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quarta-feira, 20 de dezembro de 2023

 

ESQUEMA DE FRAUDE BANCÁRIA QUE DESVIOU CERCA DE R$ 01, 06 MILHÃO FOI DETONADO EM BRASÍLIA



FOTO DO SITE DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL (PCDF): www.pcdf.df.gov.br

  A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) detonou, nessa quarta-feira, (20/12), um esquema de fraude bancária aqui em Brasília (FOTO). A operação aconteceu, por meio da Coordenação de Repressão aos Crimes Patrimoniais (CORPATRI). Ela contou, com o apoio da Polícia Civil do Estado de São Paulo (DVC/DOPE). Os tiras liquidaram, um crime organizado especializado, em fraudes bancárias. Essa máfia é suspeita de desviar, cerca de R$ 01, 06 milhão através de um esquema sofisticado. Durante a execução das ordens judiciais, que incluíam 03 mandados de prisão temporária e 06 de busca e apreensão. Um dos marginais foi detido em flagrante, pelo crime de falsificação de documentos (FOTO). Em poder desse bandido, as autoridades encontraram, mais de 100 registros de identidade falsificados, cheques e cartões de crédito emitidos em nome de cidadãos inexistentes (FOTO).

       As investigações revelaram, que os criminosos abriam, contas fraudulentas, em nome de pessoas com elevado poder aquisitivo. Os bandidos manipulavam, uma linha de crédito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de um banco, para desviar grandes somas de dinheiro.

A investigação teve início, em outubro desse ano de 2023. Na primeira fase da operação, uma pessoa foi presa, por envolvimento no recebimento dos valores desviados, pelas fraudes. Prosseguindo com a operação, três meliantes foram presos em São Paulo, também por atividades ligadas às fraudes bancárias.

A operação representa, um passo significativo na luta contra o crime organizado, destacando a integração e o trabalho conjunto das forças policiais do Distrito Federal e São Paulo. Os marginais enfrentarão acusações, por crimes como organização criminosa, estelionato, uso de documento público falsificado e lavagem de capitais. Esta operação ressalta o compromisso contínuo das autoridades na proteção do sistema financeiro e na prevenção de atividades criminosas.

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”.

Já o estelionato é punido, pelo artigo 171 do Código Penal Brasileiro, que diz: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento: Estelionato é crime, a pena de reclusão é de 01 a 05 anos de cadeia e multa”.

       Eu só tenho, uma pergunta a fazer, a você meu caro leitor:

_ “Desde quando, bandido assume, o que faz” ?

A verdade é que o Crime Organizado, em si é uma praga, que há mais de 40 anos infelizmente instalou-se, no seio da sociedade brasileira e difícil de ser destruído, mas não impossível. Basta, as autoridades, principalmente as do Congresso Nacional fazerem, leis mais duras, rigorosas e sem brechas, para passar, a mão na cabeça de criminoso nenhum e não poupar máfia nenhuma. Passou da hora dos bandidos do Brasil, de uma forma geral, ou seja “marginais pés de chinelo ou do colarinho branco, de terno e gravada sentirem, o “peso das mãos da Lei e da Justiça”. Isso, é, se é que existe Justiça de verdade no Brasil.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pcdf.df.gov.br

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