancador de mulher do Sobradinho demonstra,
a importância de denunciar qualquer tipo de violência doméstica e buscar ajuda.
Ao denunciar, você garante que medidas sejam tomadas para sua proteção e para
responsabilizar, o agressor. O marido valentão foi encaminhado, ao xilindró da 13ª
DP do Sobradinho. Lá no distrito, o criminoso foi autuado e preso, pela Lei
Maria da Penha.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for
praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou
com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das
relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é
crime e a pena de detenção é de 03 meses
a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra
ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou
tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas,
de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal
Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de
cadeia. § 1º Se o agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante
valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a
injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um
terço”.
Esse monstro, o marido machão espancador do Sobradinho tem que ser:
preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio da 35ª DP, não me passaram, a
foto e nem o nome desse criminoso do Sobradinho.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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