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quinta-feira, 15 de janeiro de 2026


PUBLICAÇÕES MINISTÉRIO PÚBLICO AJUDAM NO COMBATI A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER EM BRASÍLIA 


FOTO DO SITE  DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS (MPDFT): 

 www.mpdft.mp.br

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) vem na manhã, dessa quinta-feira, (15/01), em combate, a violência contra a mulher (FOTOS). O atendimento presencial acontece, nos dias úteis das 12 horas às 18 horas, na Praça do Buriti, Lote 02, Sala 138, sede do MPDFT no Plano Piloto do Centro de Brasília. A luta em repudio  a esse fato começou, com a seguinte pergunta e a sua resposta: “o que você precisa saber?” e “Direitos da Mulher em situação de violência” trazem informações importantes. Tudo isso, para prevenir e enfrentar, a violência contra a mulher (FOTOS). Os materiais explicam, de forma simples e direta:  quais são os direitos das mulheres, os diferentes tipos de violência. A pessoa também fica sabendo, como pedir ajuda e quais são, os canais de atendimento disponíveis no Distrito Federal.

Com linguagem acessível, os guias buscam acolher e orientar mulheres, em situação de violência. A campanha também ajuda, os familiares, amigos e a sociedade a reconhecer sinais de abuso e saber como agir. As publicações mostram, que a violência pode acontecer de várias formas e entre elas estão: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial. Todas são graves e podem gerar responsabilização.

“O enfrentamento à violência contra a mulher é uma responsabilidade de toda a sociedade. As publicações reforçam que existem serviços e instituições preparadas para acolher, orientar e proteger”. Todo esse material, com a ressalta Adalgiza Aguiar, coordenadora do Núcleo de Gênero do MPDFT.

PUBLICAÇÕES

 

A cartilha “Violência contra a mulher: o que você precisa saber?”, produzida pela Ouvidoria das Mulheres do MPDFT, reúne informações essenciais sobre o tema. O material explica, como identificar, a violência de gênero. Isso faz, um direito  violado e os principais mecanismos de proteção disponíveis. Também apresenta, o papel do Ministério Público e das instituições que fazem parte da rede de proteção às mulheres.

Já o folder “Direitos da Mulher em situação de violência” elaborado, pelo Núcleo de Gênero do MPDFT. Ele destaca de forma objetiva, os direitos garantidos às mulheres. Estão incluídas orientações sobre, o atendimento durante o processo judicial e o acesso aos serviços de proteção. O material também reúne contatos úteis, como delegacias especializadas, serviços de emergência, canais do MPDFT e outros órgãos que atuam no enfrentamento à violência contra a mulher.

“Dados da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal mostram que houve 234 casos de feminicídios entre 2015 e 2025. Quase 70% das vítimas não haviam registrado boletim de ocorrência contra o autor. Além disso, 63,1% dessas mulheres já haviam sofrido violência anterior. Esses números reforçam, a importância de buscar ajuda e acessar, a rede de proteção”, orienta Adalgiza.

As publicações estão disponíveis no site do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT): www.mpdft.mp.br. Mulheres em situação de violência podem procurar atendimento e orientação, por meio dos seguintes canais: Ouvidoria da Mulher do MPDFT, pelo WhatsApp: (61) 99847-7592  e nos Telefones :127 ou 0800 644 9500 (ligação gratuita). Mais informações no Formulário eletrônico: www.mpdft.mp.br/ouvidoria. E-mail: ouvidoriadasmulheres@mpdft.mp.br.

 

OUTROS CANAIS DE DENÚNCIAS

Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) Núcleo de Gênero do MPDFT estão atendendo, pelo telefone: (61) 3343-66-67 e o e-mail: pro-mulher@mpdft.mp.br. Pela Emergência e rede de proteção: Polícia Militar: 190, Polícia Civil: 197 e Corpo de Bombeiros: 193. A  Central de Atendimento à Mulher: Ligue 180 / 156 (opção 6) / WhatsApp: (61) 99610-01- 80 e Disque Direitos Humanos: 100.

Há um atendimento especializado, pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (DEAM I), pelos telefones: (61) 3207-61-73 / 3207-61-95. Pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher II (DEAM II), no Telefone: (61) 3207-73-91. A DEAM II fica na QNM 02 da Ceilândia. A Casa da Mulher Brasileira, pela portaria: (61) 3371-28-97. Triagem no Balcão 1º andar: (61) 3373-78-64, pelo endereço: CNM 01 Bloco I Lote 03 da Ceilândia.  Defensoria Pública, pelo Defesa da Mulher no Disque 129 opção 02. Secretaria de Comunicação, pelos telefones:(61) 3343-9601 / 3343-9220 / 99303-6173. As queixas também podem serem enviadas, no e-mail,  jornalismo@mpdft.mp.br, facebook.com/mpdftoficial, twitter.com/mpdft, youtube.com/mpdftoficial e o instagram.com/mpdftoficial.

 Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a mulher é crime e a pena de detenção é de 03  meses a 03 anos de cadeia”.

A Lei Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”. Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa portadora de deficiência”.

Já o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003, ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

      A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.mpdft.mp.br

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