PUBLICAÇÕES MINISTÉRIO PÚBLICO AJUDAM NO COMBATI A VIOLÊNCIA CONTRA A
MULHER EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT):
www.mpdft.mp.br
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios
(MPDFT) vem na manhã,
dessa quinta-feira, (15/01), em combate, a violência contra a mulher (FOTOS). O atendimento presencial acontece, nos dias úteis das 12 horas
às 18 horas, na Praça do Buriti, Lote 02, Sala 138, sede do MPDFT no Plano
Piloto do Centro de Brasília. A luta em repudio a esse fato começou, com a seguinte pergunta e
a sua resposta: “o que você precisa saber?” e “Direitos da Mulher em situação
de violência” trazem informações importantes. Tudo isso, para prevenir e
enfrentar, a violência contra a mulher (FOTOS). Os materiais
explicam, de forma simples e direta: quais
são os direitos das mulheres, os diferentes tipos de violência. A pessoa também
fica sabendo, como pedir ajuda e quais são, os canais de atendimento
disponíveis no Distrito Federal.
Com linguagem acessível, os guias buscam acolher e orientar mulheres,
em situação de violência. A campanha também ajuda, os familiares, amigos e a
sociedade a reconhecer sinais de abuso e saber como agir. As publicações
mostram, que a violência pode acontecer de várias formas e entre elas estão: física,
psicológica, moral, sexual e patrimonial. Todas são graves e podem gerar responsabilização.
“O enfrentamento à violência contra a mulher é uma
responsabilidade de toda a sociedade. As publicações reforçam que existem
serviços e instituições preparadas para acolher, orientar e proteger”. Todo
esse material, com a ressalta Adalgiza Aguiar, coordenadora do Núcleo de Gênero
do MPDFT.
PUBLICAÇÕES
A cartilha “Violência contra a mulher: o que você precisa
saber?”, produzida pela Ouvidoria das Mulheres do MPDFT, reúne informações
essenciais sobre o tema. O material explica, como identificar, a violência de
gênero. Isso faz, um direito violado e
os principais mecanismos de proteção disponíveis. Também apresenta, o papel do
Ministério Público e das instituições que fazem parte da rede de proteção às
mulheres.
Já o folder “Direitos da Mulher em situação de violência”
elaborado, pelo Núcleo de Gênero do MPDFT. Ele destaca de forma objetiva, os
direitos garantidos às mulheres. Estão incluídas orientações sobre, o
atendimento durante o processo judicial e o acesso aos serviços de proteção. O
material também reúne contatos úteis, como delegacias especializadas, serviços
de emergência, canais do MPDFT e outros órgãos que atuam no enfrentamento à
violência contra a mulher.
“Dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito
Federal mostram que houve 234 casos de feminicídios entre 2015 e 2025. Quase
70% das vítimas não haviam registrado boletim de ocorrência contra o autor.
Além disso, 63,1% dessas mulheres já haviam sofrido violência anterior. Esses
números reforçam, a importância de buscar ajuda e acessar, a rede de proteção”,
orienta Adalgiza.
As publicações estão disponíveis no site do Ministério Público
do Distrito Federal e Territórios (MPDFT):
www.mpdft.mp.br.
Mulheres em situação de violência podem procurar atendimento e orientação, por
meio dos seguintes canais: Ouvidoria da Mulher do MPDFT, pelo WhatsApp: (61) 99847-7592 e nos Telefones :127 ou 0800 644 9500 (ligação
gratuita). Mais informações no Formulário eletrônico: www.mpdft.mp.br/ouvidoria. E-mail: ouvidoriadasmulheres@mpdft.mp.br.
OUTROS CANAIS
DE DENÚNCIAS
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Núcleo
de Gênero do MPDFT estão atendendo, pelo telefone: (61) 3343-66-67 e o e-mail: pro-mulher@mpdft.mp.br. Pela Emergência
e rede de proteção: Polícia Militar: 190, Polícia Civil: 197 e Corpo de
Bombeiros: 193. A Central de Atendimento
à Mulher: Ligue 180 / 156 (opção 6) / WhatsApp: (61) 99610-01- 80 e Disque
Direitos Humanos: 100.
Há um atendimento especializado, pela Delegacia Especial de
Atendimento à Mulher (DEAM I), pelos telefones: (61) 3207-61-73 / 3207-61-95.
Pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (DEAM II), no Telefone: (61)
3207-73-91. A DEAM II fica na QNM 02 da Ceilândia. A Casa da Mulher Brasileira,
pela portaria: (61) 3371-28-97. Triagem no Balcão 1º andar: (61) 3373-78-64,
pelo endereço: CNM 01 Bloco I Lote 03 da Ceilândia. Defensoria Pública, pelo Defesa da Mulher no Disque
129 opção 02. Secretaria de Comunicação, pelos telefones:(61)
3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173. As queixas também podem serem
enviadas, no e-mail, jornalismo@mpdft.mp.br,
facebook.com/mpdftoficial, twitter.com/mpdft, youtube.com/mpdftoficial e o instagram.com/mpdftoficial.
Segundo o artigo
129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção
é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada
contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem
conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações
domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos
de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º
deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra
pessoa portadora de deficiência”.
Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de
dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826
/03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o
Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime
inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar,
ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição
sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de
Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br