MARIDO ESFAOQUEOU A ESPOSA NA ESTRUTURAL
FOTO DO SITE DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL (PMDF): www.pmdf.df.gov.br
Um homem de 44 anos de idade esfaqueou, a sua
própria esposa de 25 anos, na quadra 02 da Estrutural (FOTO). O banho de sangue
aconteceu, na madrugada, desse último domingo, (14/01) e depois de uma
discussão violenta. O 15º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (15º BPMDF)
foi chamado e se deslocou, para prestar socorro à vítima. Os canas pés de botas
do Grupo Tático Operacional 35 (GTOP 35) se depararam com uma mulher, de 25
anos, ensanguentada e com diversas perfurações. Os golpes foram causados, por
arma branca e pelas mãos do seu próprio companheiro, de 44 anos. Na tentativa
de defender a vítima, um homem também acabou sendo esfaqueado.
O criminoso evadiu-se, para uma área de
mata densa e foi encontrado, pelos canas pés de botas do GTOP 35. Os PMs seguiram,
os rastros de sangue e o valentão andou, por quase dois quilômetros. Ele foi
capturado, em uma chácara na Cabeceira do Valo e entrando, para o assentamento
26 de setembro. Esse marido encontrava-se esfaqueado e ensanguentado. Ele foi ferido
gravemente na cabeça depois da tentativa de intervenção por parte populares.
As
partes foram conduzidas, para o hospital e tendo como maior gravidade, o estado
de saúde do marido valentão. A ocorrência está sendo conduzida, pela Delegacia
de Atendimento a Mulher (DEAM). Ele foi autuado, preso por feminicidio e está
vendo, o sol nascer quadrado, pra ficar esperto.
Segundo o artigo 129 da Lei Maria da Penha, “se
a lesão for praticada, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou
companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se
o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade. Agressão a
mulher é crime e a pena de detenção é de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
A Lei
Maria da Penha diz também, “se a lesão for praticada contra ascendente,
descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha
convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de
coabitação ou de hospitalidade. A pena vai de 03 meses a 03 anos de cadeia”.
Por último, a Maria da Penha relata, “§ 11. Na hipótese do § 9º deste artigo, a
pena será aumentada de um terço se o crime for cometido, contra pessoa
portadora de deficiência”.
Já o crime de homicídio é punido, pelo
artigo 121 do Código Penal Brasileiro diz: “matar alguém é crime e a pena de
reclusão é de 06 a 20 anos de cadeia. § 1º Se o agente comete o crime impelido
por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta
emoção, logo em seguida, a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir, a
pena de um sexto a um terço”.
Xilindró
nesse marido brigão da quadra 02 da Estrutural e que ele apodreça, lá, pra
ficar esperto. Coisa que eu acho difícil de acontecer e quase impossível. A
Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e a DEAM 8ª DP, não me passaram, a
foto e nem os nomes desse casal.
FONTE DAS INFORMAÇÕES: www.pmdf.df.gov.br
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