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terça-feira, 27 de janeiro de 2026

 

POLÍCIA CIVIL COMBATE PEDOFILIA VIRTUAL COLETIVA NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  E DA    POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) descobriu, na manhã dessa terça-feira, (27/01), um caso de pedofilia virtual coletiva no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTOS). A luta contra o crime aconteceu, Operação Conexão Local. Ela foi deflagrada,  por meio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM) e com apoio das demais seções da 27ª DP. As investigações apuram, o envolvimento de diversos adultos e com um adolescente, de 13 anos de idade. A corja mantinha, um anúncio on-line e oferecendo serviços sexuais. A ação consistiu no cumprimento de 04 mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos: aparelhos eletrônicos, incluindo celulares, computadores, tablets e dispositivos de armazenamento. A PCDF e a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” recolheram: pendrives, HDs externos e objetos de uso pessoal. Os matérias são considerados relevantes, para a apuração dos fatos.

As diligências resultaram ainda no cumprimento de dois mandados de prisão em desfavor de dois homens, de 36 e 49 anos. Ambos possuem amplo histórico de ocorrências no âmbito da Lei Maria da Penha, por crimes como ameaça, perseguição e lesão corporal, além de registros por resistência e desobediência.

Os presos permanecem à disposição da Justiça, aguardando as próximas etapas do processo judicial. A Seção de Atendimento à Mulher da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” reforça, o seu compromisso permanente. É um combate à violência doméstica e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br




segunda-feira, 26 de janeiro de 2026

 

 

HOMEM ARMADO COM TRÊS OITÃO FOI PRESO APÓS BRIGA EM DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS DA CEILÂNDIA 




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br

  Um homem de 44 anos de idade e armado com um revólver de calibre 38 “Três Oitão” e 06 munições foi preso, após uma briga em uma distribuidora de bebidas da Ceilândia (FOTOS). O fato aconteceu, por volta das 19 horas e 30 minutos, desse último domingo, (26/01). O Grupo Tático Operacional 28 (GTOP 28) do 8° Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal  (8º BPMDF) foi chamado. A equipe patrulhava, aquela região e foi parada, por uma testemunha. Essa pessoa informou, aos PMs havia um homem armado e ameaçando pessoas, em uma distribuidora de bebidas na QNP 12 daquela região.

      De posse das características do meliante, os policiais foram até o endereço informado. No local, os militares realizaram abordagem no estabelecimento e encontraram, o “Três Oitão” e as 06 munições. O armamento estava, embaixo do balcão do estabelecimento.

      O proprietário da distribuidora negou ser, o dono do trabuco e indicou, o mesmo indivíduo que a testemunha havia relatado. Esse meliante foi preso e conduzido, à 15ª DP da Ceilândia.

      O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pmdf.df.gov.br

sexta-feira, 23 de janeiro de 2026

PASTOR EVANGÉLICO  ACUSADO DE PEDÓFILIA  NO SOL NASCENTE DA CEILÂNDIA FOI PRESO EM PINTÓPOLIS DE MINAS GERAIS   



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br

   Um pastor evangélico de 34 anos de idade acusado de uma série de crimes de estupro de vulnerável foi preso, na manhã, dessa sexta-feira, (23/01),  (FOTOS). A prisão desse líder religioso, que não teve, a sua foto e nem o seu nome divulgados, pela polícia aconteceu, em Pintópolis de Minas Gerais. Essa  operação foi da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e contou, com o apoio da Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA). Esse meliante atuava, como presbítero em uma igreja na região do Sol Nascente da Ceilândia. O pastor é apontado, como autor de abusos contra duas enteadas e ao menos 03 crianças dentro do ambiente religioso. Os estupros aconteceram, dentro da igreja e onde exercia atividades religiosas no Sol Nascente.

De acordo com as investigações, o primeiro caso documentado envolve, a enteada do agressor. Os estupros ocorreram, entre 2015 e 2017, quando a vítima tinha apenas 06 anos. O crime só foi revelado pela jovem em 2022. Segundo os investigadores, o homem utilizava estratégias para ficar, a sós com a criança. O pastor evangélico esperava, a sua companheira dormir e invadia, o quarto da menor.

