QUINTETO DE TRAFICANTES NO XILINDRÓ DE PLANALTINA “PRA FICAR
ESPERTO”
FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Cinco traficantes
estão no xilindró da 16ª DP de Planaltina, pra ficarem espertos (FOTOS). Os bandidões foram presos por volta das 23 horas e 10 minutos desse
último domingo, (13/04), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). A
prisão desses marginais aconteceu, por uma operação conjunta entre o Tático
Operacional Rodoviário (TOR) e o Batalhão de Policiamento com Cães (BPCÃES). O
flagrante ocorreu, na DF-100 de Planaltina e com o apoio de cães farejadores do
Batalhão de Policiamento Com Cães (BPCÃES). Os canas pés de botas localizaram,
nas imediações 01 sacola e contendo, 06 tabletes de substância análoga à
maconha (FOTOS).
Durante patrulhamento na via, os canas pés
de botas viram, um veículo Fiat Palio, de cor e placas, não identificadas. Os
marginais notaram, a presença policial, eles apagaram, os faróis e
arremessaram, uma sacola pela janela. Após abordagem ao automóvel, nada de
ilícito foi encontrado em seu interior.
No veículo estavam cinco bandidões. Os marginais
foram detidos e encaminhados, ao xilindró da 16ª DP de Planaltina. Lá no
distrito, os criminosos foram autuados em flagrante, por tráfico de drogas, pra
ficarem espertos. Os detidos possuem diversas passagens pela Polícia por crimes
como homicídio, latrocínio, porte ilegal de arma de fogo, roubo e resistência.
O artigo 157 do Código Penal
Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem,
mediante grave ameaça ou violência, a pessoa, ou depois de havê-la, por
qualquer meio reduzido, à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A
pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.
Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo
desde
o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo
Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada,
pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização
ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
Por último, o crime de tráfico de drogas
é punido, pelo artigo 33 da Lei 11.343/2007, que diz: “nada tem de benéfico,
pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05
a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem
gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua
incidência”.
Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da
sociedade, o viciado nada mais é do que um escravo da “Indústria do Tráfico de
Drogas”, que dá a sua vida para enriquecer o maldito traficante. Esse
empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena
máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto.
Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro,
correção monetária e sem troco. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 6ª DP, não me passaram,
a foto e nem os nomes verdadeiros, desse quinteto de traficantes e pistoleiros
de PIanaltina.
FONTE DAS INFORMAÇÕES:
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