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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

EX MARIDO ESPANCADOR DESCUMPRIU MEDIDA PROTETIVA E ACABOU NO XILINDRÓ DO SOBRADINHO

“PRA FICAR ESPERTO” 





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  Um ex-marido valentão de 43 anos de idade foi preso (FOTOS), às 09 horas da manhã, dessa quarta-feira,  (19/09), após descumprir, uma medida protetiva e espancar, a sua ex esposa de 49 anos de idade(FOTO). A prisão desse bruta montes aconteceu, pela Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio da 35ª DP do Sobradinho. Apurou-se que o homem colocou, em risco a vida da vítima e desse modo foi expedido mandado judicial, para coibir uma nova incidência de violência doméstica.

A prisão desse machão e espancador de mulher do Sobradinho demonstra, a importância de denunciar qualquer tipo de violência doméstica e buscar ajuda. Ao denunciar, você garante que medidas sejam tomadas para sua proteção e para responsabilizar, o agressor. O marido valentão foi encaminhado, ao xilindró da 13ª DP do Sobradinho. Lá no distrito, o criminoso foi autuado e preso, pela Lei Maria da Penha.

Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de homicídio é punido, pelo artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete, o crime impelido, por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

Esse monstro, o marido machão espancador do Sobradinho tem que ser: preso, julgado, a pena máxima e apodrecer no xilindró, pra ficar esperto. Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por intermédio da 35ª DP, não me passaram, a foto e nem o nome desse criminoso do Sobradinho.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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