Mesmo após o fim do relacionamento anterior, o padrão de comportamento desse líder religioso, se repetiu. Entre 2022 e 2025. O tal pastor evangélico passou, a abusar de uma segunda enteada, também de 06 anos de idade. Esse outro crime aconteceu, durante a constância de um novo relacionamento.

      Além dos crimes cometidos dentro de casa, o suspeito aproveitava-se de sua posição de autoridade, como presbítero para fazer novas vítimas. As investigações da Delegacia de Proteção A Criança e Ao Adolescente (DPCA) apontam, que ele teria abusado de outras três meninas. Essas crianças estavam na faixa dos 12 anos de idade.

​O pastor evangélico já havia sido condenado, a 32 anos de reclusão pelos abusos praticados contra a primeira enteada. No entanto, ele recorria da sentença em liberdade antes de ser localizado e detido, pela equipe policial nesta data.

O líder religioso foi encaminhado, ao sistema prisional e permanecerá, à disposição da Justiça. Enquanto isso, esse pedófilo continuará, com o cumprimento da pena e para responder, pelos novos inquéritos instaurados.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), não me passou, a foto e nem o nome desse pastor evangélico do Sol Nascente da Ceilândia.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quinta-feira, 22 de janeiro de 2026

 PROMESSA FANTASMA GEROU PREJUÍZO DE R$ 130.000,00 EM CONTRATOS DE CONSÓCIO NO DF E ENTORNO


FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), por intermédio da 35ª DP de Sobradinho II realizou, nessa quinta-feira, (22/01), a Operação  Promessa Fantasma (FOTO). O fato aconteceu e resultou, o cumprimento de nove mandados de busca e apreensão. A Promessa Fantasma foi realizada, em: Taguatinga, Ceilândia, Riacho Fundo, Vicente Pires, Samambaia e Itapoã no Distrito Federal.  O combate a fraude de contrato de consócios expandiu-se, para o Valparaíso de Goiás/GO. De acordo com os relatos das vítimas, o prejuízo estimado até o momento é de pelo menos, R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais).

A operação decorreu de investigação apurou, a prática de fraudes e envolvendo, os contratos de consórcio. Os serviços eram oferecidos, às vítimas mediante, o pagamento de uma entrada e supostamente destinada, a garantir uma contemplação. Em outros casos, os investigados induziam, os clientes a erro ao oferecerem supostos financiamentos. Sem o devido esclarecimento, as vítimas eram levadas, a assinar contratos. A verdade era que esse esquema tratava-se de consórcios, em clara divergência e com a proposta inicialmente apresentada.

Todas as negociações ocorreram, no âmbito da empresa física PRIME CENTER e localizada, em Taguatinga/DF. Embora os contratos fossem formalizados,  em nome de outros Cadastros Nacionais das Pessoas Jurídicas (CNPJs) envolvidos. As ocorrências passaram, a ser registradas pelas vítimas, a partir do ano de 2024 e estendendo-se até o final de 2025. Ao todo, 23 vítimas, em diversas regiões do Distrito Federal relataram, os fatos, tendo tentado, sem êxito, reaver os valores pagos.

Foi identificado que algumas empresas envolvidas, sequer tinham registro junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). Após o registro das diversas denúncias, as empresas investigadas encerraram suas atividades.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

quarta-feira, 21 de janeiro de 2026

 DROGA, PIX E XILINDRÓ NA SANTA MARIA



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

   A quarta-feira, (21/01) começou, com droga, pix e xilindró na Santa Maria  (FOTO). O fato aconteceu, durante um monitoramento do policiais civis da 33ª DP. Os agentes abordaram, um usuário que havia acabado de adquirir, uma porção de cocaína pelo valor de R$ 30 (FOTO). Apurou-se, que o pagamento foi realizado via PIX para uma conta vinculada a um dos investigados. Os policiais realizaram, a abordagem dos suspeitos. Dois deles foram interceptados, quando deixavam o local em um veículo utilizado, pelo grupo para a entrega de drogas. Com eles, foi apreendida uma porção de cocaína, além de dois aparelhos celulares e dinheiro em espécie (FOTO). Um terceiro envolvido foi abordado, no interior de um prédio na QR 217 de Santa Maria. Foram localizadas com ele, outra porção de cocaína e a quantia de R$ 22 (FOTO).

