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terça-feira, 14 de janeiro de 2025

 

POLÍCIA FEDERAL NO COMBATE A PEDOFILIA EM BRASÍLIA 






FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): 

 www.pf.gov.br

A Polícia Federal concluiu, na manhã dessa terça-feira (14/01), a Operação Nicolau, no combate a pedofilia em  Brasília (FOTOS). O fato aconteceu, com a prisão de suspeitos de envolvimento em crimes de exploração sexual infanto-juvenil. Os abusos eram praticados, por meio do armazenamento e compartilhamento do material infantil na internet. Durante a operação, dois mandados de busca e apreensão foram cumpridos, em domicílios localizados em Brasília. As ordens judiciais foram expedidas, pela Décima e Décima Quinta Vara da Justiça Federal. Elas autorizaram, a entrada e revista nos endereços dos investigados. Os  celulares e os outros dispositivos eletrônicos foram apreendidos (FOTOS).

Os aparelhos passarão, por perícia para a coleta de provas relacionadas ao armazenamento e disseminação de imagens e vídeos. Eles contêm, um conteúdo de abuso sexual de crianças e adolescentes. Os colecionadores poderão responder, pelos crimes de armazenamento e compartilhamento de conteúdo de abuso infantojuvenil.

A Polícia Federal reitera, a importância de pais e responsáveis monitorarem, as atividades online de crianças e adolescentes. Os adultos deverão alerta, os seus jovens sobre os riscos de abusos no ambiente virtual. A prevenção continua sendo, a principal ferramenta, para proteger, o bem-estar das vítimas e combater, a exploração sexual infantil. Mais informações na Comunicação Social da Polícia Federal no Distrito Federal, pelo e-mail: imprensa@pf.gov.br e (61) 2024-81-42.

 O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir, que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse  colecionador de pornografia infantil de Brasília. Eu só lamento, o fato da pena ser de 01 a 04 anos e não de 10 a 40 anos de cadeia, em regime totalmente fechado. Sem redução de pena, nem cela especial, sem mordomia nenhuma e que ele morresse vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pf.gov.br

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