Páginas

quinta-feira, 24 de outubro de 2024

TRAVESTIR EXTORQUIU E ACABOU NO XILINDRÓ DA 29ª DP DO RIACHO FUNDO I “PRA FICAR ESPERTO” 

                                                                           

FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   Um  travesti foi preso, manhã dessa quinta-feira, (24/10), pelo crime de extorsão no Riacho Fundo I (FOTO). A prisão desse criminoso aconteceu, pela Operação Segundas Intenções da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 29ª DP. Essa garota de programa transexual é acusada de uma série de crimes de roubo e extorsão. Os crimes aconteceram, nas regiões do Setor de Indústrias Bernardo Sayão, no Núcleo Bandeirante, e na Coca-Cola, em Taguatinga Sul. De acordo com as investigações, a criminosa abordava, os homens em locais públicos e se passando, por uma garota de programa. Após ganhar a confiança das vítimas, ela as levava para um local previamente escolhido e lá,  a sua gangue de comparsas a aguardava. No local, as criminosas tiravam fotos comprometedoras das vítimas e as ameaçavam de divulgá-las em grupos de WhatsApp e redes sociais caso não recebessem dinheiro.

Para evitar a exposição, as vítimas eram obrigadas, a realizar transferências bancárias via PIX, para contas de terceiros controladas, pelo crime organizado. Após garantir o pagamento, as criminosas libertavam, as vítimas. As bandidonas  penas liberavam, os clientes após terem certeza de que não havia mais dinheiro disponível nas contas deles. Os golpistas causaram, um grande prejuízo financeiro e emocional as suas vítimas.

A operação batizada de Segundas Intenções faz referência, à natureza enganosa dos crimes e a aparência inofensiva das criminosas escondia, um plano de extorsão. A polícia segue investigando, a possível participação de outros envolvidos nos crimes. A PCDF alerta a população para os riscos de se envolver com desconhecidos em locais isolados. Ao marcar um encontro com alguém conhecido pela internet, opte por locais públicos e informe um amigo ou familiar sobre o seu destino. Além disso, evite compartilhar fotos íntimas com pessoas pois essas imagens podem ser usadas para a prática de crimes diversos.

O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça. Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse (a) criminoso (a) do Riacho Fundo I e que ele (a) apodreça, lá, pra ficar espeto (a). A    Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 29ª DP, não me passaram, o nome desse (a) golpista.

  FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário