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terça-feira, 5 de dezembro de 2023

 PATAMO COMBATEU DROGAS NO GAMA E NA SANTA MARIA


 FOTOS DOS SITES DA POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br /   www.pmdf.df.gov.br


   “EU NÃO MOSTROA FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBESE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEMEU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE. 

Por volta das 04 horas da madrugada, dessa terça-feira, (05/12), o  Batalhão de Choque da Polícia Militar do Distrito Federal (BPChoque/PMDF) apreendeu, um menor infrator.  O fato aconteceu, na quadra 11 do Setor Sul do Gama, quando os canas pés de botas flagraram, três homens e perceberam, a irritação deles. A corja enfureceu-se, com a presença do camburão no local e um dos meliantes jogou, algo no chão. Logo em seguida, os canas pés de botas constataram, que o objeto era uma cartela e continham, 10 comprimidos de rupinol (FOTO).

Os policiais militares foram levados, pelo menor detido e ele indicou, o local onde havia mais drogas. O pivete revelou aos canas pés de botas, que a boca de fumo era a sua próprias residência. Na casa dele, em Santa Maria foram encontrados 100 gramas de maconha e 12 porções de cocaína. O menor apreendido foi apresentado, à Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I) e o flagrante foi registrado.

O artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.

Traficante é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida, para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com juro, correção monetária e sem troco.

O crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

Xilindró pesado, duro, rigoroso, nesses dois marginais da Ceilândia e que eles apodreçam, lá, pra ficarem espertos. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. A Patamo e a 15ª DP da Ceilândia, não me passaram, a foto e nem os nomes desse dois criminosos.

Mas no caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.

      FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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