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quarta-feira, 3 de janeiro de 2024

 

FORAGIDO DA JUSTIÇA E CONDENADO A 28 ANOS DE CANA FOI GRAMPEADO NA ASA SUL “PRA FICAR ESPERTO”



FOTOS DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): 

 www.pmdf.df.gov.br

Um marginal foragido da Justiça e condenado, a 28 anos de cadeia foi preso (FOTO), por volta de 01 hora da madrugada, dessa quarta-feira, (03/01). A prisão desse criminoso aconteceu, na comercial da quadra 412 da Asa Sul do Centro de Brasília, pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Os canas pés de botas do Grupo Tático Operacional 21 (GTOP 21) faziam, um patrulhamento de rotina naquela região e o meliante tentou esconder-se. A atitude desse criminoso chamou, a atenção dos militares e ele foi abordado. Apurou-se, que esse bandidão era um foragido da Justiça, com um homicídio, 09 passagens por furto, uma por roubo e porte ilegal de arma de fogo. Esse meliante já tem, uma condenação de 28 anos e 10 meses de reclusão para cumprir (FOTO).

O marginal foi levado, pro xilindró da 1ª DP da Asa Sul do Centro de Brasília e está vendo, a chuva cair quadrada, pra ficar esperto. Segundo o artigo 121 do Código Penal Brasileiro, “matar alguém é crime e a pena de reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a pena de um sexto a um terço”.

O crime de furto é punido, pelo artigo 155 da Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 do Código Penal Brasileiro, que diz: ”Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel (furtar) é crime e a pena é de 01 a 04 anos de cadeia e multa”. Já o roubo é punido, pelo artigo 157 do Código Penal Brasileiro, que diz: “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência (roubar) é crime. A pena é de 04 a 10 anos de cadeia e multa”.

Por último, o crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, desde o dia, 22 de dezembro de 2003,  ele é punido, pelo Estatuto do Desarmamento. A Lei nº 10.826 /03 foi aprovada e regulamentada, pelo Congresso Nacional. Ela regulamentou, o Referendo sobre, a Comercialização ilegal de arma de fogo. 

       A lei diz: “é crime inafiançável portar, deter, adquirir, fornecer, ter em depósito, transportar, ceder, emprestar, remeter, ocultar, manter arma de fogo, acessório ou munição sem autorização ou em desacordo com a lei. A pena do crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo é de 02 a 04 anos de cadeia e multa”.

A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e A 1ª DP da Asa Sul, não me passaram, o nome desse bandido clinica geral, condenado a 28 anos de cadeia e foragido da Justiça do Centro de Brasília.

    FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br

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