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terça-feira, 27 de janeiro de 2026

 

POLÍCIA CIVIL COMBATE PEDOFILIA VIRTUAL COLETIVA NO RECANTO DAS EMAS “BOCA DO INFERNO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br  E DA    POLÍCIA FEDERAL (PF): www.pf.gov.br 

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) descobriu, na manhã dessa terça-feira, (27/01), um caso de pedofilia virtual coletiva no Recanto das Emas, “Boca do Inferno” (FOTOS). A luta contra o crime aconteceu, Operação Conexão Local. Ela foi deflagrada,  por meio da Seção de Atendimento à Mulher (SAM) e com apoio das demais seções da 27ª DP. As investigações apuram, o envolvimento de diversos adultos e com um adolescente, de 13 anos de idade. A corja mantinha, um anúncio on-line e oferecendo serviços sexuais. A ação consistiu no cumprimento de 04 mandados de busca e apreensão. Foram apreendidos: aparelhos eletrônicos, incluindo celulares, computadores, tablets e dispositivos de armazenamento. A PCDF e a 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” recolheram: pendrives, HDs externos e objetos de uso pessoal. Os matérias são considerados relevantes, para a apuração dos fatos.

As diligências resultaram ainda no cumprimento de dois mandados de prisão em desfavor de dois homens, de 36 e 49 anos. Ambos possuem amplo histórico de ocorrências no âmbito da Lei Maria da Penha, por crimes como ameaça, perseguição e lesão corporal, além de registros por resistência e desobediência.

Os presos permanecem à disposição da Justiça, aguardando as próximas etapas do processo judicial. A Seção de Atendimento à Mulher da 27ª DP do Recanto das Emas, “Boca do Inferno” reforça, o seu compromisso permanente. É um combate à violência doméstica e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

O Código Penal Brasileiro diz, lá no seu artigo 213: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Ou seja, o estupro é crime e a pena de reclusão é de 06 a 10 anos de cadeia”.

      Já o artigo 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente diz: “adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente é crime. A pena de reclusão é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

 

FONTE DAS INFORMAÇÕES:

www.pcdf.df.gov.br




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