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quinta-feira, 14 de dezembro de 2023

 YAMAHA VERMELHA  ROUBADA FOI RECUPERADA E LADRÃO

 PRESO NA SANTA  MARIA “PRA FICAR ESPERTO”



FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 Uma motocicleta vermelha Yamaha foi roubada e recuperada (FOTO), às 07 horas da manhã, dessa quinta-feira, (14/12), na Santa Maria. O fato aconteceu, em uma ação realizada, pelo 26º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (26º BPMDF). Um meliante foi preso, por receptação de veículo roubado e adulteração de sinais identificadores. Essa prisão aconteceu, no condomínio Porto Rico, mais precisamente na 2ª etapa da Santa Maria.

   Os canas pés de botas responsáveis, pela ocorrência estavam, a bordo da viatura Rádio Patrulha 46 (RP46). Durante um patrulhamento de rotina no condomínio Porto Rico, os PMs viram, uma Moto Yamaha Fazer, com um indivíduo em atitude suspeita e conduzindo, o veículo.

Diante da situação, os canas pés de botas do 26º Batalhão da Santa Maria abordaram, o motoqueiro e verificaram, o condutor não possuía, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Apurou-se que esse meliante cometeu, várias infrações de trânsito. Os PMs constataram, as alterações nos sinais identificadores da motocicleta. Após investigações confirmou-se, que a moto era produto de roubo na Ceilândia e apresentava, placa clonada.

       Diante dos fatos, os canas pés de botas  conduziram, o meliante e a moto recuperada, à 20ª DP do Gama. Lá na delegacia foi lavrado, o flagrante. O criminoso detido enfrentará, as acusações relacionadas à receptação de veículo roubado e adulteração de sinais identificadores.

O  artigo 180 do Código Penal Brasileiro diz: “adquirir,  receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte. Receptação é crime e a pena de reclusão é de 01 a  04 anos de prisão e multa”.

Já o crime de roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Xilindró nesse marginal da Santa Maria, pra ficar esperto. A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a 20ª DP do Gama, não me passaram, o nome e nem a foto dessa criminoso.

        FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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