ESQUEMA DE FRAUDE BANCÁRIA QUE DESVIOU CERCA
DE R$ 01, 06 MILHÃO FOI DETONADO EM BRASÍLIA
FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br
A
Polícia
Civil do Distrito Federal (PCDF) detonou, nessa quarta-feira, (20/12), um
esquema de fraude bancária aqui em Brasília (FOTO). A operação aconteceu, por
meio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI). Ela
contou, com o apoio da Polícia Civil do Estado de São Paulo (DVC/DOPE). Os tiras liquidaram, um crime organizado especializado, em fraudes bancárias. Essa máfia é
suspeita de desviar, cerca de R$ 01, 06 milhão através de um esquema
sofisticado. Durante a execução das ordens judiciais, que incluíam 03 mandados
de prisão temporária e 06 de busca e apreensão. Um dos marginais foi detido em
flagrante, pelo crime de falsificação de documentos (FOTO). Em poder desse
bandido, as autoridades encontraram, mais de 100 registros de identidade
falsificados, cheques e cartões de crédito emitidos em nome de cidadãos
inexistentes (FOTO).
As investigações revelaram, que os criminosos abriam, contas
fraudulentas, em nome de pessoas com elevado poder aquisitivo. Os bandidos manipulavam,
uma linha de crédito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de um
banco, para desviar grandes somas de dinheiro.
A
investigação teve início, em outubro desse ano de 2023. Na primeira fase da
operação, uma pessoa foi presa, por envolvimento no recebimento dos valores
desviados, pelas fraudes. Prosseguindo com a operação, três meliantes foram
presos em São Paulo, também por atividades ligadas às fraudes bancárias.
A
operação representa, um passo significativo na luta contra o crime organizado,
destacando a integração e o trabalho conjunto das forças policiais do Distrito
Federal e São Paulo. Os marginais enfrentarão acusações, por crimes como
organização criminosa, estelionato, uso de documento público falsificado e
lavagem de capitais. Esta operação ressalta o compromisso contínuo das
autoridades na proteção do sistema financeiro e na prevenção de atividades
criminosas.
O crime
de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº
2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair,
para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a
04 anos de cadeia e multa”.
Já o
estelionato é punido, pelo artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que diz:
“obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo
ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio
fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de
cadeia e multa”.
Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:
_
“Desde quando, bandido assume, o que faz” ?
A
verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos
infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser
destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do
Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para
passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou
da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de
chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos
da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br
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