PATAMO COMBATEU DROGAS NO GAMA E NA SANTA MARIA
FOTOS DOS SITES DA POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PCDF) E (PMDF): www.pcdf.df.gov.br / www.pmdf.df.gov.br
“EU NÃO MOSTRO, A FOTO DO MARGINALZINHO, PORQUE ELE É MENOR DE IDADE E A LEI PROÍBE. SE EU DIVULGAR, A SUA IMAGEM, EU POSSO RESPONDER CRIMINALMENTE”.
Por volta das 04 horas da madrugada, dessa
terça-feira, (05/12), o Batalhão de
Choque da Polícia Militar do Distrito Federal (BPChoque/PMDF) apreendeu, um menor
infrator. O fato aconteceu, na quadra 11
do Setor Sul do Gama, quando os canas pés de botas flagraram, três homens e
perceberam, a irritação deles. A corja enfureceu-se, com a presença do camburão
no local e um dos meliantes jogou, algo no chão. Logo em seguida, os canas pés
de botas constataram, que o objeto era uma cartela e continham, 10 comprimidos
de rupinol (FOTO).
Os
policiais militares foram levados, pelo menor detido e ele indicou, o local
onde havia mais drogas. O pivete revelou aos canas pés de botas, que a boca de
fumo era a sua próprias residência. Na casa dele, em Santa Maria foram
encontrados 100 gramas de maconha e 12 porções de cocaína. O menor apreendido
foi apresentado, à Delegacia da Criança e do Adolescente I (DCA I) e o
flagrante foi registrado.
O
artigo 33 da Lei 11.343/2007, “nada tem de benéfico, pois aumentou, a pena do
tráfico de drogas, que era de 03 a 15 anos, para de 05 a 15 anos e impôs uma multa
mais pesada 500 a 1.500 R$ dias-multa, o que tem gerado grande discussão
doutrinária e jurisprudencial acerca de sua incidência”.
Traficante
é bandido, pilantra e safado. Ele é o câncer da sociedade, o viciado nada mais
é do que, um escravo da “Indústria do Tráfico de Drogas”. Ele dá a sua vida,
para enriquecer, o maldito traficante. Esse empresário do submundo do crime tem
que ser preso, julgado, condenado, a pena máxima e apodrecer no xilindró da
Papuda, pra ficar esperto. Quem deve a Deus e ao traficante paga, o diabo, com
juro, correção monetária e sem troco.
O
crime Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003 é
punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e
regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a
Comercialização ilegal de arma de fogo.
A lei diz: “é crime inafiançável portar,
deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar,
remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou
em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02
a 04 anos de cadeia e multa”.
Xilindró
pesado, duro, rigoroso, nesses dois marginais da Ceilândia e que eles apodreçam,
lá, pra ficarem espertos. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase
impossível. A Patamo e a 15ª DP da Ceilândia, não me passaram, a foto e nem
os nomes desse dois criminosos.
Mas no
caso do menor infrator, o famoso “bandido ou traficante mirim”, por ele ser
menor de idade, para a lei, o caso é diferente. O trombadinha é apreendido, o
que é a (mesma coisa de ser preso, mas por ser menor infrator, a Lei nos
obriga, a usar esse vocabulário) ao nos referirmos ao traficante ou marginal
mirim. Ele recolhido na Casa de Detenção para menores infratores, cumpre uma
Medida Sócio Educativa, amanhã, o meliantezinho volta, às ruas, para
aterrorizar e infernizar, a vida do cidadão de bem.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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