Durante as buscas no local, os policiais apreenderam ainda, 05 cinco aparelhos celulares e outros objetos relacionados, à atividade ilícita (FOTO). Diante dos fatos, os três indivíduos foram presos em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. Os meliantes foram conduzidos, ao xilindró da 33ª DP da Santa Maria e lá no distrito foram tomados, os procedimentos legais.

A Polícia Civil do Distrito Federal reforça, o seu compromisso com a segurança da população e destaca, a importância da participação da comunidade. A população está inserida no enfrentamento à criminalidade, por meio do Disque-Denúncia 197. O serviço é totalmente anônimo, seguro e funciona 24 horas por dia.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

terça-feira, 20 de janeiro de 2026

 

POLÍCIA CIVIL COMBATE CONTAMINAÇÃO DE BEBIDAS ALCOÓLICAS POR METANOL EM BRASÍLIA 


FOTOS DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) combateu, no início da manhã, dessa terça-feira, (20/01), a contaminação de bebidas alcoólicas, por metanol, aqui em Brasília (FOTOS). Essa produção representa, um grave risco, à saúde pública. Ela exige, uma atuação integrada das áreas de saúde, fiscalização e investigação criminal. O metanol é um álcool altamente tóxico e utilizado principalmente, como solvente industrial. A sua presença, em bebidas destinadas, ao consumo humano indica adulteração ou fabricação irregular (FOTOS). Diante de denúncias ou de casos de intoxicação, o trabalho pericial torna-se essencial para esclarecer, os fatos. O combate contra esse crime identifica, as responsabilidades e protege, a população.

      A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), os peritos criminais da área de química forense realizam análises laboratoriais minuciosas das amostras apreendidas. Os policiais utilizam, as técnicas científicas reconhecidas, capazes de separar e identificar. com precisão os diferentes tipos de álcoois. Os álcoois estão presentes na bebida distinguindo, o etanol do metanol e inclusive quando este se encontra, em concentrações muito baixas. O rigor metodológico adotado garante resultados confiáveis, tecnicamente robustos e fundamentais, para a confirmação da adulteração.

      O laudo pericial é peça central no processo investigativo realizado, pela  Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Elaborado com base nas análises químicas, o documento descreve, os resultados obtidos e as conclusões técnicas. Esse documento serve, como prova técnica em investigações policiais, processos judiciais e ações de vigilância sanitária. A partir desse trabalho é possível identificar, os responsáveis e rastrear, a origem da bebida contaminada. Apurar se a contaminação ocorreu, de forma acidental ou intencional.

      Para o consumidor compreender, a importância da atuação pericial e reforça, a necessidade de adoção de medidas preventivas no consumo de bebidas alcoólicas. A orientação é adquirir produtos, apenas em estabelecimentos de procedência confiável. Verificar, se os recipientes estão devidamente lacrados e desconfiar de preços muito abaixo do valor de mercado. Atitudes simples, mas essenciais.

      Em caso de suspeita de adulteração ou do surgimento de sintomas, após o consumo é fundamental buscar, um atendimento médico imediato. Comunicar, as autoridades competentes. Essas informações permitem, o rápido acionamento da perícia criminal e possibilitando, que o trabalho científico cumpra, o seu papel de preservar vidas. Apoiar, as investigações e assegurar, a responsabilização dos envolvidos.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br

sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

 

ALEXANDE DE MORAIS MANDOU JAIR BOLSONARO PRA PAPUDINHA 




FOTOS DO SITE  DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DO DISTRITO FEDERAL (STF): www.stf.jus.br

                                                  

   O Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, na noite dessa última quinta-feira, (15/01), a transferência do ex-presidente, Jair Messias   Bolsonaro (FOTO). O político e capitão do Exército foi levado,  para unidade da Polícia Militar do Distrito Federal (PM/DF) e no Complexo do 19º andar da Penitenciária da Papuda. Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 03 meses de prisão na Ação Penal (AP) 2668. Esse político responde, por tentativa de golpe de Estado, e cumpria pena na Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal.

