TRAVESTIR EXTORQUIU E ACABOU NO XILINDRÓ DA 29ª DP DO RIACHO FUNDO I “PRA FICAR ESPERTO”
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
Um travesti
foi preso, manhã dessa quinta-feira, (24/10), pelo crime de extorsão no Riacho
Fundo I (FOTO). A prisão desse criminoso aconteceu, pela Operação
Segundas Intenções da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e por meio da 29ª
DP. Essa garota de programa transexual é acusada de uma série de crimes de
roubo e extorsão. Os crimes aconteceram, nas regiões do Setor de Indústrias
Bernardo Sayão, no Núcleo Bandeirante, e na Coca-Cola, em Taguatinga Sul. De
acordo com as investigações, a criminosa abordava, os homens em locais públicos
e se passando, por uma garota de programa. Após ganhar a confiança das vítimas,
ela as levava para um local previamente escolhido e lá, a sua gangue de comparsas a aguardava. No
local, as criminosas tiravam fotos comprometedoras das vítimas e as ameaçavam
de divulgá-las em grupos de WhatsApp e redes sociais caso não recebessem
dinheiro.
Para evitar a exposição, as vítimas eram obrigadas, a realizar
transferências bancárias via PIX, para contas de terceiros controladas, pelo crime
organizado. Após garantir o pagamento, as criminosas libertavam, as vítimas. As
bandidonas penas liberavam, os clientes
após terem certeza de que não havia mais dinheiro disponível nas contas deles. Os
golpistas causaram, um grande prejuízo financeiro e emocional as suas vítimas.
A operação batizada de Segundas Intenções faz referência, à natureza enganosa dos crimes e a aparência inofensiva das criminosas escondia, um plano de extorsão. A polícia segue investigando, a possível participação de outros envolvidos nos crimes. A PCDF alerta a população para os riscos de se envolver com desconhecidos em locais isolados. Ao marcar um encontro com alguém conhecido pela internet, opte por locais públicos e informe um amigo ou familiar sobre o seu destino. Além disso, evite compartilhar fotos íntimas com pessoas pois essas imagens podem ser usadas para a prática de crimes diversos.
O crime de extorsão é punido, pelo artigo 158 do Código Penal
Brasileiro, que diz, “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça.
Isso, com o intuito de obter para si ou para outrem, a indevida vantagem
econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa: Extorsão
é crime e a pena de reclusão, é de 04 quatro a 10 anos de cadeia e multa”.
Xilindró nesse (a) criminoso (a) do Riacho Fundo I e que ele (a)
apodreça, lá, pra ficar espeto (a). A Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) e a 29ª DP, não me passaram, o
nome desse (a) golpista.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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