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quarta-feira, 27 de dezembro de 2023

 PIVETE GRAMPEADO COM REVÓLVER TRÊS OITÃO NA ASA NORTE “PRA FICAR ESPERTO”




FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br


EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

Um menor infrator foi apreendido armado, com revólver calibre 38 “Três Oitão” e 06 munições intactas (FOTOS), pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) na Asa Norte de Brasília. O pistoleiro mirim foi grampeado, às 07 horas da manhã, dessa quarta-feira, (27/12), quando os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 23 (GTOP 23)  tomaram conhecimento do episódio, através da Rede de Vizinhos Protegidos. A ação teve início, após os policiais receberem, as informações cruciais de um denunciante, sobre a presença de um menor portando, uma arma de fogo em sua cintura. Graças à prontidão e eficiência da Rede de Vizinhos Protegidos, os canas pés de botas do GTOP 23 puderam agirem de maneira rápida e precisa.

Ao chegar na quadra 410, a equipe flagrou, o pistoleiro mirim, que ao perceber a presença policial, tentou fugir. Contudo, os policiais militares foram rápido e conseguiram detê-lo imediatamente. Após a detenção, a equipe realizou uma revista minuciosa e encontrou a arma de fogo em sua cintura. O ato infracional, análogo ao crime de porte ilegal de arma de fogo, levou à apreensão do jovem. O pivete foi apresentado,  à Delegacia da Criança e Adolescente (DCA), pra ficar esperto.

Desde o dia, 22 de dezembro de 2003 esse crime é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

   A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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