Na nova unidade, Bolsonaro terá acesso, a uma área total de 64,83 m².  O ex-presidente da República terá: quarto, banheiro privativo, cozinha, área externa para banho de sol e espaço para equipamentos de ginástica. As visitas familiares foram ampliadas para dois dias por semana e em três horários distintos.

CONDIÇÕES AINDA MAIS FAVORÁVEIS

Na decisão, o ministro ressaltou que a defesa e filhos do ex-presidente criticaram sistematicamente, as condições da sala na Polícia Federal. O período e a duração das visitas, os banhos de sol. Os ruídos provenientes de equipamentos de ar-condicionado e a alimentação oferecida. A seu ver existe, uma campanha de notícias fraudulentas com o intuito de tentar desqualificar e deslegitimar, o Poder Judiciário. Tudo isso ignorando, que as condições de cumprimento da pena privativa de liberdade em regime fechado “são absolutamente excepcionais e privilegiadas no caso de Jair Bolsonaro”.

O ministro lembrou, que as condições anteriores na Polícia Federal, já eram “extremamente favoráveis”. Quando comparadas, à realidade do sistema prisional brasileiro, uma vez que o ex-presidente cumpria pena em uma sala individual de 12 m². Esse espaço é dobro do tamanho previsto na Lei de Execução Penal (LEP). O local tem: banheiro exclusivo, frigobar, televisão e ar-condicionado. Esses benefícios são inexistentes, para a maioria dos presos em regime fechado. Ainda assim, para o relator, “a total ausência de veracidade das reclamações”, não impede a transferência do custodiado, para uma sala de Estado-Maior e com condições, ainda mais favoráveis.

FISIOTERAPIA

A mudança também permitirá, o início imediato de sessões de fisioterapia no período noturno. Tudo isso, conforme recomendação médica, o que não é possível na Polícia Federal e por razões de segurança.  Será viabilizada, a instalação de aparelhos, como esteira e bicicleta.

ATENDIMAENTO MÉDICO

Bolsonaro mantém, o direito, a atendimento médico particular 24 horas e ao deslocamento, para hospitais em casos de urgência. Mas sem a necessidade de comunicação prévia e à entrega diária de refeições especiais. A Papudinha dispõe de um posto de saúde, com equipe composta por dois médicos clínicos e entre eles estão: 03 enfermeiros, 02 dentistas, 01 assistente social e 02 psicólogos. A equipe médica é composta também de: 01 fisioterapeuta, 03 técnicos de enfermagem, 01 psiquiatra e 01 farmacêutico. Todos esses profissionais atendem exclusivamente, os presos custodiados no local.

O ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF) também determinou, que o ex-presidente seja submetido, a uma junta médica oficial da Polícia Federal. O motivo é avaliar, o estado de saúde de Jair Messias Bolsonaro. Subsidiar também, a decisão sobre o pedido da defesa de prisão domiciliar humanitária ou eventual necessidade de transferência para hospital penitenciário.

SMART TV

 Alexandre de Moraes indeferiu, o pedido de acesso a aparelho de televisão do tipo Smart TV. Segundo ele, a possibilidade de conexão à rede mundial de computadores, a aplicativos de comunicação. As plataformas digitais ampliam significativamente, os riscos à segurança institucional.  Essas mídias podem viabilizar, comunicações indevidas, com o meio externo e a prática de ilícitos. A  obtenção de informações não autorizadas e a burla aos mecanismos de controle.

O relator lembrou que, desde o início de sua permanência na Superintendência Regional da Polícia Federal, Bolsonaro tem acesso a televisão colorida. O político acompanha, a todos os programas jornalísticos dos canais abertos e será mantido, com a transferência, para outro estabelecimento prisional.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.stf.jus.br

quinta-feira, 15 de janeiro de 2026


PUBLICAÇÕES MINISTÉRIO PÚBLICO AJUDAM NO COMBATI A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM BRASÍLIA 


FOTO DO SITE  DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT): 

 www.mpdft.mp.br

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vem na manhã, dessa quinta-feira, (15/01), em combate, a violência contra a mulher (FOTOS). O atendimento presencial acontece, nos dias úteis das 12 horas às 18 horas, na Praça do Buriti, Lote 02, Sala 138, sede do MPDFT no Plano Piloto do Centro de Brasília. A luta em repudio  a esse fato começou, com a seguinte pergunta e a sua resposta: “o que você precisa saber?” e “Direitos da Mulher em situação de violência” trazem informações importantes. Tudo isso, para prevenir e enfrentar, a violência contra a mulher (FOTOS). Os materiais explicam, de forma simples e direta:  quais são os direitos das mulheres, os diferentes tipos de violência. A pessoa também fica sabendo, como pedir ajuda e quais são, os canais de atendimento disponíveis no Distrito Federal.

Com linguagem acessível, os guias buscam acolher e orientar mulheres, em situação de violência. A campanha também ajuda, os familiares, amigos e a sociedade a reconhecer sinais de abuso e saber como agir. As publicações mostram, que a violência pode acontecer de várias formas e entre elas estão: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Todas são graves e podem gerar responsabilização.

“O enfrentamento à violência contra a mulher é uma responsabilidade de toda a sociedade. As publicações reforçam que existem serviços e instituições preparadas para acolher, orientar e proteger”. Todo esse material, com a ressalta Adalgiza Aguiar, coordenadora do Núcleo de Gênero do MPDFT.

PUBLICAÇÕES

 

A cartilha “Violência contra a mulher: o que você precisa saber?”, produzida pela Ouvidoria das Mulheres do MPDFT, reúne informações essenciais sobre o tema. O material explica, como identificar, a violência de gênero. Isso faz, um direito  violado e os principais mecanismos de proteção disponíveis. Também apresenta, o papel do Ministério Público e das instituições que fazem parte da rede de proteção às mulheres.

Já o folder “Direitos da Mulher em situação de violência” elaborado, pelo Núcleo de Gênero do MPDFT. Ele destaca de forma objetiva, os direitos garantidos às mulheres. Estão incluídas orientações sobre, o atendimento durante o processo judicial e o acesso aos serviços de proteção. O material também reúne contatos úteis, como delegacias especializadas, serviços de emergência, canais do MPDFT e outros órgãos que atuam no enfrentamento à violência contra a mulher.

“Dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal mostram que houve 234 casos de feminicídios entre 2015 e 2025. Quase 70% das vítimas não haviam registrado boletim de ocorrência contra o autor. Além disso, 63,1% dessas mulheres já haviam sofrido violência anterior. Esses números reforçam, a importância de buscar ajuda e acessar, a rede de proteção”, orienta Adalgiza.

As publicações estão disponíveis no site do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): www.mpdft.mp.br. Mulheres em situação de violência podem procurar atendimento e orientação, por meio dos seguintes canais: Ouvidoria da Mulher do MPDFT, pelo WhatsApp: (61) 99847-7592  e nos Telefones :127 ou 0800 644 9500 (ligação gratuita). Mais informações no Formulário eletrônico: www.mpdft.mp.br/ouvidoria. E-mail: ouvidoriadasmulheres@mpdft.mp.br.

 

OUTROS CANAIS DE DENÚNCIAS

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Núcleo de Gênero do MPDFT estão atendendo, pelo telefone: (61) 3343-66-67 e o e-mail: pro-mulher@mpdft.mp.br. Pela Emergência e rede de proteção: Polícia Militar: 190, Polícia Civil: 197 e Corpo de Bombeiros: 193. A  Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180 / 156 (opção 6) / WhatsApp: (61) 99610-01- 80 e Disque Direitos Humanos: 100.

Há um atendimento especializado, pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM I), pelos telefones: (61) 3207-61-73 / 3207-61-95. Pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (DEAM II), no Telefone: (61) 3207-73-91. A DEAM II fica na QNM 02 da Ceilândia. A Casa da Mulher Brasileira, pela portaria: (61) 3371-28-97. Triagem no Balcão 1º andar: (61) 3373-78-64, pelo endereço: CNM 01 Bloco I Lote 03 da Ceilândia.  Defensoria Pública, pelo Defesa da Mulher no Disque 129 opção 02. Secretaria de Comunicação, pelos telefones:(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173. As queixas também podem serem enviadas, no e-mail,  jornalismo@mpdft.mp.br, facebook.com/mpdftoficial, twitter.com/mpdft, youtube.com/mpdftoficial e o instagram.com/mpdftoficial.

 Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br

terça-feira, 13 de janeiro de 2026

 


OPERAÇÃO OVERCLEAN CUMPRIU MANDADOS NA BAHIA E NO DISTRITO FEDERAL





FOTOS DO SITE DA POLÍCIA FEDERAL PF): 

www.pf.gov.br


A 9ª fase da Operação Overclean foi deflagrada, na manhã nessa quarta-feira, (14/01), pela Polícia Federal (PF) aqui no Distrito Federal (FOTOS). O fato aconteceu, com o apoio da Controladoria-Geral da União (CGU) e da Receita Federal do Brasil (RFB). O objetivo foi de desarticular, uma organização criminosa. A máfia é suspeita de desvio de recursos públicos provenientes de emendas parlamentares, corrupção e lavagem de dinheiro. Estão sendo cumpridos, 09 mandados de busca e apreensão. Eles foram expedidos, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), na Bahia e no Distrito Federal.

O STF determinou, o bloqueio de R$ 24 milhões em contas bancárias de pessoas físicas e jurídicas investigadas. O  objetivo foi de interromper, a movimentação de valores de origem ilícita e preservar ativos para eventual reparação aos cofres públicas.

Os investigados poderão responder, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, fraude em licitações e contratos administrativos, além de lavagem de dinheiro.

Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Xilindró nesse crime organizado cibernético de Brasília, pra ficar esperto.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pf.gov.br

segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

 










UTILIDADE PÚBLICA: CANCELAMENTO DO MEU WORD CAUSOU, A AUSÊNCIA DO PLANTÃO DE POLÍCIA

Boa tarde, meus caros e queridos leitores! Em primeiro lugar, eu sou infinitamente grato aos senhores, por acompanharem, o meu trabalho jornalístico, aqui no meu blog, o Plantão de Polícia Heron Notícias (plantaodepoliciaheronnoticias.blogspot.com) e lá no meu facebook.

Eu venho informá-los que, nós ficamos desde o dia 24 de dezembro do ano passado, porque a licença do meu WORD foi vencida só ontem, eu consegui renová-la. Por esse motivo, nós ficamos, esse tempo todo, sem o nosso jornal diário e sem, a nossa tradicional retrospectiva. Só ontem, o problema técnico no meu WORD graças, a Deus e ao meu sobrinho, o Vinícius Soares. A partir de hoje, o Plantão de Polícia, Heron Notícias voltará, ao seu percurso normal.

Pra a alegria dos senhores, meus queridos e amados leitores e a tristeza da bandidagem de Brasília e daquelas pessoas que não gostam de me ouvir falar a verdade. O caldeirão do diabo voltará, a ferver em Brasília, o Justiceiro Destemido aqui, como sempre fez está chegando, pra falar, a verdade, doa a quem doer, sem segredo e sem medo.

Humildemente mais uma vez, eu conto com o apoio, o carinho e a credibilidade dos senhores, meus queridos e amados leitores. Você aí do outro lado da tela divulgue nas suas redes sociais, que a partir dessa segunda-feira, (12/01), o Plantão de Polícia voltará com força total...